Os Efeitos Devastadores da Alienação Parental - Eu sou vítima há 05 anos sem atitude alguma do judiciário Campineiro/sp.
Os Efeitos Devastadores da Alienação Parental
Dentro da nossa proposta de trazer informações que possam auxiliar na
compreensão e no debate desse interessante tema, para conhecer os
efeitos devastadores da Alienação Parental, vocês devem começar
reconhecendo os comportamentos mais comuns da AP.
Vocês vão notar
que muitos dos comportamentos ou atitudes estão enfocados no pai, a
razão disso já foi apresentada anteriormente e está centrada na
organização da estrutura social humana, onde a mulher, em geral, é
responsável pelos cuidados e zelo da prole.
Quando a criança
apresenta ódio e vilipendia um dos pais, devemos observar com atenção
especial o caso, pois esta é uma condição favorável para a presença da
Síndrome de Alienação Parental.
Não se apavore ou entre em pânico,
se ao ler a lista abaixo, você perceber que alguns de seus atos e/ou
comportamentos foram alienantes, em vez de se horrorizar ou se culpar,
deixe a lista sensibilizar você, ajudar a mudar seu comportamento e o
que você está fazendo ou dizendo a seu(s) filho(s) sobre o outro
cônjuge.
1. Não dar às crianças opções quando elas têm escolha sobre
as visitas. Não permitir que a criança decida, por si mesmo, quando
quer ser visitada, e existindo uma ordem judicial, dizer à criança que
não há escolha, tem que ser na data e hora determinadas, recusando-se a
ser flexível com o dia e horário de visitação, a fim de responder às
necessidades da criança ou do pai, isso pode levar a criança para o
conflito. A criança geralmente culpa o cônjuge não residencial por não
ser capaz de cumprir o determinado ou acordado, e escolher não
visita-la. Essa falta de flexibilização de data e horário, sem razão
plausível, transforma o pai em vítima, pois independentemente do que
acontecer, ele não sendo capaz de ver seus filhos ou se vê-los
rapidamente, as crianças ficarão com raiva e não compreenderão os
motivos da ausência. O genitor alienador pode também agendar para a
criança tantas atividades que ao outro progenitor não é dado o tempo
para visitar a criança. Claro que, quando dos protestos do pai alvo, ele
é acusado de só se importar com seus problemas e ser egoísta.
2.
Contar a criança "tudo" sobre as falhas no relacionamento conjugal ou as
razões para o divórcio, a criança receberá uma carga de informações que
poderá fugir a sua compreensão e sob o sentimento de apenas um dos
lados da questão, isso é alienante. Os pais geralmente argumentam que
"apenas querem ser honestos" com seus filhos, esta prática, no entanto, é
destrutiva e dolorosa para a criança, que poderá não ter maturidade
para compreender todos os aspectos envolvidos na questão. O motivo, em
geral, alegado pelo genitor alienador é que agindo dessa forma a criança
vai pensar menos no outro progenitor, e sofrer menos com sua ausência.
3. Recusar-se a reconhecer que as crianças têm propriedades, roupas,
brinquedos, etc., e que podem querer transportar seus pertences entre
residências. Em geral essa atitude proibitiva é justificada pela
alegação da falta de cuidado com os pertences da criança pelo outro
genitor. Mas, consciente ou inconscientemente, é uma busca para criar
uma barreira entre os dois ambientes que a criança frequenta, na
expectativa que ela se sentirá melhor em sua casa.
4. Resistir ou
recusar-se a cooperar, não permitindo o acesso do pai aos registros
médicos, a escola e suas atividades curriculares ou aos horários das
atividades extracurriculares.
5. Culpar o outro progenitor pelos
problemas financeiros, acusá-lo de estar quebrando a família,
responsabilizá-lo pelas mudanças no estilo de vida. Lembre-se que quando
você decidiu ou teve que aceitar o divórcio, a renda familiar
fatalmente seria afetada, você deveria e deve ter consciência disso. A
solução é a busca de novas fontes de renda ou a adaptação à nova
realidade.
6. Acusar o ex-cônjuge de ter um(a) namorado(a)
abandonando a família anterior. Lembre-se a vida continua, e todos têm
direito a uma nova oportunidade. A vida só termina com a morte!
7.
Supor que por o cônjuge ter sido fisicamente ou emocionalmente violento
com o outro, ele vai agredir a criança. Este pressuposto nem sempre é
verdade. Em um litígio traumático a emoção suplanta a razão, e pessoas
que nunca se poderia supor, podem assumir um comportamento extremamente
violento.
8. Pedir à criança para escolher um dos pais em detrimento
de outro, isso provoca um sofrimento considerável à criança.
Normalmente, ela não quer rejeitar um dos pais, pelo contrário ela quer
amar os dois, mas em vez disso ela sofre tanta pressão que não tem como
evitar a questão.
9. Ser permissivo excessivamente, a criança vai
ficar irritada com o pai que cobrar disciplina. Isso é normal,
principalmente, quando o pai não for capaz de dizer "não" ou não
mantiver a disciplina, permitindo a criança fazer o que quiser. Se por
qualquer motivo, a criança demonstrar uma raiva excessiva quando não lhe
é permitida satisfazer suas vontades, você pode suspeitar de alienação
parental. Desconfie quando a criança calmamente disser que “com papai ou
mamãe não seria assim”, ela consegue lembrar todas às vezes que ficou
feliz em ter suas vontades atendidas, mesmo que sejam inconvenientes.
Atenção quando por qualquer motivo fugaz ela disser: “eu não gosto
(mais) de você”.
10. Quando um dos pais desenvolve segredos, cria
sinais especiais ou palavras com significados específicos, para serem
usados na presença do outro, evitando a compreensão do que está sendo
dito ou compartilhado entre a criança e um dos pais. “Olha nosso
segredinho”, piscadelas, trejeitos e frases sem significado claro, podem
ser um sintoma de que um dos cônjuges está escondendo alguma coisa do
outro. A exigência de encontros privados ou conversas em particular,
exigindo a ausência do outro cônjuge, a interrupção brusca de uma
conversa com a aproximação do outro, podem ser sintomas de uma alienação
em curso.
11. Quando um dos pais usa a criança para espionar
secretamente ou reunir informações sobre o outro cônjuge. Além de
coletar informações para uso próprio, quando a criança colhe uma
informação prejudicial ao outro cônjuge, usa-la para humilhar o pai
vitimado. O pedido para que a criança espione a vida pessoal do outro
provoca na criança considerável tensão e conflito, a criança não é
alienada e quer ser leal a ambos os pais.
12. Demonstrar mágoa ou
tristeza por o filho querer ficar mais tempo com o outro cônjuge, isso
fará com que a criança se cerre e não queira se comunicar. Ela
frequentemente se sente culpada pela tristeza da mãe e/ou entra em
conflito, sem saber se é certo se divertir e ser feliz com seu pai.
13. Simular situações de risco físico ou psicológico para fingir o
resgate da criança, quando, na verdade, não há nenhuma ameaça à sua
segurança. Esta prática reforça na ideia da criança a ilusão de uma
ameaça ou um perigo iminente, reforçando assim a alienação.
14.
Fazer exigências ao outro que sejam contrárias às ordens judiciais, e
levar a criança a crer que o outro cônjuge não atende a exigência porque
não quer.
15. Ouvir a conversa do filho ao telefone quando ele está
dialogando com o outro cônjuge. Essa atitude inibe a criança, que se
sente tolhida para colocar seus sentimentos e anseios.
Bem evidente
que isso é apenas uma síntese dos principais Comportamentos Alienantes
por parte dos pais. O assunto, estudado em profundidade, seria objeto de
um tratado sobre o comportamento alienante, mas procuramos identificar e
relatar, com algumas observações críticas, o que é mais observável e
sentido nos casos relatados de Alienação Parental.
Apresentamos,
antecipadamente, nossas escusas se nossa pesquisa não atendeu as
expectativas do grupo e se, ao acaso, nosso trabalho possa ter atingido a
alguém em particular, e provocado uma reação adversa, mas, se acaso
isso ocorreu, e hora de parar e pensar, o raciocínio e a lógica, são
características humanas que nos diferenciam dos demais animais, e tomar
uma decisão: o que eu quero para o futuro de meu(s) filho(s)!
Um fraterno abraço aos meus Caros Amigos.
Prof. Dr. Eduardo G. Souza
minha luta! 19 88294070
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3. Recusar-se a reconhecer que as crianças têm propriedades, roupas, brinquedos, etc., e que podem querer transportar seus pertences entre residências. Em geral essa atitude proibitiva é justificada pela alegação da falta de cuidado com os pertences da criança pelo outro genitor. Mas, consciente ou inconscientemente, é uma busca para criar uma barreira entre os dois ambientes que a criança frequenta, na expectativa que ela se sentirá melhor em sua casa.
4. Resistir ou recusar-se a cooperar, não permitindo o acesso do pai aos registros médicos, a escola e suas atividades curriculares ou aos horários das atividades extracurriculares.
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