EU, MAHGAROH PRATS(mulher,e mãe),CRIEI ESTE ESPAÇO,CONTRA O CRIME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NO QUAL EU E A MINHA FILHA SOMOS VÍTIMAS DO GENITOR , SUA ESPOSA E FAMÍLIA DESDE 13 DE JULHO DE 2007/ ELES NOS SEPARARAM, MUDARAM NOSSAS VIDAS, MAS NÃO CONSEGUIRÃO ABATER A MINHA ESSÊNCIA DE GUERREIRA!PRECISAMOS DE APOIADORES, BASTA VOCÊ TER UMA CONTA NO GOOGLE/karimahlateefahsap.com.br/ NOS APOIEM /mahgaroh@gmail.com
sexta-feira, 29 de junho de 2012
quinta-feira, 28 de junho de 2012
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS.
Autos nº 1893/09
vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, manifestar-se nos
termos que seguem:
Manifestou-se a
ré a fls. 1022/1026, sobre a falta de comunicação com sua filha, bem como falta
de informações a respeito de sua saúde, vida escolar, enfim, a qualquer tipo de
informação que diz respeito à menor, deixando a mãe totalmente alheia a tudo.
Assim, foi o
autor intimado a manifestar-se sobre as alegações. Todavia, em mais um
flagrante descaso para com o processo, bem como pela inobservância do direito
da genitora em ter acesso a informações quanto à filha, quedou-se inerte. O que
levou a d. promotora a fls 1037 dos autos a reiterar que o despacho de fls.
1028 fosse INTEGRALMENTE cumprido, ou seja, deve o autor manifestar-se sobre as
graves alegações de fls. 1022/1026 dos autos, bem como ser advertido a
participar da vida da criança a mãe.
Flagrante
Excelência a conduta omissa do autor em excluir a genitora da vida de sua
filha, MESMO QUE A PRESENTE AÇÃO AINDA NÃO TENHA SIDO JULGADA EM SEU MÉRITO,
DESRESPEITANDO ASSIM O PODER FAMILIAR QUE A GENITORA DETÉM.
Desta forma,
reitera os termos de fls. 1022/1026, informando que até a presente data, não
tem a mãe notícias de sua filha, o que não pode continuar.
Assim, requer que
o autor seja intimado a responder a todos os termos da petição supracitada, e
que, na sua inércia, sejam todas as alegações tomadas por verdadeiras, ficando
demonstrado o descaso do genitor.
Termos em que, pede espera Deferimento.
Campinas, 10 de março de 2011.
segunda-feira, 18 de junho de 2012
COMO DAR UM BASTA, NA ALIENAÇÃO PARENTAL?
Busque e Divulgue Informações!!!!!
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido
internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar
vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP], bem como livros [Livros]
e textos [Textos sobre SAP].
Tenha Atitude
Como pai/mãe
•
Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.
•
Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
Lembre-se
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e
adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio
familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
A
Alienação Parental NÃO É um problema somente dos genitores separados. É
um problema social, que, silenciosamente, traz consequências nefastas
para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!
Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental
•
80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. [1]
•
Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]
Referências
[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with
Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association,
1991.
[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].
[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation:
Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?.
American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.
terça-feira, 5 de junho de 2012
ALIENAÇÃO PARENTAL - Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados.
ALIENAÇÃO PARENTAL AGORA É CRIME
Está em vigor a partir de hoje (06/10) a LEI nº 12.318, de 26 de Agosto
de 2010 (que altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990)
que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições
para essa conduta, que vão de advertência, multa e até a perda da
guarda da criança.
Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados.
Alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe que detem a guarda dos
filhos, já separados, incitam os filhos ao ódio do outro. A exemplo
disso, está dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir
informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa
campanha de desqualificação do ex
Alguns destes fatores abaixo é caracrerizado como Alienação parental, tais como:
a) Cortar as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.
b) O Guardião que detem a guarda da criança não informa o outro sobre o
cotidiano do filho como: os boletins escolares, proíbe a entrada destes
na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares
e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.
c) Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos com membros da família do ex-cônjuge.
d) Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.
(....)
Portanto, todas aquelas atitudes que visam afastar o filho do outro
companheiro, é caracterizado como alienação parental e sujeito a
punições a ser definida pelo Juiz.
Afinal quem sempre sofre
neste caso é as crianças. E esta nova Legislação visa também estabelecer
o convivio entre os Pais, para a preservação e desenvolvimento sadio
dos filhos.
Está em vigor a partir de hoje (06/10) a LEI nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010 (que altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de advertência, multa e até a perda da guarda da criança.
Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados.
Alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe que detem a guarda dos filhos, já separados, incitam os filhos ao ódio do outro. A exemplo disso, está dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa campanha de desqualificação do ex
Alguns destes fatores abaixo é caracrerizado como Alienação parental, tais como:
a) Cortar as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.
b) O Guardião que detem a guarda da criança não informa o outro sobre o cotidiano do filho como: os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.
c) Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos com membros da família do ex-cônjuge.
d) Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.
(....)
Portanto, todas aquelas atitudes que visam afastar o filho do outro companheiro, é caracterizado como alienação parental e sujeito a punições a ser definida pelo Juiz.
Afinal quem sempre sofre neste caso é as crianças. E esta nova Legislação visa também estabelecer o convivio entre os Pais, para a preservação e desenvolvimento sadio dos filhos.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
PAPEL DO JUDICIÁRIO - ALIENAÇÃO PARENTAL
Papel do Judiciário
Para a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a
primeira opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar
apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento
psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o
alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do
relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família,
Infância e Juventude as providências cabíveis”, escreve em artigo sobre
os efeitos jurídicos da SAP.
Analdino Rodrigues, presidente da
ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), concorda que o
Judiciário só deve ser procurado em último caso, e que os pais devem
buscar o entendimento por meio do bom-senso. Só se isso não for possível
é que o Judiciário deve ser procurado
como mediador. A ONG atua na conscientização e informação sobre temas
ligados à guarda de crianças, como alienação parental e guarda
compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de alienação
parental.
Porém, a alienação parental ainda é uma novidade para
os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de um tema muito atual, ainda
não existem muita jurisprudência disponível, justamente por ser um
assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para ser
reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa.
Entretanto, ainda
assim a Justiça pode ter um papel decisivo na resolução dos conflitos:
“O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e
assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação
da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica
da criança ou adolescente está comprometida.”
Para a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a primeira opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude as providências cabíveis”, escreve em artigo sobre os efeitos jurídicos da SAP.
Analdino Rodrigues, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), concorda que o Judiciário só deve ser procurado em último caso, e que os pais devem buscar o entendimento por meio do bom-senso. Só se isso não for possível é que o Judiciário deve ser procurado como mediador. A ONG atua na conscientização e informação sobre temas ligados à guarda de crianças, como alienação parental e guarda compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de alienação parental.
Porém, a alienação parental ainda é uma novidade para os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de um tema muito atual, ainda não existem muita jurisprudência disponível, justamente por ser um assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para ser reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa.
Entretanto, ainda assim a Justiça pode ter um papel decisivo na resolução dos conflitos: “O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica da criança ou adolescente está comprometida.”
Assinar:
Postagens (Atom)