NOSSA LUTA

domingo, 25 de dezembro de 2011

A Alienação Parental é uma tragédia total. Ninguém sai ganhando quando ela acontece. Todos perdem. Uns, certamente, mais do que outros. Mas todos perdem. Por isso, empenhe-se em conhecer melhor o que é a Alienação Parental e como combatê-la.




ALIENAÇÃO PARENTAL : FATOS de  2011

Não tenho simpatia pelo genitor alienador. Mas ele também sofre as conseqüências: torna-se uma pessoa pior do que era, do ponto de vista psíquico, afetivo, social. E pode sofrer conseqüências piores aindas. Apesar da pressão psicológica que sofrem do genitor alienador, os filhos crescem, começam a se interessar por investigar os fatos, começam a pensar por sí próprios, e, quando percebem que o genitor do qual foram levados a se afastar não é o monstro que o outro genitor os levou a crer que fosse, revoltam-se contra o genitor alienador. Há inúmeras evidências de casos em que, num dado momento, quando já mais crescidos e mais donos de seu nariz, os filhos revertem a opção que foram pressionados a adotar, alinham-se com o genitor alienado, contra o alienador. O feitiço, muitas vezes, se vira contra o feiticeiro. O tiro sai pela culatra.

Mas, apesar de a vida muitas vezes punir o genitor alienador dessa forma, o genitor alienado e os filhos nunca vão conseguir resgatar o tempo perdido. Podem, na melhor das hipóteses, reconstruir a relação – mas ficará sempre uma lacuna, um buraco, a lembrança dos Natais, dos aniversários, dos Dias das Mães / dos Pais não vividos juntos, dos passeios não tidos ou não usufruídos, dos carinhos não trocados… E a lacuna de um de seus genitores permanece – só que agora é do outro.
  A Alienação Parental é uma tragédia total. Ninguém sai ganhando quando ela acontece. Todos perdem. Uns, certamente, mais do que outros. Mas todos perdem.
Por isso, empenhe-se em conhecer melhor o que é a Alienação Parental e como combatê-la.




O desembargador Caetano Lagrasta, presidente da Coordenadoria de Projetos Especiais e Acompanhamento Legislativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera a falsa denúncia como "diabólica". "A questão diabólica é mesmo a da falsa denuncia, quando o alienador acusa o outro de sevícias físicas ou de abuso sexual, pois, em geral, a denúncia é seguida de pedido de afastamento imediato do pai à criança ou adolescente, sem contar o linchamento civil que se segue", afirma o magistrado, que defende inclusive que o alienador que chegar a esse estágio seja preso sob alegação de tortura. "Nestes casos fica evidente que o alienador tortura e a tortura é crime previsto constitucionalmente, logo, a prisão do alienador-torturador deve ser aplicada."


Casos reais
Um dos casos de maior repercussão em que a alienação parental foi foco das discussões durante a disputa judicial em relação à guarda terminou de forma trágica. A menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, morreu em 13 de agosto após ficar quase um mês internada em coma em um hospital do Rio –, os pais da criança disputavam sua guarda há mais de três anos.


O que muda caso haja constatação de alienação parental?
Se o juiz declarar indício de alienação parental a ação passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará medidas para preservação da integridade psicológica da criança. É preciso laudo de perito judicial ou equipe multidisciplinar que constante a alienação parental.




O juiz Antônio Peleja Júnior, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Rondonópolis (MT), diz que, dos processos que acompanha, em "pouquíssimos casos os pais têm maturidade de respeitar os direitos da criança". "A alienação sempre existe em menor ou maior grau. A separação deixa mágoas e pai ou mãe passa a tratar a criança como

exclusividade sua. (...) Essa nova lei é importante porque descreve quais medidas o juiz deve adotar e traz mais segurança para tratar casos como esse."

a Lei da Alienação Parental.
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O texto da lei foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (27) – clique aqui para ver – e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei considera alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que o filho "repudie genitor" ou "que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos".

Brasília, 29/04/2011 - O auditório da OAB/DF recebeu um público de cerca de 200 pessoas para a palestra sobre alienação parental proferida pela psicóloga Sandra Baccara e pelo desembargador do TJDFT, Arnoldo Camanho, na quarta-feira (27/04). O evento foi promovido pela Escola Superior de Advocacia.

A conselheira da OAB/DF, presidente da Comissão da Mulher Advogada, Maria Cláudia Azevedo de Araújo, abriu os trabalhos. “Apesar de se tratar de um problema antigo, ainda temos muito que aprender, pois a lei é nova”, disse, referindo-se à Lei 12.318 de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e a define como “a interferência na formação psicológica da criança induzida por um dos pais, familiares ou responsáveis, para causar prejuízo aos vínculos dela com o outro genitor”.


Aspectos processuais, como a imprescindibilidade do Ministério Público e a requisição de perícias pelos magistrados, também foram abordados. “Apesar de a lei prever apenas a possibilidade, a perícia deve ser requisitada em todos os casos, pois o juiz é um profissional do Direito, ele não tem que ter esse preparo, ele não é psicólogo”.

Outro ponto polêmico levantado foi sobre crianças em idade muito precoce serem ouvidas em juízo, para efeito da decisão sobre a guarda. “Pessoalmente tenho restrições, porque deixar a criança verbalizar com quem quer ficar é atribuir a ela o peso de uma responsabilidade que os pais não conseguiram assumir”.


OUTROS ASPECTOS

Definição

É um conjunto de comportamentos seriados praticados pelo progenitor alienante (guardião), com o objectivo de criar uma relação de carácter exclusivo entre ele e a/s crianças de forma a excluir para sempre o outro progenitor da vida dos seus filhos.
A alienação parental é conseguida através de uma série de técnicas conscientes ou inconscientes de programação/manipulação da criança, assim como de outros processos utilizados pelos progenitores alienantes, combinados com a “colaboração” da criança, para denegrir o progenitor odiado que se pretende preterir.
Para o progenitor alienante, conseguir que a criança odeie o outro é atingir a perfeição, a obra-prima da vingança possível.
No entanto, este processo, tem sobretudo efeitos devastadores para o equilíbrio emocional da criança manipulada cuja inocência é destruída pela ideia subjacente de que não é digna de ser amada por ambos os pais.
O Síndrome da Alienação Parental obedece a um padrão de comportamentos típicos e surge sobretudo durante o conflito litigioso da Regulação do Exercício da Responsabilidade Parental. Este caminho, que muitos pais percorrem com grande sofrimento e dor, tem as suas causas sociológicas e psicológicas, os seus protagonistas, e também as suas terríveis consequências, quer para a criança, quer para o pai e avós que a perdem, quer para a família como um todo.
A sua discussão envolve valores fundamentais como o direito à parentalidade, dignidade e saúde emocional das crianças.
Na nossa sociedade assistimos a um número crescente de casos de Alienação Parental com uma particularidade: as
insinuações, ou mesmo acusações, de abuso sexual. Protagonizadas sobretudo progenitores que têm a guarda das crianças contra pais que lutam em tribunal para terem acesso ao/s filho/s, estas acusações têm efeitos irreversíveis, uma vez posta em marcha a máquina legal incumbida de apurar a “verdade”.


Características do Síndrome Alienação Parental (SAP)
- Processo destrutivo da imagem de um dos progenitores;
- Afastamento forçado, físico e psicológico, das crianças em relação ao progenitor alienado;
- Actos jurídicos e comportamentais com o objectivo de isolar as crianças


Sinais de alerta processuais
- Decisão unilateral, litigiosa, de por termo à relação conjugal;
- Desejo do progenitor alienante de que seja o outro a sair da casa de família;
- Quando acha necessário, saída da casa de família pelo progenitor alienante, levando os filhos;
- Fuga, isolamento, secretismo e clandestinidade, como forma de “resolução ” dos alegados problemas devidos ao progenitor alienado, inviabilizando as visitas e contactos com este;
- Pedido de regulação provisória da Responsabilidade Parental por parte do Progenitor alienante, que sabe que, tradicionalmente, é de difícil alteração;
- Insinuação ou acusação de violência física ou sexual e consequentemente pedido de vigilância ou suspensão das visitas ao progenitor Alienado;
- Solicitação súbita por parte do progenitor que tem a guarda, dos serviços de um psicólogo ou terapeuta;
- Solicitação ao tribunal de exames psicológicos ou psiquiátricos dos pais e se necessários dos filhos, com o verdadeiro objectivo de protelar a decisão definitiva da guarda das crianças por parte do tribunal;
- O progenitor alienante falta ou adia a Conferencia de Pais com o objectivo de atrasar o processo;
- Oposição à regulação provisória da Responsabilidade Parental, bem como ao regime de contactos e de ferias ou visitas, já agendadas com o Outro Progenitor;
1.                     -Pressão psicológica diária sobre os filhos contra o outro progenitor.
2.                     -Impedimento do acesso da criança ao convívio normal com os avós, pais do progenitor que se tenta alienar.



Psicólogos e pedo-psiquiatras e os avaliadores:
- Valorizar a denúncia de alienação, presente num processo;
- Obrigatoriedade de apresentar na avaliação, conclusões das denuncias presentes no processo;
- Importância/obrigatoriedade de descrever o uso de abordagem metodológica sistémica, como recomendado pela A.P.A. (American Psychologist Association), por exemplo, ouvir e avaliar todos os interessados e aplicar-lhes os procedimentos adequados;
- Necessidade, nos casos de acusação/insinuações de abuso sexual, de três avaliadores independentes




Síndrome da Alienação Parental e os Magistrados

O que os Magistrados numa primeira abordagem devem decidir para proteger a criança:

Uma primeira avaliação da veracidade ou falsidade da acusação está muitas vezes à disposição do Magistrado.

Se o Tribunal quiser perceber se existe ou não um objectivo determinado da parte da Mãe em afastar o Pai e a família deste, basta dizer: “ Pode ser verdade, ou não. Neste momento não sei. Mas a criança não tem avós paternos? Então as visitas deverão ter lugar em casa dos avós (ou tios) do lado do Pai”.

Se a resposta da Mãe for de aceitação, se a Mãe disser que essas visitas são importantes, que se dá bem com a família paterna, aí o Magistrado pode inclinar-se talvez para a veracidade da insinuação ou acusação. Mas na maioria das vezes, perante esta alternativa do Tribunal, a Mãe oporá argumentos e dificuldades.

Chamamos a atenção para este tipo de “teste”: esclarecedor na maioria das vezes.

Paralelamente, dada a gravidade da acusação, o magistrado, terá que pedir, num curtíssimo espaço de tempo, uma investigação rigorosa da situação familiar. Quinze dias a um mês no máximo, deverá tardar esta investigação, que terá carácter urgente.

Quando os técnicos tiverem terminado, o Magistrado deve colocá-los à volta de uma mesa e ouvi-los. Deve informar-se se as visitas continuaram a ser realizadas, nesse espaço de tempo.

E só depois de ter ouvido a família, professores e técnicos é que (mantendo a neutralidade a favor da criança e ordenando visitas no seio da família alargada) poderá, em consciência, tomar uma decisão: a favor do Pai acusado ou a favor da Mãe que acusa. Só nessa altura estarão presentes os elementos necessários a uma boa decisão.

É oportuno dizer uma palavra sobre as visitas vigiadas.

É natural que nenhum Juiz, perante semelhante acusação, possa permitir que o Pai esteja livremente com as suas crianças. É óbvio que as visitas, até que a investigação termine, têm de ser vigiadas. Mas por quem?

Devemos sempre, ao falar de Regulação do Exercício do Poder Paternal, ao falar de crianças, ter em conta o que elas pensam e sentem, isto é, compreender com que olhos elas vêem todos estes comportamentos dos adultos.

Todas as crianças, salvo raríssimas excepções, amam os seus Pais. Querem ter deles uma boa imagem. Não gostam que digam mal deles. Nem que os desconsiderem. Acima de tudo, não gostam que os humilhem.

Um Pai vigiado por uma entidade de fora – um “outsider” face à família – materializa a situação mais penosa, confusa, aviltante que uma criança pode viver.

O encontro de uma criança com o seu Pai numa sala de um qualquer edifício, sendo esse encontro vigiado por um técnico, geralmente desconhecido da criança e do Pai, é uma situação altamente perturbante e incompreensível, para ela.

A artificialidade destrói, mata qualquer relacionamento deste tipo. Pode ser-se artificial em sociedade, no trabalho, seja onde for, menos na Amizade ou no Amor. Entre membros de uma família não deve haver encontros artificiais.

Tudo o que não for neste sentido só serve para destruir uma criança que já está sofrendo uma separação.


Para que seja possível a uma criança continuar a ver o seu Pai num contexto de acusação de assédio sexual, as “visitas” devem ser realizadas no seio da família paterna. Com os avós, ou com os tios e primos, ou mesmo com amigos. A criança poderá estranhar, mas estranhará muito menos do que se a visita tiver lugar num local estranho, vigiada por outro estranho que constrange a criança e o seu Pai.

Tudo será mais doce, para ela e para o Pai que foi acusado.

O facto de os seus avós, ou tios, ou amigos do Pai, que ela já conhece, estarem presentes, depois de tudo o que possivelmente já ouviu sobre o seu Pai, securiza a criança e ajuda a desdramatizar a situação.

Qualquer outra solução que não seja familiar mas sim institucional só aumenta exponencialmente o problema: “se o meu Pai tem de ser vigiado é porque ele fez coisas más, feias, perigosas, como os assassinos ou os ladrões. É alguém em quem não se pode confiar”.


Padrão de conduta da criança alienada:
1.Participa na campanha de difamação – Manifesta-se verbalmente e nos actos;
2.Apresenta justificações fúteis – o menor dá pretextos fúteis, pouco credíveis ou absurdos para justificar a sua atitude;
3.Ausência de ambivalência – O menor está absolutamente convencido do seu sentimento relativamente ao progenitor alienado, é seguro e inequívoco: é puro ódio.
4.Fenómeno de independência – O menor afirma que nada o influenciou e que chegou por si só a essa conclusão;
5.Defesa incondicional – O menor assume a defesa incondicional e premeditada do progenitor alienador no conflito.
6.Ausência de culpabilidade – O menor não sente nenhuma culpabilidade por denegrir ou espoliar o progenitor alienado;
7.Falsas memorias – O menor relata factos que manifestamente não viveu ou que ouviu contar.
8.Generalização à família alargada – O menor estende a sua animosidade à família alargada (avos, tios, etc…) e amigos do progenitor alienado, sem razão plausível.


Consequências
Os efeitos nas crianças vitimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser vários, desde depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, sentimento incontrolável de culpa, isolamento, desespero, insucesso escolar, falta de organização, gravidez precoce, comportamento anti-social, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos.


A Lei da Alienação Parental (Lei n° 12.318) completou um ano de vigência no dia 27 de agosto. O texto da legislação prevê punições para pais, avós ou responsáveis de jovens que deturpem a imagem dos genitores ou responsáveis ou que causem prejuízos ao estabelecimento ou manutenção de vínculos afetivos, causando interferência na formação psicológica dos jovens.
Para o promotor Dimas Messias de Carvalho (MP-MG), sócio do IBDFAM, “a alienação parental é a atitude de um dos pais de afastar do filho ou filha o outro genitor e desvirtuar sua imagem”. Dimas explica que é visível quando o jovem sofre alienação: “a criança ou adolescente se mostra frágil, não fica próximo de um dos genitores e rejeita qualquer coisa que venha do pai ou da mãe que está tendo sua imagem manchada”. Carvalho considera ainda que a alienação parental causa “um dano terrível para o jovem, já que ele perde a referência de mãe ou pai”, garantiu.

Em sua exposição sobre o tema “Da Alienação Parental ao Abuso Sexual”, durante o I Seminário sobre alienação parental e o divórcio com seus reflexos da EC nº 66/2010, a advogada e mestre na área de Direito de Família e Sucessões e membro do Instituto Brasileiro de Direito de família (IBDFAM), Mônica Guazzelli, buscou, na manhã da última 6a.feira (18/03), na tragédia grega de Eurípedes, “Jasão e Medeia”, datada de 431 a.C. a ideia de retaliação e vingança que pode causar o fim da relação parental.
  Tais elementos revelam a atualidade da alienação parental na vida cotidiana, em que a separação mal resolvida dos cônjuges pode causar aos filhos graves conflitos psicológicos.

O assunto vem à baila, no mundo jurídico, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de  dois anos.
A abertura do evento foi proferida pela procuradora Geral de Justiça, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, que apresentou a palestrante.”É importante que possamos refletir sobre o que diz a nova legislação, mas não nos esqueçamos do amor e da família, que alimentam a nossa vida como seres humanos. Nunca o mundo precisou tanto do desenvolvimento humano” - enfatizou.
A avaliação do estado psicológico da criança deve se dar por uma equipe multidisciplinar, tratando-se de um fenômeno subjetivo estudado pela psicologia e pelo direito, conforme o art. 2º, da Lei nº 12.318, citado pela palestrante.
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O dispositivo observa serem formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Segundo Mônica Guazzelli, a alienação parental é o conjunto de sintomas que gera o sentimento de retaliação e permite o sepultamento afetivo de um genitor, motivado pela violência psicológica provocada pelo outro genitor, quando de uma separação traumática.
Isto implica em corte temporário ou permanente de laços que podem tornar um dos pais inexistente para a prole e esta órfã de pai ou de mãe viva.


PERGUNTAS???

Mariana Martins Juras é graduada em Psicologia pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Psicologia Clínica e Cultura pela UnB, cursando especialização em Terapia Familiar e Conjugal pelo Interpsi/Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), 1ª Secretária da Diretoria Executiva da Associação Regional de Terapia Familiar do Centro Oeste (ACOTEF) da gestão 2009-2010. Atualmente é servidora pública da Coordenação para Assuntos da Mulher do Governo do Distrito Federal, realizando atendimentos psicossociais a famílias em contexto de violência doméstica contra a mulher. Também atende em consultório particular com famílias em processo de divórcio e presta consultoria em psicologia jurídica.
CRP-01: O que diferencia Alienação Parental da Síndrome de Alienação Parental?
De acordo com Gardner (2002), a diferença entre esses dois conceitos deve ser estabelecida. De acordo com este autor, a Alienação Parental (AP) é um termo amplo que se refere à alienação de um filho com relação a um dos genitores, ou seja, manifestação de hostilidade por parte da criança a um genitor, que podem ter sido causadas por violência deste genitor contra a criança. Já a Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio que uma criança manifesta com relação a um dos genitores (genitor alienado), uma vez que sofreu uma lavagem cerebral por parte do outro genitor (genitor alienador), sem nenhuma justificativa plausível. A SAP ocorre quase exclusivamente em contextos de disputa pela guarda da criança. Em vários textos e artigos, Gardner sistematiza a SAP, com suas variações de intensidade e tratamentos. De acordo com uma visão complexa e sistêmica, devemos ter cautela ao utilizar estes termos. As famílias que se encontram em contextos de litígio apresentam diversas complexidades que devem ser analisadas sob uma ótima também complexa (Barbosa e Juras, 2009). Muitas vezes, um conceito como esse pode limitar a visão profissional da vasta rede de relações no sistema familiar.
CRP-01: A sua dissertação aborda o divórcio destrutivo e a relação dos papéis parentais e conjugais em casos de divórcio com filhos pequenos. Qual é o objetivo da pesquisa?
O objetivo da minha pesquisa de mestrado foi compreender como se apresentavam os papéis parentais e conjugais em meio a uma dinâmica de divórcio destrutivo em casos de disputa de guarda ou regulamentação de visita envolvendo os filhos pequenos. O foco deste trabalho é evidenciar a dificuldade desses pais em diferenciar os papéis parentais (cuidado com os filhos, papéis de pai e de mãe) e conjugais (papéis maritais, de marido e mulher). Em um divórcio e quando existem filhos, espera-se que os papéis conjugais deixem de existir e que os papéis parentais sejam fortalecidos, ou seja, os ex-cônjuges deverão continuar a se relacionar enquanto pais dos mesmos filhos. Essa é uma questão complexa, principalmente quando existe uma dinâmica de divórcio destrutivo (Juras, 2009).

CRP-01: Quais foram os métodos utilizados para fazer a análise da relação conflituosa entre o par parental?
A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa, com o método da pesquisa-ação e a metodologia de análise de conteúdo proposta por González Rey (2005). A pesquisa-ação está relacionada à minha inserção como pesquisadora no Serviço de Atendimento às Famílias com Ação Cível do TJDFT para atuar junto a estudos psicossociais realizados neste serviço. A metodologia de González Rey propõe que a construção-interpretação dos dados é feita por zonas de sentido, que são campos de inteligibilidade produzidos ao longo do processo científico e que não esgotam teoricamente um determinado fenômeno.
CRP-01: Após sua análise, quais foram as formas de alienação mais observadas?
A partir de uma leitura sistêmica, podemos compreender o fenômeno da alienação parental como um processo de lealdades invisíveis, onde existem conflitos e coalizões intergeracionais. Em um processo de divórcio é muito comum que os filhos manifestem seus sentimentos pelos pais. Esses sentimentos podem ser tanto de amor e carinho, como de raiva e repulsa e o profissional deve buscar dar voz a essas crianças e estar atento e sensível a esses sentimentos. Do ponto de vista da Teoria Sistêmica Familiar, a narrativa da criança e/ou do adolescente está inserida em uma triangulação do filho com seus pais, onde existem diversas lealdades ditas e não ditas nessa família divorciada. É importante compreender esse triângulo, onde existem os relacionamentos da criança com ambos os pais e o relacionamento entre os pais. Muitas vezes, as manifestações das crianças e dos adolescentes estão ligadas à relação parental, ou seja, como os pais se relacionam.
CRP-01: Quais são as principais conseqüências de um divórcio destrutivo na vida dos filhos?
Freqüentemente, o divórcio destrutivo envolve não só pais e filhos, mas outros membros da família de origem e profissionais da Justiça, da escola e da área da Saúde. As conseqüências são várias para todos, como sofrimento e desgaste da família como um todo, aumento de denúncias e processos judiciais, além de possíveis processos de ética contra profissionais que atuam nos casos. Com relação às crianças, especificamente, estas podem manifestar uma grande variedade de sentimentos, comportamentos e condutas saudáveis e não saudáveis. O divórcio destrutivo é uma situação muito ruim para as crianças, onde os pais podem estar mais preocupados com a briga que com o cuidado e o bem-estar dos filhos. Entretanto, não se deve determinar linearmente que uma criança que passou por um divórcio destrutivo apresentará distúrbios futuros. Processos de resiliência existem e podem ser construídos e incentivados ao longo da vida dessas crianças.
CRP-01: O que você concluiu após os estudos?
Acredito que as principais conclusões desse estudo de mestrado referem-se à atuação profissional com relação aos casos de divórcio destrutivo. Nesses casos, os profissionais devem estar atentos a:
a) Priorizar o bem estar das crianças e dos adolescentes; b) Favorecer o processo de diferenciação dos papéis parentais e conjugais; c) Ter uma visão crítica e cautelosa com relação à SAP; d) Compreender o divórcio destrutivo sob uma ótica sistêmica e complexa e e) Considerar que não há respostas prontas e simples para esses casos.
CRP-01: O Projeto de Lei 4053/08 cria instrumentos para punir a chamada alienação parental. Pelo PL, as punições vão desde a advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar. É esperado que o psicólogo desempenhe algum papel na operacionalização dessa problemática? O que pode ser feito? O que você pode avaliar sobre este projeto de lei?
A atuação do psicólogo em casos de divórcio destrutivo e, de acordo com o PL 4053/08, em casos de alienação parental é e será de grande importância. Não apenas o PL estipula a participação dos psicólogos, como muitos juízes, promotores e advogados já compreendem a importância da visão psicossocial para casos de Varas de Família. Esses casos são analisados não apenas por psicólogos jurídicos, mas também por psicólogos clínicos que estão começando a atuar com indivíduos e famílias encaminhados pela ou envolvidos com a Justiça. Além da perícia psicológica, a família pode ser obrigada a participar de acompanhamento psicológico fora da Justiça, o que traz novas discussões e possibilidades para a psicologia clínica. É fundamental que a categoria dos psicólogos discuta sobre o psicólogo inserido no contexto judiciário e sobre os estudos de alienação parental e Síndrome de Alienação Parental e suas implicações. É importante salientar que esta síndrome não se encontra no DSM IV ou CID-10, e que existem vários movimentos internacionais contra e a favor desse conceito. Essa discussão precisa iniciar no Brasil, uma vez que existem muitas reproduções de estudos de Gardner e poucos estudos brasileiros que propõem uma visão mais ampla sobre esse conceito.


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Alienação Parental: problema da família, da escola e sociedade
Jornalista: Assessoria Educação

Foto: Divulgação


O que é, e quais são os reflexos da Alienação Parental. Esses foram os temas da palestra, organizada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Instituto Palmares e Associação Beneficente dos Amigos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O evento foi realizado nesta segunda-feira, no auditório da Secretaria Municipal de Educação. A Alienação Parental acontece quando, em caso de separação, o pai ou a mãe que está com a guarda da criança faz com ela rompa os laços com o seu outro genitor.

A palestra, iniciada com a exibição do documentário “A morte inventada – Alienação Parental”, foi conduzida pelo juiz titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Campos, Paulo Assed Estefan; pela psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Letícia Dias Marconi e pelo técnico de Atividade Judiciária do TJRJ, pedagogo e orientador educacional, Décio N. Guimarães.

O juiz titular comentou que a Alienação Parental não é um problema que inicia com a separação do casal. “O problema inicia com um ambiente familiar hostil”, disse lembrando que o papel do juiz nesses casos é muito difícil.

- O contato com os parentes ocorre apenas uma vez durante a audiência, e é com base nas informações que vieram escritas nos autos que precisamos decidir. Para suprir essa falta de contato é que precisamos trabalhar com uma equipe multidisciplinar, disse.

Ele comentou que durante o processo judicial, quando há a decisão de se afastar a criança de um dos genitores, o dano psicológico pode ser muito grande, uma vez que o tempo que o pai ou a mãe ficam afastados causa uma ruptura no relacionamento.
Letícia Dias Marconi lembrou que, durante o processo judicial, o papel do psicólogo se divide em diversas etapas.

- Precisamos compreender o papel de cada pessoa envolvida na situação, aprender a construção daquele problema e intervir para desconstruir as possíveis inverdades. E nesse ultimo ítem, precisamos da ajuda da escola. A garantia do direito da criança não é papel só do tribunal, mas de todos os cidadãos, ressaltou.

- Nós, educadores, vivenciamos e sentimos diariamente esse problema da Alienação Parental. Vivemos a angústia de tomar coragem e partir em defesa da criança, e, algumas vezes, esbarrar na morosidade do sistema judiciário. Esses problemas têm que ser combatidos por todos, porque são da família, da sociedade, e nossa (educadores) –, completou Décio.





Alienação parental

Síndrome de Alienação Parental (SAP) é o termo usado para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em
um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Neste processo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos (IBGE/2002), a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.

No dia 26 de agosto deste ano foi sancionada a lei 12318-10/2010 que trata da alienação parental. A lei prevê punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares. Há a previsão de multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem manipular os filhos.

O filme revela o drama de pais e filhos que tiveram seus elos rompidos por uma separação conjugal mal conduzida, vítimas da Alienação Parental. Os pais testemunham seus sentimentos diante da distância, de anos de afastamento de seus filhos. Os filhos que na infância sofreram com esse tipo de abuso, revelam de forma contundente como a AP interferiu em suas formações, em seus relacionamentos sociais e, sobretudo, na relação com o genitor alienado. O filme também apresenta profissionais de direito, psicologia e serviço  social que discorrem sobre as causas, condições e soluções da questão.
O filme recebeu apoio da Livraria Cultura, onde pode ser encontrado.
Sindrome da Alienação Parental

[O material abaixo, com o título acima, foi transcrito de um panfleto com o título “Síndrome de Alienação Parental”. Os textos entre colchetes são acréscimos de Paloma Epprecht e Machado.]

Ajude a Parar Com Essa Violência Contra Nossos Filhos

1. O que é a Alienação Parental?

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

2. O Genitor Alienante

Exclui o outro genitor da vida dos filhos
  • Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.) .
  • Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.) .
  • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor [ainda que de forma não explicita, gerando desconforto e ansiedade na criança, inibindo manifestações espontâneas de afetividade em relação ao genitor alienado] .
Interfere nas visitas
  • Controla excessivamente os horários de visita.
  • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la.
  • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas previa e expressamente estipuladas.
Ataca a relação entre o filho e o outro genitor
  • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
  • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
  • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
  • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho [ou compra presentes idênticos para tentar neutralizar o presente do outro genitor].
Denigre a imagem do outro genitor
  • Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho [ou então acusa o outro genitor de dar aos filhos presentes muito caros para tentar comprar o afeto deles].
  • Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
  • Emite falsas acusações [ou faz insinuações] de abuso sexual, uso de drogas e álcool [ou outros desvios de comportamento graves que desabonem a conduta moral do outro genitor].
3. Criança Alienada
  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio [ou profundo desapontamento] contra o genitor alienado e sua família.
  • Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconseqüentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
4. Crianças vítimas de SAP são mais propensas a:
  • Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
  • Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e a culpa da alienação.
  • Cometer suicídio.
  • Apresentar baixa auto-estima.
  • Não conseguir uma relação estável quando adultas.
  • Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!
80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
Como para a SAP?

Busque e Divulgue Informação
  • A Síndrome da Alienação Parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto, bem como alguns livros. Pesquise na Internet e livrarias pelo termo “alienação parental”.
Tenha Atitude

Como pai / mãe
  • Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.
  • Busque auxílio psicológico e, se necessário, jurídico para tratar o problema. Não espere que a situação de SAP desapareça sozinha.
No campo jurídico e psicológico
  • É crescente o número de profissionais atuando para combater essa violência.
  • A informação sobre SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e à participação de ambos os genitores em sua vida.
Como Cidadão
  • A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
Lute contra essa violência

O Mundo no Combate à SAP

Pais do mundo inteiro têm se organizado para lutarem em defesa de seus filhos, contra a Síndrome da Alienação Parental. Dados da organização Splintwo, estimam que mais de 20 milhões de crianças sofram esse tipo de violência.

Abaixo estão apenas alguns exemplos de sites no Brasil, Estados Unidos, Canadá, Chile, Argentina, México, Espanha, Suíça e Austrália.



MCP

As informações deste folder têm como base os trabalhos publicados por Richard Gardner, bem como dados disponíveis em bases de dados da Internet.

Alienação Parental – Vamos Combatê-la

1. A Causa

A Alienação Parental é problema muito sério - mais sério ainda porque pouco conhecido ou reconhecido como tal. Ela envolve pelo menos o Direito (da Família e da Infância), a Psicoterapia (Psicologia, Psiquiatria) e a Educação.

Eduardo Chaves criou, no FaceBook, uma “causa”: o combate à Alienação Parental, em suas múltiplas formas.

Uma “causa”, no FaceBook, é aquilo que o nome sugere: algo que você julga digno de alcançar e pelo qual se propõe lutar, convocando e regimentando para isso os seus amigos naquela Comunidade Virtual. No caso, o que julgo digno de alcançar é, em última instância, a extirpação da Alienação Parental.

Se você não tem certeza o que é isso, continue lendo, por favor.

2. A Coisa

A Alienação Parental pode ser definida como um conjunto de atitudes e ações, por parte de um dos genitores, visando a alienar os filhos do outro genitor, depois de um processo de separação, em regra não consensual. Ela normalmente é praticada pelo genitor que não desejava a separação contra o genitor que resolveu sair do lar.

As atitudes e ações do genitor alienante têm como objetivo imediato romper os laços afetivos dos filhos com o outro genitor, criando, neles, fortes sentimentos de desafeição, desrespeito e até mesmo temor para com o genitor alienado. Esses sentimentos fazem com que os filhos sintam desconforto e ansiedade na presença do genitor alienado, quando estão juntos. (Na melhor das hipóteses, os filhos se sentem "culpados" por estarem sendo felizes junto do genitor que é acusado de "traição" e "abandono o lar").

Mas muitas vezes a Alienação Parental envolve, por meios práticos e no plano jurídico (até mesmo através de acusações infundadas), tentativas de literalmente impedir a convivência do genitor alienado com os filhos. Acusações totalmente infundadas de abuso sexual por parte do genitor alienado, infelizmente, não são infreqüentes.

As consequências de longo prazo desse processo são o ódio ou a indiferença dos filhos para com um genitor, cujo único "crime" foi não desejar mais conviver com o outro genitor, mas que é descrito por este como alguém que abandonou os filhos. Assim, o genitor alienado é literalmente assassinado, do ponto de vista afetivo-relacional-psicológico, pelo outro. Como diz um importante documentário sobre o assunto, a Alienação Parental é um processo de "Morte Inventada".

A Alienação Parental é um ato de violência – de violência psíquica e afetiva. Quando, pela ação de um genitor, o afeto e o respeito de seus filhos pelo outro genitor é destruído, temos um ato de violência psíquica e afetiva que atinge o genitor alienado, os seus filhos, e até mesmo o genitor alienador.

Quando alguém comete um assassinato, propriamente dito (digamos: um assassinato físico), ele mata e destrói a vida de uma pessoa e a vida daqueles que a amavam. Mas mata e destrói também algo importante em si mesmo. Ninguém é mais o mesmo, depois de assassinar um semelhante. Quando o assassinato se dá no seio daquilo que um dia foi uma família, os efeitos são mais funestos ainda.

Os efeitos não são menos funestos no caso do assassinato psíquico e afetivo envolvido na Alienação Parental.

O genitor alienado não é menos assassinado porque continua vivo, do ponto de vista físico. Privado do amor e do respeito dos filhos, por ação (consciente ou não) do ex-cônjuge, o genitor alienado vê morrer, dentro de si, um componente essencial de sua vida afetiva.

Mas os filhos também sofrem as conseqüências trágicas desse assassinato, e, psíquica e afetivamente, morrem um pouco (“secam por dentro”, como disse alguém) no processo. Os filhos têm uma propensão natural a amar e respeitar seus genitores. A educação (em casa, na comunidade, na igreja, na escola, nos meios de comunicação) reforça esse propensão. De repente, recebem uma pressão psicológica na direção contrária (pressão que raramente têm condições de resistir, pois ela provém do genitor supostamente vítima…) O genitor alienado é descrito como mau (pior: é pecador!), é acusado de ter traído o cônjuge, de ter abandonado os filhos, de não ter mais interesse neles… Por meios sutis – ou não tanto – os filhos são levados a “desaprender” o que a propensão natural e o meio lhes havia ensinado: o amor e o respeito a um dos genitores. Esse processo é um processo de educação ao contrário, de verdadeira deseducação, de lavagem cerebral. Aquele que havia sido, até ali, objeto de amor e respeito, agora deve ser “despaternalizado”: desamado, desrespeitado, desobedecido – quando não ofendido, insultado, agredido… O carro ia correndo a 100 por hora – e, de repente, tenta-se engatar a marcha à ré… A caixa de câmbio estoura.












domingo, 18 de dezembro de 2011

ISSO É O QUE PENSA GENTE SADIA: O saudável na infância é que se conviva com os dois genitores, até para ter dois modelos e duas referências."...MAS OS ALIENADORES SÃO PSICOPATAS...








Para sempre
Especialista na questão da SAP, a psicanalista e mediadora forense Tamara Dias Brockhausen explica que a síndrome deixa marcas por toda a vida afetiva do indivíduo. "Atendo casos de crianças em que os pais estão em litígio. Às vezes, elas parecem absolutamente normais, mas por dentro estão devastadas. O saudável na infância é que se conviva com os dois genitores, até para ter dois modelos e duas referências."


A psicóloga Denise Maria Perissini, que há muitos anos também estuda o assunto, aponta ainda outro aspecto prejudicial que observa constantemente no seu consultório. "Percebo que as pessoas que passaram por esse processo na infância não conseguem desenvolver vínculos afetivos duradouros. Isso porque, geralmente, possuem uma tendência a desenvolver uma grande intolerância às frustrações". Estudos indicam que indivíduos que sofreram da Síndrome da Alienação Parental podem ser mais propensos à depressão, suicídio, envolvimento com drogas e violência.


sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Depoimento de uma mãe:Quando me separei meu filho estava com 11 anos e hoje com quase 21 anos. FILHA! ESTES DEPOIMENTOS AQUI NO SEU BLOG, SÃO A CONSTATAÇÃO DE QUE NÃO ESTAMOS SÓ...TE AMO DEMAIS...SAUDADES DE NÓS!!!




Por Cristiane.....
Depoimento de uma mãe:
Quando me separei meu filho estava com 11 anos e hoje com quase 21 anos. Anteriormente, mãe e filho eram super apegados. Assim, logo após a separação, de uma forma inexplicável e gradativa meu filho começou a se distanciar de mim e continua assim até hoje. Lembro-me na ocasião parecia até que ele tinha medo de pronunciar o meu nome com o pai, ou dentro da casa que eles moravam. Moravam e moram a uma distância de 611 km de mim em outro estado. Assim, foi mais fácil para o pai implantar este distanciamento com êxito. Mas, tudo foi feito com tanta sutileza, que até hoje, mesmo aos olhos de nosso filho esta situação ainda é imperceptível. Para ilustrar, e melhorar o entendimento de vocês citarei aqui uma passagem... Numa ocasião ao visitar o meu filho... durante a ausência do pai que se encontrava a trabalho no exterior, (meu filho insistiu para que eu entrasse no apto que moravam, tinha o desejo que eu ficasse ao lado dele enquanto trazia o para casa). Assim, logo que entrei me deparei com um bilhete em cima da mesa da sala que o pai havia deixado para a atual empregada, caso acontecesse algo com o nosso filho durante a ausência dele, o bilhete dizia exatamente o seguinte: “Fulana caso aconteça alguma coisa com o meu filho durante a minha ausência para o exterior ligar para: 1ª pessoa - Secretária do pai 2ª pessoa - Irmão do pai (que mora na mesma cidade que a mãe). 3 ª pessoa - mais uns 3 nomes de pessoas que eu desconhecia”. Acreditem ou não, sutilmente, meu nome, o da mãe, não constava na lista.

sábado, 19 de novembro de 2011

ISABELA NARDONI...ME MARCOU DEMAIS... QUANDO ACONTECEU AQUELA TRAGÉDIA,, EU JÁ ESTAVA A 01 ANO SEM A MINHA FILHA...E ISABELA SE PARECIA FISICAMNTE DEMAIS COM A MINHA FILHA!!!



SOFRI DEMAIS, POR MIM MESMA, POR MINHA FILHA E PELA PEQUENA ISABELA...



"Isabela Nardoni de Oliveira com apenas 5 anos de idade teve uma trágica morte em 2008 levando o mundo a se sensibilizar com sua história deixando vários choros e angústias pela forma em que se foi. Uma menina linda, meiga, carinhosa não merecia esse final, um final antes do tempo, um final que seu começo foi pouco, mas cinco anos de muitas recordações e alegrias, momentos inesquecíveis com a família e com os amigos.
No dia 29 de março Isabela foi jogada do apartamento de seu pai no sexto andar do Edifício London da Vila Guilherme em São Paulo que foi socorrida pelos bombeiros mas não resistiu e morreu a caminho do hospital, um caso que gerou muita polêmica nacional em função em achar que o ou os culpado(s), as evidências deixadas no local do crime Alexandre Nardoni o pai da menina e Anna Carolina Jatobá a madrasta eram os réus da ação que respondem por homicídio doloso triplamente qualificado. O pai afirmava que tinha visto alguém no apartamento e que poderia ser o suspeito a ter jogado a menina, mas feito investigações pode-se confirmar que não haveria participação de mais ninguém a não ser do pai e da madrasta."

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Entre a inocência da infância e a compostura da maturidade,há uma deliciosa criatura chamada criança...TE AMO MINHA FILHA!!!!




  Embora se apresentem em tamanho, pesos e cores sortidos, todas as crianças tem o mesmo credo: aproveitar cada minuto de todas as horas de todos os dias e protestar ruidosamente ( pois o barulho é sua única arma ) quando seu último minuto é decretado e os adultos os empacotam e os colocam na cama. Crianças são encontradas em toda parte: em cima de, embaixo de, dentro de, subindo em, balançando-se no, correndo em volta de, pulando para... As mães as adoram, irmãos e irmãs mais velhos assuportam, adultos as ignoram, o céu as protege. Uma criança é a verdade com o rosto sujo, a beleza com um corte no dedo, a sabedoria com um chiclete no cabelo, a esperança do futuro com uma rã no bolso. Quando você está ocupado, uma criança é uma conversa fiada, intrometida e amolante. Quando você deseja que ela cause boa impressão, seu cérebro vira geléia ou ela se transforma numa criatura sádica e selvagem empenhada em destruir o mundo ao seu redor. Uma criança é um ser híbrido: o apetite de um cavalo, a energia de uma bomba atômica de bolso, a curiosidade de um gato, os pulmões de um ditador, a imaginação de um Julio Verne, o retraimento de uma violeta, o entusiasmo de um bombeiro e quando se mete a fazer alguma coisa é como se tivesse cinco polegares em cada mão. Gosta de sorvete, canivete, serrote, pedaços de pau, bichos grandes, dos pais, sábados, domingos e feriados e mangueiras d água. Não é partidária do catecismo, escola, livros sem figuras, lições de música, colarinhos, barbeiros, agasalhos, adultos e "hora de dormir". Ninguém se levanta tão cedo , nem chega tão tarde para o jantar. Ninguém se diverte tanto com árvores, cachorros e mosquitos. Ninguém é capaz de colocar num só bolso: um canivete enferrujado, uma maçã comida pela metade, um metro e meio de barbante, um saco plástico, dois chicletes, três moedas, um estilingue e fragmentos de substância ignorada. Uma criança é uma criatura mágica; você pode mantê-la fora de seu escritório, mas não pode expulsá-la de seu coração. Pode pô-la fora da sala de visitas, mas não pode tirá-la de sua mente. Queira ou não, ela é seu captor, seu dono, seu patrão, um nanico, um saco de encrencas. Mas, quando, à noite você chega em casa com suas esperanças e seus sonhos reduzidos a pedaços, ela possui a magia de soldá-los num segundo, pronunciando duas simples palavras: "alô papai, alô mamãe"....
Por Mensagens com amor.
Dedico esta mensagem para C R I A N Ç AS e PAIS que sofrem com a SAP

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domingo, 6 de novembro de 2011

Me perdoa pai, pois fui treinada para nao te amar...EU JAMIS ESPERAREI MINHA FILHA FAZER 15 ANOS PARA PEDIR REPARAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS ALIENADORES...




Elizabete Zocchi
Maura
agora é tarde para eu pedir perdao ao meu pai
Eu faria qualquer coisa, pra ter meu pai aqui hoje pra poder pedir desculpas por todo o odio que eu sentia por ele, era um odio tao grande que nem podia explicar e por isso nimquem consequia entender, fui doutrinada por 15 anos pra odiar voce, Mais hoje voce esta no ceu, morreu quando seu neto tinha duas semanas de vida, voce nao... teve a chance de ver que ela é a sua cara. E hoje eu nao posso nem me redimir do meu erro de nunca ter perguntado pra voce se tudo aquilo que eu ouvi era verdade. Me perdoa pai, pois fui treinada para nao te amar.
Edmaura Martins

Quem sou eu
Uma vitima de S.A.P .
Que luta todos os dias pra vencer
os traumas deixados pela alienaçao parental.

sábado, 5 de novembro de 2011

28.800 SORRISOS,...14.400 ABRAÇOS,...21.600 BEIJOS,... TE AMO FILHA!!!




FORAM, ESTAS QUANTIDADES DE SORRISOS,BEIJOS E ABRAÇOS, QUE O GENITOR DE MINHA FILHA, OU MELHOR OS ALIENADORES DE MINHA FILHA (leiam-se, esposa e avó paterna), TIRARAM DE NÓS DUAS, DURANTE ESSES 04 ANOS, QUE PERDURA ESTE PROCESSO ODIOSO, PERPETRADO PELO GENITOR....
OS OPERADORES DO DIREITO NESTE CASO, FORAM TOTALMENTE PARCIAIS, ACREDITANDO EM TUDO QUE O GENITOR COLOCAVA EM SUAS PETIÇOES NESTE PROCESSO...E NUNCA FIZERAM ESTAS CONTAS...MAS EU FIZ E AS FAÇO...FORAM ESTAS AS QUANTIDADES DE BEIJOS, SORRISOS E ABRAÇOS QUE  A MINHA FILHA DEIXOU DE RECEBER DE MIM...A SUA MÃE... UM TOTAL DE 63.800 FORMAS DE CARINHO...
SERÁ QUE ELES NUNCA TIVERAM CARINHO???

HA QUE SE PERGUNTAR...

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Às vezes, as crianças afirmam que não desejam ver seu genitor ausente - seja o pai ou a mãe -


Mas essa afirmação deve ser encarada com alguma desconfiança (Johnston et al., 2001, 2005). Deve-se ter especial preocupação quando o genitor ausente havia tido um bom relacionamento com seus filhos no passado, e após a separação do casal e da acrimônia e implacável hostilidade que passam a existir, as crianças não desejarem contato com o ele. Isso tem conseqüências prejudiciais tanto a curto quanto a longo prazo. (Caplan, 2004; Baker, 2005).
Estou a 04 anos, fazendo essas denuncias a promotora do nosso caso...mas sempre ouvidou de minhas denúncias,...hoje a minha filha já está ALIENADA totalmente!
E quem pagará por isso?
A promotora negligente?
O genitor psicopata?
QUEM???

terça-feira, 1 de novembro de 2011

A JUSTIÇA NO BRASIL NÃO FUNCIONA DE JEITO ALGUM , NOS CASOS BARBAROS E IMPUNES DE ALIENAÇÃO PARENTAL...estes verdadeiros psicopatas, continuam livres destruindo familias inteiras...e o nosso JUDICIÁRIO, segue LENTO, LERDO, JURASSICO...não evolui, não se recicla...




 
 
quando a nossa justiça lerda acorda , já é tarde para intervir...as sequelas na criança já estão irreversiveis...e já conseguiram destruir por completo , uma mãe ou um pai...O JUDICIARIO BRASILEIRO, deve e precisa parar de se preocupar só com o que ganham$$$$$ e se aperceberem do por que ganham...o minimo que poderiam fazer com o monte de $$$$$$$ que ganham era minimamente se recilcarem e sair da era jurassica...quem sabe salvariamos nosso filhos ALIENADOS?
E assim, com a alienação, a criança aprende a:

mentir compulsivamente;

manipular as pessoas e as situações;

manipular as informações conforme as conveniências do(a) alienador(a), que a criança incorpora como suas ("falso self");

exprimir emoções falsas;

acusar levianamente os outros;

não lidar adequadamente com as diferenças e as frustrações = INTOLERÂNCIA;

mudar seus sentimentos em relação ao pai/mãe-alvo: de ambivalência amor-ódio à aversão total;

ter dificuldades de identificação social e sexual com pessoas do mesmo sexo do pai/mãe-alvo;

exprimir reações psicossomáticas semelhantes às de uma criança verdadeiramente abusada.

Fonte:http://igualdadeparental.blogspot.com/2010_07_01_archive.html

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

NÃO SEI...NÃO ME LEMBRO...EU NÃO VI...MINHA FILHA É INDUZIDA A DIZER QUE NÃO SE LEMBRA + DE MIM...a sua mãe!!!





Ontem descobri, mais uma das artimanhas dos ALIENADORES  de minha filha, o genitor, a madrasta e a avó...
AGORA, eles induzem a minha filha a dizer que não se lembra dos momentos importantes de nossa vida...
Perguntei a ela se ela queria saber como estava o Billy(seu cachorrinho), ela me disse em tom ironico, que não se lembrava que tinha um cachorro...
Falei, dos seus brinquedos preferidos, que ficaram para trás, quando ela foi para a casa do genitor?...ela disse que não sabia que tinha tais brinquedos...sendo que até o mesm passado ela me perguntava por estes mesmos brinquedos...
FALEI, das histórinhas que lhe contava antes dela dormir...ela me respondeu ...que não!...não se lembrava de história alguma...
EU DISSE A ELA QUE ESTAVA COM MUITA SAUDADE DELA,...ela me respondeu ..tá bom! ...muito apatica...
QUANDO RETRUQUEI E PERGUNTEI SE ELA ESTAVA COM SAUDADES DA MAMÃE, ...ela respondeu que NÃO!!!...friamente...sendo que até o mes passado chorava, e pedia para voltar para a nossa casa e para as coisinhas dela...
POR QUE MEU DEUS TANTA CRUELDADE???...

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A DOR, O MEDO, O DESEJO DE ESTAR JUNTO, DE SABER DETALHES DA VIDA DE MINHA FILHA...parece produzir um extase doentio no ALIENADOR...o genitor...



 QUANDO OS ALIENADORES DE MINHA FILHA, PERMITEM QUE ELA ATENDA AOS MEUS CHAMADOS TELEFONICOS, EU CONSIGO OUVI-LOS AO FUNDO DANDO INSTRUÇÕES MALDOSAS OU DANDO RISADAS, QUANDO ELA DIZ ALGO PARA ME MAGOAR...
E NO MEU CASO, EU CONTO COM 03 ALIENADORES, CADA UM MAIS CRUEL QUE O OUTRO...
O GENITOR ,  que joga sujo, muito sujo...usa até da possibilidade de vir  a falecer se a minha filha disser ao juiz que quer voltar para casa...
A ESPOSA DO GENITOR UMA LEVIANA, DESVAIRADA...histéril (sem útero)...vê em minha filha a chance de ter uma vida real...usa o artificio dos presentes caros e inuteis para seduzir a minha filha, ontem ela disse a minha filha , que eu so dou a ela presentes BARATOS,  e isto é um sinal de que eu não gosto dela...
A MÃE DO GENITOR, A AVÓ PATERNA, só se refere a mim , como a louca, e a vagabunda...e minha filha me perguntou: mãe porque voce é uma vagabunda???...
OLHA SE EU NÃO TENHO UMA FÉ INABALÁVEL...nestes 04 anos de idas e vidas , processos e mais processos...eu teria perdido a sanidade...
MAS A DOR E O APERTO NO CORAÇÃO QUE EU SINTO TODAS AS NOITES ANTES DE DORMIR...é doloroso demais...

sábado, 22 de outubro de 2011

VC É MALUCA...MALVADA...ESTÁ PROCESSANDO O MEU PAI...não gosto + de voce...vou desligar o telefone...






HOJE CONSEGUI FALAR + UNS 03 MINUTOS COM A MINHA FILHA...
ELA JÁ ME ATENDEU...ME AGREDINDO...
ME CHAMOU DE MALUCA...E DE MALVADA...
DISSE-ME QUE O PAI DEU A ELA O CELULAR PARA OUVIR MINHAS MENSAGENS DE VOZ...
ME DISSE QUE EU SOU MÁ...
SABEM?... EU FIQUEI TREMULA POR UNS 03 MINUTOS...APÓS A LIGAÇÃO!!!
UMA MÃE...JAMAIS ESTARÁ PREPARADA PARA OUVIR ESTE TIPO DE ACUSAÇÃO!
TEMO , SERÁ QUE MINHA FILHA PODERÁ SER CURADA DE TODA ESTA ALIENAÇÃO?




sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL - a minha filha já está sem parametros - TOTALMENTE ALIENADA , me diz que a madrasta é sua mãe...




FALEI ONTEM  DIA 19/10/011 POR 03 MINUTOS  COM A MINHA FILHA...
Ela já está totalmente Alienada, pela esposa do genitor...
Me disse, ao telefone, que não quer + mais falar comigo...
Que a "TIA" agora é que é a sua mãe!
Esta mulher, esta "tia" se diz ass. social...
Se diz super mulher , atualizada, e contemporanea...
e faz o que faz com a minha filha...



A Constituição Federal no artigo 227, prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.[19] Igualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente em muitos artigos estabelece o respeito à dignidade, que são sintetizados por Patrícia Ramos:[20]
“Toda criança ou adolescente tem direito à convivência familiar (art. 19 do ECA), à liberdade, ao respeito, à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, garantidos na Constituição Federal e nas Leis (art. 15 do ECA), assim como liberdade de opinião e expressão, participação na vida familiar e comunitária (art. 16 do ECA), além de inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, dos valores, idéias e crenças (art. 17 do ECA), sendo dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente (art. 18 do ECA)”.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL - minha filha já esta num estagio gravissimo...





Ontem falei com a minha filha por telefone, após muito insistir, e quase implorar ao genitor para que a deixasse atender o telefone...
Com muito custo, ela veio falar comigo, já entrou rispidamente...dizendo que eu estava atrapalhando ela a ver um desenho...
Eu disse que estava com muita saudade, e que não tinha como eu saber o que ela estava fazendo, porque nínguém me diz ou responde as minhas perguntas, sobre qual o melhor horario para ligar...
Ela, estava dispersa, não quiz responder nada que eu perguntei...frivolidades, sobre passeios, filmes, brinquedos...nada a motivou...
Me disse com desdem que iria desligar o fone, pois não tinha nada para falar comigo?...
Então perguntei, mais filha voce não está com saudades da mamãe?
Ela simplesmente respondeu...não! ( mas pude ouvir nitidamente os risos ao fundo)...
Olha, gente, eu fiquei sem ação...
Ela simplesmente desligou o fone na minha cara...
Acabou com a minha noite...
Chorei, muito...
Embora, saiba que ela é uma inocente vítima da tirania do genitor...
 

PRECISO FALAR COM A MINHA FILHA - sem cerceamento e muito menos ALIENAÇÃO - é possivel?

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para claudio, alcantara
mostrar detalhes 14 out (3 dias atrás)

Claudio,
Estou com muita saudade de minha filha.
vou telefonar para falar com ela.
Será que voce pode providenciar para que ela não esteja sendo instruida por outras pessoas?
será que eu posso falar com ela o tempo que eu quizer?
será que voce pode providenciar para que nínguém fique ouvindo a conversa?