EU, MAHGAROH PRATS(mulher,e mãe),CRIEI ESTE ESPAÇO,CONTRA O CRIME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NO QUAL EU E A MINHA FILHA SOMOS VÍTIMAS DO GENITOR , SUA ESPOSA E FAMÍLIA DESDE 13 DE JULHO DE 2007/ ELES NOS SEPARARAM, MUDARAM NOSSAS VIDAS, MAS NÃO CONSEGUIRÃO ABATER A MINHA ESSÊNCIA DE GUERREIRA!PRECISAMOS DE APOIADORES, BASTA VOCÊ TER UMA CONTA NO GOOGLE/karimahlateefahsap.com.br/ NOS APOIEM /mahgaroh@gmail.com
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
sábado, 22 de dezembro de 2012
QUAL FOI O PECADO COMETIDO AQUI??? ALIENAÇÃO NÃO TERMINA NUNCA???
CARTÃO DE NATAL PATA OS IRMÃOS E FAMILIA ...TB PARA O PAPAI NOEL
Entrada
|
x
|
|
20 dez (2 dias atrás)
|
|
|
|
|
Por favor ajude a minha filha rascunhar uma cartinha para
o pápai noel ...falando sobre o anos dela e o que ela deseja que ele lhe traga
de presente de acordo com o merecimento dela!
Ajude-a também a rascunhae um cartão de natal para ARTHUR AUGUSTO, CHRISTIANO E A FAMILIA DELA, MINHA MÃE, TIOS E PRIMOS, VOU ATÉ LÁ E LEVAREI...
SE POSSIVEL ENVIE POR ELA UMA FOTO DELA NA BANDA DA ESCOLA.
OBs; pOR FAVOR NESTE SABADO dia 22 AS 15HRS, no shopping, MAS CUMPRA O QUE O JUIZ DETERMINOU, NÃO QUERO VER A CARA DE SUA ESPOSA POR LÁ, E SE POSSIVEL MUITO MENOS A DA SUA MÃE...chega né?
Ajude-a também a rascunhae um cartão de natal para ARTHUR AUGUSTO, CHRISTIANO E A FAMILIA DELA, MINHA MÃE, TIOS E PRIMOS, VOU ATÉ LÁ E LEVAREI...
SE POSSIVEL ENVIE POR ELA UMA FOTO DELA NA BANDA DA ESCOLA.
OBs; pOR FAVOR NESTE SABADO dia 22 AS 15HRS, no shopping, MAS CUMPRA O QUE O JUIZ DETERMINOU, NÃO QUERO VER A CARA DE SUA ESPOSA POR LÁ, E SE POSSIVEL MUITO MENOS A DA SUA MÃE...chega né?
O MEU DIREITO DE VISITA É;É uma questão de justiça. É uma questão de bom senso. É uma questão de inteligência.
NÃO LEVARAM A MINHA FILHA HOJE PARA A VISITA!!!!
---- opinião de um pai ----- ? o direito de visitação não é só do pai, mas é da criança também. O que faz com que a visitação tenha um caráter interessante, pois ela é para o adulto um direito, mas, também, um dever.
Quer dizer, o pai que não visita o filho, ou a mãe que impede que aconteça essa visita, está violando um direito da criança. E, gente, vou enganar não… essa coisa de violar direito de crianças e adolescentes pega muito mal no Direito Brasileiro. Juiz nenhum vê graça nisso.
Assim, se o pai não está pagando a pensão corretamente, não é impedindo a visitação que a mãe vai resolver essa parada. Ela tem que entrar com a famigerada execução de pensão alimentícia.
Quanto às visitas… bom, quanto às visitas, ela não só não pode impedi-las como, ao contrário, deve estimulá-las, porque, no geral, é muito saudável que o filho tenha convivência com a mãe e com o pai.
É claro que se o pai – ou mesmo a mãe – mostrar ser uma influência perniciosa para o filho, essas visitas podem ser restritas e, até mesmo, impedidas pela Justiça. Mas isso acontece até com pais que pagam a pensão religiosamente na data certa.
HOJE POR PURA VINGANÇA NÃO LEVARAM A MINHA FILHA....ai que tristeza meu deus!!!!
Continua prevalecendo, assim, como preferência dos juízes responsáveis por solucionar, apaziguar tais litígios e ânimos, a guarda unilateral ou uniparental. Mas, isso não nos parece adequado e em nítido prejuízo à criança e ao genitor que não é o seu guardião em 92% dos casos, o pai.
O bem estar da criança, já tão abalado com a ruptura do relacionamento havido entre os pais, é atingido de forma mais agressiva ainda, pela dificuldade de contato com seu genitor não guardião.É sabido, ainda, que a não aceitação da ruptura do vínculo entre os pais, por parte deles próprios, pode implicar em mágoas e desejos de vingança, fazendo com que os filhos sirvam de instrumento para pressão e chantagem.
Não raro o guardião impede a visitação da criança sob as mais diversas alegações com o intuito apenas de vingar-se daquele que já foi seu cônjuge ou companheiro.Quem perde com tais inescrupulosas manobras é a criança. Daí a necessidade de optar-se pela guarda compartilhada que é aquela que melhor assegura direitos a todos os envolvidos na relação pais e filhos. Tem-se como rara a guarda alternada, pelos motivos já expostos.
Ao passo que a unilateral ou uniparental, aquela adotada na imensa maioria dos casos por questões culturais, relacionadas à tradição, mantém-se inabalável, inobstante causadora de dor e sofrimento a todos, em especial aos filhos.
---- opinião de um pai ----- ? o direito de visitação não é só do pai, mas é da criança também. O que faz com que a visitação tenha um caráter interessante, pois ela é para o adulto um direito, mas, também, um dever.
Quer dizer, o pai que não visita o filho, ou a mãe que impede que aconteça essa visita, está violando um direito da criança. E, gente, vou enganar não… essa coisa de violar direito de crianças e adolescentes pega muito mal no Direito Brasileiro. Juiz nenhum vê graça nisso.
Assim, se o pai não está pagando a pensão corretamente, não é impedindo a visitação que a mãe vai resolver essa parada. Ela tem que entrar com a famigerada execução de pensão alimentícia.
Quanto às visitas… bom, quanto às visitas, ela não só não pode impedi-las como, ao contrário, deve estimulá-las, porque, no geral, é muito saudável que o filho tenha convivência com a mãe e com o pai.
É claro que se o pai – ou mesmo a mãe – mostrar ser uma influência perniciosa para o filho, essas visitas podem ser restritas e, até mesmo, impedidas pela Justiça. Mas isso acontece até com pais que pagam a pensão religiosamente na data certa.
HOJE POR PURA VINGANÇA NÃO LEVARAM A MINHA FILHA....ai que tristeza meu deus!!!!
Continua prevalecendo, assim, como preferência dos juízes responsáveis por solucionar, apaziguar tais litígios e ânimos, a guarda unilateral ou uniparental. Mas, isso não nos parece adequado e em nítido prejuízo à criança e ao genitor que não é o seu guardião em 92% dos casos, o pai.
O bem estar da criança, já tão abalado com a ruptura do relacionamento havido entre os pais, é atingido de forma mais agressiva ainda, pela dificuldade de contato com seu genitor não guardião.É sabido, ainda, que a não aceitação da ruptura do vínculo entre os pais, por parte deles próprios, pode implicar em mágoas e desejos de vingança, fazendo com que os filhos sirvam de instrumento para pressão e chantagem.
Não raro o guardião impede a visitação da criança sob as mais diversas alegações com o intuito apenas de vingar-se daquele que já foi seu cônjuge ou companheiro.Quem perde com tais inescrupulosas manobras é a criança. Daí a necessidade de optar-se pela guarda compartilhada que é aquela que melhor assegura direitos a todos os envolvidos na relação pais e filhos. Tem-se como rara a guarda alternada, pelos motivos já expostos.
Ao passo que a unilateral ou uniparental, aquela adotada na imensa maioria dos casos por questões culturais, relacionadas à tradição, mantém-se inabalável, inobstante causadora de dor e sofrimento a todos, em especial aos filhos.
sábado, 15 de dezembro de 2012
Consequências da Alienação Parental: A alienação parental quando consumada leva à Síndrome de Alienação Parental que trás sequelas que comprometerão o desenvolvimento normal da criança, afetando até a vida adulta, tais como:
Síndrome da Alienação Parental
Por
Denise Carceroni
Leia também:
Quantas
histórias nós conhecemos, ou vivemos, de casais que se separam e o
conjuje que detém a guarda das crianças faz de tudo para afastá-las do
outro? Esse ato pode trazer graves consequências para as crianças.
Encontrei o excelente texto da Dra. Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca no Observatório da Infância e fiz um resumo das partes principais. Clique aqui para ter acesso ao texto completo.
Alienação Parental: é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, via de regra, o titular da custódia.
Síndrome da alienação parental: diz respeito às seqüelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquele alijamento.
A
síndrome se refere à conduta do filho que se recusa terminante a ter
contato com um dos pais e a alienação parental relaciona-se com o
processo desencadeado pelo pai/mãe que intenta arredar o outro da vida
do filho. A alienação parental é reversível com o uso de terapia ou do
poder judiciário, já a síndrome somente cede, dutante a infância, em 5%
dos casos.
Causas determinantes da Alienação Parental:
- Inconformismo do cônjuge com a separação;
- Insatisfação do genitor alienante, com as condições econômicas advindas do fim do vínculo conjugal ou com as razões que conduziram à separação, principalmente quando este se dá em decorrência de adultério e, mais freqüentemente, quando o ex-cônjuge prossegue a relação com o parceiro da relação extra-matrimonial.
- Desejo de não os ver partilhar da convivência com aqueles que vierem a se relacionar com o ex-cônjuge - independentemente de terem sido eles os responsáveis pelo rompimento do vínculo matrimonial.
- Desejo de posse exclusiva que o ex-cônjuge pretende ter sobre os filhos.
Graus e extensão da alienação:
- Não é atingida em termo absolutos, o genitor alienado consegue se encontrar com os filhos de forma forçada, na casa de parentes, em educandários ou visitórios públicos.
- Total afastamento da criança;
- Mudança de cidade, estado e país;
- Assassinato do genitor alienado e até mesmo da criança
Meios para obter a alienação parental:
A
alienação parental é conseguida atráves de um trabalho incessante, as
vezes de modo silencioso, não explícito. A imagem do genitor alienado
quase sempre é denegrida, e muitas vezes o fgenitor alienante apenas não
interfer na vontade da criança em não se encontrar com um dos pais.
Nessa
situações quendo pergunta-se para a criança sobre os motivos pelos
quais não deseja estar com o outro genitor, nenhuma explicação
convincente é fornecida. Algumas vezes a justificativa resume-se no
desagrado de comparecer a determinados lugares ou realizar determinada
tarefa.
Há também as desculpas dadas pelo
genitor alienante: estar a criança febril; acometida por dor de
garganta; visitas inesperadas de familiares; festinhas na casa de
amigos, etc. Além da chantagem emocional que induz a criança a acreditar
que, se ela mantiver relacionamento com o genitor alienado,permitirá
que o genitor alienante, permaneça só, abandonado e infeliz.
Elementos de Identificação da Alienação Parental:
Quando o genitor alienante:
- a) denigre a imagem da pessoa do outro genitor;
- b) organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-las;
- c) não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionadosà vida dos filhos (rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.)
- d) toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.);
- e) viaja e deixa os filhos com terceiros sem comunicar o outro genitor;
- f) apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe;
- g) faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho;
- h) critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge;
- i) obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, ameaçando-a das conseqüências, caso a escolha recaia sobre o outro genitor;
- j) transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor;
- k) controla excessivamente os horários de visita;
- l) recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos pelos quais deverá ficar aborrecida com o outro genitor;
- m) transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge;
- n) sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
- o) emite falsas imputações de abuso sexual, uso de drogas e álcool;
- p) dá em dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro genitor;
- q) quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho;
- r) não autoriza que a criança leve para a casa do genitor alienado os brinquedos e as roupas de que mais gosta;
- s) ignora em encontros casuais, quando junto com o filho, a presença do outro progenitor, levando a criança a também desconhecê-la;
-
t) não permite que a criança esteja com o progenitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Consequências da Alienação Parental:
A
alienação parental quando consumada leva à Síndrome de Alienação
Parental que trás sequelas que comprometerão o desenvolvimento normal da
criança, afetando até a vida adulta, tais como:
- Ansiedade
- Depressão
- Nervosisvo
- Agressividade
- Transtornos de identidade
- Comportamento hostil
- Desorganização mental
- Tendência ao alcoolismo e uso de drogas
- Suicídio
Declaração dos Direitos da Criança Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
Declaração
dos Direitos da Criança
Proclamada pela Resolução
da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
Preâmbulo
Considerando que os povos das Nações
Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos
fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana
e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar
melhores condições de vida numa liberdade mais
ampla;
Considerando que as Nações
Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem,
proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela
estabelecidas, sem discriminação alguma, de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou outra, origem nacional ou social, fortuna
ou outra situação;
Considerandoque a criança,
por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual,
tem necessidade uma protecção e cuidados especiais,
nomeadamente de protecção jurídica adequada,
tanto antes como depois do nascimento;
Considerando que a necessidade
de tal protecção foi proclamada na Declaração
de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida
na Declaração Universal dos Direitos do Homem
e nos estatutos de organismos especializados e organizações
internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças;
Considerando que a Humanidade deve
à criança o melhor que tem para dar,
A Assembleia Geral
Proclama esta Declaração
dos Direitos da Criança com vista a uma infância
feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade,
dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a
chamar a atenção dos pais, enquanto homens e
mulheres, das organizações voluntárias,
autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento
dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva
aplicação através de medidas legislativas
ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes
princípios:
Princípio 1.º
A criança gozará dos direitos
enunciados nesta Declaração. Estes direitos
serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação
alguma, independentemente de qualquer consideração
de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião
política ou outra da criança, ou da sua família,
da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de
qualquer outra situação.
Princípio 2.º
A criança gozará de uma
protecção especial e beneficiará de oportunidades
e serviços dispensados pela lei e outros meios, para
que possa desenvolver-se física, intelectual, moral,
espiritual e socialmente de forma saudável e normal,
assim como em condições de liberdade e dignidade.
Ao promulgar leis com este fim, a consideração
fundamental a que se atenderá será o interesse
superior da criança.
Princípio 3.º
A criança tem direito desde o nascimento
a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4.º
A criança deve beneficiar da segurança
social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde;
para este fim, deverão proporcionar-se quer à
criança quer à sua mãe cuidados especiais,
designadamente, tratamento pré e pós-natal.
A criança tem direito a uma adequada alimentação,
habitação, recreio e cuidados médicos.
Princípio 5.º
A criança mental e físicamente
deficiente ou que sofra de alguma diminuição
social, deve beneficiar de tratamento, da educação
e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.
Princípio 6.º
A criança precisa de amor e compreensão
para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade.
Na medida do possível, deverá crescer com os
cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer
caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material;
salvo em circunstâncias excepcionais, a criança
de tenra idade não deve ser separada da sua mãe.
A sociedade e as autoridades públicas têm o dever
de cuidar especialmente das crianças sem família
e das que careçam de meios de subsistência. Para
a manutenção dos filhos de famílias numerosas
é conveniente a atribuição de subsídios
estatais ou outra assistência.
Princípio 7.º
A criança tem direito à
educação, que deve ser gratuita e obrigatória,
pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada
uma educação que promova a sua cultura e lhe
permita, em condições de igualdade de oportunidades,
desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido
de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil
à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.
O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.
Princípio 8.º
A criança deve, em todas as circunstâncias,
ser das primeiras a beneficiar de protecção
e socorro.
Princípio 9.º
A criança deve ser protegida contra
todas as formas de abandono, crueldade e exploração,
e não deverá ser objecto de qualquer tipo de
tráfico. A criança não deverá
ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada,
e em caso algum será permitido que se dedique a uma
ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua
saúde e impedir o seu desenvolvimento físico,
mental e moral.
Princípio 10.º
A criança deve ser protegida contra
as práticas que possam fomentar a discriminação
racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser
educada num espírito de compreensão, tolerância,
amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com
plena consciência de que deve devotar as suas energias
e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Maus-tratos psicológicos são tão prejudiciais às crianças quanto agressões físicas...AQUI NO BRASIL?...e daí?
ESTOU TENTANDO DEMONSTRANDO ESTA VIOLENCIA, COM A MINHA FILHA DESDE aGOSTO DE 2007, na segunda vara da familia e sucessões de Campinas- SP; mas para o judiciário é mais importante tentar resolver um casamento falido e cheio de recalques, à salvar a minha filha de seus ALIENADORES, principalmente e "pior" PSICOLOGICOS; qual o que? para eles me proporcionarem apenas 03 horas a cada 15 dias com a minha filha é SAUDÁVEL, ...quer saber?...Ôh! justiçinha FAKE , esta que temos aqui em nosso brasil varonil!...
Leia também:
Castigos físicos aumentam chances de crianças apresentarem distúrbios mentais na vida adulta
Crianças expostas à violência envelhecem mais rápido, diz estudo
Como explica Harriet MacMillan, professor da Universidade McMaster, no Canadá, e um dos autores do relatório, os abusos psicológicos aos quais o artigo se refere são os casos mais extremos, que fazem com que uma criança se sinta frequentemente “inútil, desprezada ou indesejada”. Um pai que levanta a voz após ter pedido ao filho várias vezes para que ele calçasse o sapato, por exemplo, não pode ser considerado como um abuso psicológico. “Mas gritar com a criança todos os dias, fazendo com que ela pense que é uma pessoa horrível, é exemplo de uma relação potencialmente prejudicial à saúde dessa criança”, diz o especialista. “Todos os pais já tomaram atitudes das quais se arrependeram depois, mas um padrão crônico de menosprezo e negligência em relação aos filhos constitui um abuso psicológico”.
De acordo com MacMillan, embora o abuso psicológico contra crianças tenha sido descrito na literatura médica pela primeira vez há mais de 25 anos, e apesar de ser tão prejudicial quanto os outros tipos de maus-tratos, essa conduta é pouco reconhecida e notificada. Na conclusão do artigo, os autores destacam a importância de os médicos estarem atentos aos maus-tratos psicológicos apresentados pelos pacientes pediátricos — e que uma colaboração entre pediatras, psiquiatras e profissionais que trabalham com a proteção da criança é essencial para ajudar uma criança em risco de abuso.
Brasil — Embora esse artigo tenha apontado para os maus-tratos psicológicos como o tipo de violência mais comumente sofrido pelas crianças, dados do Brasil tiveram outros resultados. Em maio deste ano, o Ministério da Saúde divulgou um levantamento indicando que, no país, entre crianças de até nove anos de idade, os tipos de violência mais comuns são negligência e abandono (36%), seguidos de abuso sexual (35%). Entre jovens de dez a 14 anos, os principais abusos são os físicos (13,3%) e os sexuais (10,5%); e entre adolescentes de 15 a 19 anos, os principais tipos de violência são as físicas (28,3%) e as psicológicas (7,6%).
Maus-tratos psicológicos: excluir, aterrorizar e
desprezar uma criança são condutas que afetam a saúde delas tanto quando
agressões físicas (Thinkstock)
Maus-tratos psicológicos — como depreciar, denegrir, ridicularizar,
aterrorizar, explorar e praticar bulliyng — são tão prejudiciais à saúde
de uma criança quanto punições físicas, afirmaram especialistas em um artigo
publicado nesta segunda-feira na revista Pediatrics. Segundo os
autores, que fazem parte da Academia Americana de Psiquiatria da Criança e do
Adolescente (AACAP, sigla em inglês), esse tipo de conduta é a forma mais
prevalente de abuso e negligência infantil e pode acarretar, ao longo da vida,
problemas de relacionamento, de desenvolvimento e de educação, que costumam ser
mais intensos quando os maus-tratos ocorrem nos primeiros três anos de vida da
criança.Leia também:
Castigos físicos aumentam chances de crianças apresentarem distúrbios mentais na vida adulta
Crianças expostas à violência envelhecem mais rápido, diz estudo
Como explica Harriet MacMillan, professor da Universidade McMaster, no Canadá, e um dos autores do relatório, os abusos psicológicos aos quais o artigo se refere são os casos mais extremos, que fazem com que uma criança se sinta frequentemente “inútil, desprezada ou indesejada”. Um pai que levanta a voz após ter pedido ao filho várias vezes para que ele calçasse o sapato, por exemplo, não pode ser considerado como um abuso psicológico. “Mas gritar com a criança todos os dias, fazendo com que ela pense que é uma pessoa horrível, é exemplo de uma relação potencialmente prejudicial à saúde dessa criança”, diz o especialista. “Todos os pais já tomaram atitudes das quais se arrependeram depois, mas um padrão crônico de menosprezo e negligência em relação aos filhos constitui um abuso psicológico”.
De acordo com MacMillan, embora o abuso psicológico contra crianças tenha sido descrito na literatura médica pela primeira vez há mais de 25 anos, e apesar de ser tão prejudicial quanto os outros tipos de maus-tratos, essa conduta é pouco reconhecida e notificada. Na conclusão do artigo, os autores destacam a importância de os médicos estarem atentos aos maus-tratos psicológicos apresentados pelos pacientes pediátricos — e que uma colaboração entre pediatras, psiquiatras e profissionais que trabalham com a proteção da criança é essencial para ajudar uma criança em risco de abuso.
Brasil — Embora esse artigo tenha apontado para os maus-tratos psicológicos como o tipo de violência mais comumente sofrido pelas crianças, dados do Brasil tiveram outros resultados. Em maio deste ano, o Ministério da Saúde divulgou um levantamento indicando que, no país, entre crianças de até nove anos de idade, os tipos de violência mais comuns são negligência e abandono (36%), seguidos de abuso sexual (35%). Entre jovens de dez a 14 anos, os principais abusos são os físicos (13,3%) e os sexuais (10,5%); e entre adolescentes de 15 a 19 anos, os principais tipos de violência são as físicas (28,3%) e as psicológicas (7,6%).
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Se Todas as Coisas Fossem Mães ...
Se Todas as Coisas Fossem Mães
O céu seria sua casa, casa das estrelas belas.
Se a sereia fosse mãe, seria mãe dos peixinhos.
O mar seria um jardim e os barcos seus carrinhos.
Se a casa fosse mãe, seria a mãe das janelas.
Conversaria com a lua sobre as crianças estrelas
Falaria de receitas, pastéis de vento, quindins.
Emprestaria a cozinha pra lua fazer pudins !!!!
Se a terra fosse mãe, seria a mãe das sementes.
Pois mãe é tudo que abraça, acha graça e ama a gente.
Se uma fada fosse mãe, seria a mãe da alegria.
Toda mãe é um pouco fada...Nossa mãe fada seria.
Se a bruxa fosse mãe, seria uma mãe gozada;
Seria a mãe das vassouras, da família vassourada.
Se a chaleira fosse mãe, seria a mãe da água fervida,
Faria chá e remédio para as doenças da vida.
Se a mesa fosse mãe, as filhas, sendo cadeiras,
Sentariam comportadas, teriam boas maneiras.
Cada mãe é diferente.
Mãe verdadeira ou postiça,
Mãe vovó ou mãe titia,
Maria, Filó, Francisca, Gertrudes, Malvina, Alice.
Toda Mãe é como eu disse!
Dona Mamãe ralha e beija, erra, acerta, arruma a mesa, cozinha, escreve, trabalha fora,Ri, esquece, lembra e chora,
Traz remédio e sobremesa......
Tem até pai que é "tipo mãe"...
Esse, então, é uma beleza !!!!!
Assim é a minha mãe !!!!!!!!!!!!!!!!!!
A JUSTIÇA É CEGA PARA TODAS AS APARÊNCIAS EXTERNAS?
A JUSTIÇA É CEGA PARA TODAS
AS APARÊNCIAS EXTERNAS?
Eu sou também, uma crente da
justiça divina, além de ser uma mulher espiritualizada nos ritos da Mãe Terra,
e por isso creio que a Justiça está ligada à terra e por este motivo é
conhecedora das paixões e instintos do ser humano sendo assim, Ela não julga sem antes compreender,
e tem o seu intelecto insubornável; bem
isso é o que eu penso sobre a Justiça.
MAS SERÁ, QUE A JUSTIÇA É CEGA PARA TODAS AS APARÊNCIAS EXTERNAS?
Porém, a minha vida tem sido
lentamente destruída pelas injustiças da Justiça - Sou uma Bruxa – no sentido lúdico
do codinome – e por incrível que pareça me sinto amarrada a uma cruz em pleno
século 21, fincada num monte de madeira e palha embebidas de óleo, e com as
mãos da INJUSTIÇA, com o fósforo acesso, LOUCA para atear fogo nesta Bruxa!
Sempre vi o bom e o belo em todas as religiões, e
respeito todas!
Como ainda sou uma estudiosa
das ciências das religiões, revejo a minha historia pessoal, passando por todos
os Mitos já conhecidos pela injustiça, desde Medeia a Ártemis e Perséfone, também
Hera e Semele.
Eu e minha filha, (hoje com
09 anos de idade) somos vítimas das injustiças de vizinhos, conselhos tutelares
formados por indivíduos agregados a currais eleitorais, assistentes sociais e psicólogos
jurássicos, porém todos, com a empáfia de fazer revirar num tumulo o melhor de um
gênio como Aristóteles, somos vitimas também de péssimos advogados, mal
formados e informados, sem educação alguma com o tipo de “cliente” indesejados
que afinal somos nós os - pobres - e por fim o golpe mais difícil de “engolir”,
- Os indecisos e desinformados membros do MP que atuam ou atuaram neste doloroso
processo 1893/09, que tramita em – segredo de justiça? – na segunda Vara de
Família do Fórum na cidade de Campinas/SP.
Estou afastada por golpes de
má fé do genitor, da vida cotidiana de minha filha desde 2007, quando o mesmo,
num ato de embusteiro que é, levou minha filha provisoriamente por 180 dias
desde o dia 13 de julho de 2007, mas que continua (com todo apoio das
INJUSTIÇAS) com esta guarda provisória até os dias de hoje, onde sempre agiu
com atos de má fé desde o inicio do referido processo até hoje; Sempre revido
veementemente apresentando sempre a justiça à verdade dos fatos, tanto é fato
que até os dias de hoje o processo não teve AINDA uma decisão final, coisa que
mesmo dentro das minhas limitações de leiga, não deveria ter passado dos tais
180 dias “provisórios”; - Eu, já fui acusada de abandono de minha filha; mas
quando ela foi “arrancada” de meus braços, era uma criança matriculada
regularmente em escola de referencia, a cinco quarteirões de nossa residência,
a carteira de vacinação sempre esteve em dia, tem um plano de saúde particular,
e desde os 03 anos de idade já possuía RG e CPF, além de ser absolutamente
mantida em higiene impecável e de ser linda, e maravilhosa, uma criança muito
inteligente e educada.
É difícil de crer nesta minha
narrativa; - Mas é tudo verdade; e isso só aconteceu, por conta de 03 salários
arbitrados de pensão alimentícia, que o genitor, já na época dos fatos pedia
revisão para REDUZIR o valor alegando quase
miséria total, isso tudo apoiado por sua esposa, que na época já não
tinha mais os seus órgãos reprodutores (ovários e útero), só que tal fato foi
omitido por ela durante todo o processo: - sito este fato por conta de hoje em
dia ela “implantar” na cabecinha de minha filha, que ela é a verdadeira mãe
dela, pois afinal “mãe” é quem cria, portanto, que minha filha avalie (aos 09
anos), que ela é a sua mãe de verdade!
Só a justiça, não percebe estas injustiças.
Vale dizer também, que
durante este processo troquei de advogados umas 08 vezes, até perceber com
muita dor, que jamais terei um advogado “dativo”, que se dedique e abrace a
causa, como ela merece, porque afinal o Estado lhes remuneram muito pouco,
enquanto a defesa do autor cobra acima de Cr$1000,00 para colocar qualquer
petição no processo, o advogado “dativo” não recebe nada, a não ser o valor
determinado pela Defensoria Publica: - Resultado: Eu conclui como já disse que
neste jogo de “implorar” ao meu defensor para apontar cada “injustiça”
ocorrida, ele demora tanto, tanto em se decidir, que o autor coloca com toda a
sua má fé no processo, passa a ser uma verdade “empírica”, mas torna-se uma
“verdade”, - O descaso é tanto que a antepenúltima advogada que atuou no
processo poderia ter findado desde o ano passado, quando afinal saiu um LAUDO, absolutamente
favorável ao retorno de minha filha para a minha companhia, mas o descaso e a
incompetência dela foi tamanha, que além da tal vitória não ter sido alcançada,
ainda perdi o direito de passar os fins de semana com a minha filha, por
sugestão da mesma, que peticionou ao juiz do processo que as visitas fossem
monitoradas, e a cada 15 dias, por apenas três horas; - A minha indignação foi
e ainda é tanta que eu jamais quero cruzar na minha vida com tal ser humano! - E
os descasos não param por ai; - O advogado dativo, não te acompanha em - NADA,
fora das dependências do Fórum, não atende celular em fins de semana, - justo
quando ocorrem às tais visitas; Ou seja, - se algo ocorre, durante a visita, Eu
fico a mercê de pessoas que desconhecem o processo; - Tipo o 190 conselho
Tutelar de plantão que raramente atende, ou um juiz de plantão, que com certeza
jamais irá atender uma mãe
desesperada implorando por ajuda nos portões fechados do fórum, nos
finais de semana! – Penso que todos nós, pais que temos causas nas varas de
família, deveríamos ter todos os telefones de juizes promotores e outros órgãos
para pedir socorro, mesmo que eles não nos atendam, o que sabemos que é
totalmente plausível tal fato; - Merecemos mais respeito! - Quando o caso é ir
para uma delegacia de policia, ai então você esta mesmo nas mãos do acaso, do
por vir, ou talvez do Diabo em pessoa; Pois, somos mal atendidos, - isto,quando
somos atendidos – Os servidores são na grande maioria muito mal educados,
despreparados, desinformados, e sem o mínimo de humanidade!
Penso que por conta de todo
este Drama Humano, que eu venho enfrentando com muita dor, mas também com muito
apoio de amigos inclusive os virtuais; Eu
tive este sonho, que me pareceu tão real, Eu, não poderia de maneira
alguma olvidar de compartilhar, com meus amigos físicos e os virtuais: - E vou
mais longe; ouso pensar que ele contempla pessoas que já conheci pessoalmente e
também virtualmente e que vivem ou viveram este mesmo Drama Humano.
Apesar de todas as mentiras
ditas neste processo, pelo genitor de minha filha; Eu ainda o respeito apenas pelo fato de ser o pai dela, afora
este fato eu o desprezo profundamente e lamento muito, muito que a minha filha
esteja aprendendo com ele, a mentir, dissimular e “se achar”... Isso dói, no
fundo de minha alma!
A esposa do genitor (primeira foto desta sequencia de cima para baixo) – a dita
MADRASTA – esta não tem nem o meu respeito e muito menos o meu agradecimento,
pois se trata da criatura mais DISSIMULADA, que já conheci, e é sem dúvida
alguma a principal ALIENADORA de minha inocente filha!
A filha do casal, - desta,
sinto uma profunda pena, pelos pais que ela tem!
A avó paterna de minha filha.
- Uma senhora, de idade avançada, e que foi quem criou a pobre filha do casal;
- E hoje se vê ainda OBRIGADA a cuidar de minha filha; - Dela?; - Eu sinto um
misto de carinho e desprezo, pois ela é extremamente bipolar, e apóia todos os
atos de ALIENAÇÃO, de toda a sua família; - Inclusive ela é a grande
responsável por implantação de falsas memórias na cabecinha de minha inocente
filha, - Ela, é uma ALIENADORA sem noção!
Agora passarei a DESCREVER O MEU “SONHO”, que denominarei;
O meu confronto pessoal com a JUSTIÇA!
- “Eu, já tinha sido
torturada na RODA DA VIDA – conhecida também no tarô, como a RODA DO DESTINO E
DA VIDA – e já havia sido submetida ao eterno subir e descer, que por vários
anos já me deixou completamente feliz e também completamente desesperada”! -
Foi quando neste sonho, pedi socorro a Deusa
dourada que ficava bem no alto desta RODA DO DESTINO E DA VIDA - Ergui
minha cabeça e fiz a esta Deusa, duas perguntas - a primeira foi: Como posso
sair desta RODA?
- a segunda foi: O que eu
tenho que fazer para trazer a minha filha para a minha casa, para retomar o
controle de minha vida familiar?
- NUNCA PELO CAMINHO DIRETO –
respondeu a Deusa, no topo da RODA, com um sorriso de Moraliza, estendendo-me
sua espada; - Antes é necessário que você aprenda a distinguir entre o que está
certo e o que está errado para você em particular; Tome a minha espada e use-a
de acordo com a sua verdadeira consciência – Muito indecisa, fiquei
perambulando durante algum tempo com a espada; Pois não queria usá-la, temendo
os erros e enganos que eu pudesse cometer, e também porque não queria usar de
maneira errada seu fio muito afiado; Foi quando eu tive uma VISÃO: Num templo, no alto de uma grande montanha eu vi
uma mulher sentada entre duas colunas de pedras, uma preta e a outra branca;
Essas colunas se erguiam até o infinito e não serviam para sustentar o Templo
de qualquer proteção; A figura flamejante estava sentada feito uma rainha sobre
um trono quadrado; - Eu inicialmente pensei que se instalara no trono do
Imperador da carta IV do Tarô; - Mas depois reconheci que Eu estava na sala de
um Tribunal e quem fitava na minha frente era Justiça Superior; Seus olhos estavam vendados, mas no meio da testa
brilhava o terceiro olho, tal uma estrela clara dentro de um círculo com um
ponto no centro; Na sua mão direita, ela segurava uma espada e, na esquerda,
uma balança dourada.
Diante dela, estava parado o genitor de minha
filha, perguntando-a: - “Juíza suprema,
que devo fazer agora? – É necessário
que eu escolha entre duas amadas e quando abandono uma delas, sinto
imediatamente a vontade de tê-la outra vez ao meu lado; Mas quando escolho a
outra, meu coração chora pela primeira” – A majestosa figura com seu traje
vermelho-púrpura continuou sentada e imóvel, e um grande silencio se instalou
no salão; - Depois de muito tempo, ouviu-se uma voz: - “Olhe para dentro do seu
coração” – Fez-se uma outra longa pausa, durante a qual o genitor de minha
filha fechou os olhos!
As conchas da balança da grande juíza começaram a oscilar, como se um peso estivesse sendo
colocado alternadamente em cada uma delas; O Genitor de minha filha estava
visivelmente comovido, abalado por uma intensa luta interior; finalmente
soluçou, caiu de joelhos e inclinou a cabeça, como se tivesse ouvido um veredicto!
As conchas da balança tinham voltado a ficar
imóveis, no seu estado de equilíbrio anterior; - “Você está vendo esta espada?
– perguntou à mesma voz; Pegue-a e se utilize dela para se separar de tudo o
que impede que você percorra o caminho certo” – Como por um passe de mágica,
apareceu na mão do genitor de minha filha uma espada idêntica à que estava na
mão da Juíza; Ele virou as costas e deixou o salão para fazer tudo o que
precisava fazer – Talvez, também, para cometer os erros que precisavam ser
cometidos ainda por ele.
- “Eu dei então um passo à
frente e me coloquei diante do trono da JUSTIÇA; - “Juíza suprema, eu já
disponho de uma espada, mas não sei o que fazer com ela”“? - EU disse, Como
podes ver, eu sou uma mãe sofredora, que trago no meu peito uma ferida tão
latejante e ainda incurável por você ter tirado dos meus braços, ainda em tenra
idade a minha filhinha, a paixão de minha vida, aquela que me seguirá até os
fins de meus dias, minha companheirinha, a minha luz, Já me chamaram de louca
por não temer a sua fúria e parcialidade, veja por si mesma, estou descalça,
nua, tenho apenas este véu sob minha cabeça, para lhe demonstrar a minha
verdade, não sou uma guerreira e nem tão pouco uma heroína; quero apenas a
minha filha de volta, para vivermos juntas, felizes como éramos antes...
- Eu achei que a insubornável
certamente reagiria com grande bondade a um pedido tão sincero e tão modesto e
já estava sentindo um pouco de alivio na minha profunda ferida latejante; - No
entanto, a figura se iluminou com um fogo no qual se joga um pouco de óleo, - A
JUSTIÇA se ergueu em meio às labaredas de uma ira sagrada; - “Aprenda a
estabelecer limites”, disse a voz; “Aprenda a dizer NÃO, sempre que esse NÃO
for necessário!”.
- Espantada, mas não
assustada, eu havia recuado alguns passos, mas ainda me sentia o
suficientemente atrevida para retrucar: “Mas, para atingir a grande revelação,
não deveríamos dar valor a TODAS as coisas, concordando com tudo e tudo aceitando?”.
- A justiça estendeu sua
balança na minha direção e eu vi numa das conchas o SIM se tornava cada vez
mais e mais pesado; ao mesmo tempo em que isso acontecia, eu ia me tornando
mais leve, a ponto de qualquer leve sopro de vento conseguir me impelir para
onde quisesse, uma vez que eu era incapaz de opor-lhe a menor resistência;
Depois aconteceu uma transformação na balança e o NÃO foi ficando cada vez mais
e mais pesado, ao passo que eu ia endurecendo e me tornando cada vez menos
maleável, a tal ponto de que coisa alguma deste mundo podia fazer com que eu
modificasse a minha posição; Fiz então uma profunda reverencia diante da
JUSTIÇA e lhe agradeci pela AJUDA; Em seguida, peguei a espada e saí em direção
ao mundo para treinar as duas coisas: O dizer SIM e o dizer NÃO; - A RAIVA e a
COMPAIXÃO, para aprender a não permitir que os outros me enganassem, mas também
para reconhecer que eu não deveria me manter inabalável, atrapalhando o caminho
a ser percorrido por mim!
Também, percorridos pela
Justiça, pelo genitor de minha filha agindo de má fé o tempo todo, pelos
advogados ruins (que passaram e ainda irão passar por este processo) que não
gostam de atender aos telefonemas dos clientes Dativos em qualquer horário e
jamais retornam as ligações e para responderem a e-mails é uma luta, e ainda,
que consideram Sábado e Domingo dia de descanso sagrado; observar quais
vizinhos que eu jamais disse sequer um bom dia, foram à delegacia, fazer B.Odizendo
que abandonei meus filhos, sem sequer jamais ter colocado os pés dentro de
minha residência; prever e crer pouco em Laudos feitos por profissionais sem
especializações e currículo impecável; aprender a recorrer ao CNJ-Conselho
Nacional de Justiça, OAB, Corregedorias, sempre que necessário for,
independente do conselho do advogado dizendo que ao tomarmos estas atitudes
juizes, promotores, advogados, tomam “BIRRA’ do processo e ai é que
procrastinam de verdade”!
- Uma observação desta imagem primordial: A instancia
julgadora no nosso intimo muitas vezes determina castigos muito mais severos do
que os escolhidos em qualquer outro lugar; - As leis do KARMA não afirmam que
precisamos ser castigados por tudo o que fizemos, mas que, em algum momento,
precisamos nos perdoar por tudo aquilo que cometemos; - A JUSTIÇA não existe no
céu, mas dentro de nós mesmos, e se transforma num JUIZ bondoso e benigno
somente na medida em que conseguimos um desenvolvimento espiritual a cada dia
mais elevado!
Assinar:
Postagens (Atom)