NOSSA LUTA

quinta-feira, 28 de junho de 2012


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS.



Autos nº 1893/09










        vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, manifestar-se nos termos que seguem:

                               Manifestou-se a ré a fls. 1022/1026, sobre a falta de comunicação com sua filha, bem como falta de informações a respeito de sua saúde, vida escolar, enfim, a qualquer tipo de informação que diz respeito à menor, deixando a mãe totalmente alheia a tudo.

                               Assim, foi o autor intimado a manifestar-se sobre as alegações. Todavia, em mais um flagrante descaso para com o processo, bem como pela inobservância do direito da genitora em ter acesso a informações quanto à filha, quedou-se inerte. O que levou a d. promotora a fls 1037 dos autos a reiterar que o despacho de fls. 1028 fosse INTEGRALMENTE cumprido, ou seja, deve o autor manifestar-se sobre as graves alegações de fls. 1022/1026 dos autos, bem como ser advertido a participar da vida da criança a mãe.

                               Flagrante Excelência a conduta omissa do autor em excluir a genitora da vida de sua filha, MESMO QUE A PRESENTE AÇÃO AINDA NÃO TENHA SIDO JULGADA EM SEU MÉRITO, DESRESPEITANDO ASSIM O PODER FAMILIAR QUE A GENITORA DETÉM.

                               Desta forma, reitera os termos de fls. 1022/1026, informando que até a presente data, não tem a mãe notícias de sua filha, o que não pode continuar.

                               Assim, requer que o autor seja intimado a responder a todos os termos da petição supracitada, e que, na sua inércia, sejam todas as alegações tomadas por verdadeiras, ficando demonstrado o descaso do genitor.


Termos em que, pede espera Deferimento.

Campinas, 10 de março de 2011.

2 comentários:

Mahgaroh Prats disse...

Flagrante Excelência a conduta omissa do autor em excluir a genitora da vida de sua filha, MESMO QUE A PRESENTE AÇÃO AINDA NÃO TENHA SIDO JULGADA EM SEU MÉRITO, DESRESPEITANDO ASSIM O PODER FAMILIAR QUE A GENITORA DETÉM.

Mahgaroh Prats disse...

e por incrivel que pareça tudo continua como està....o judiciario campineiro é inerte!