EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS.
Autos nº 1893/09
vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, manifestar-se nos
termos que seguem:
Manifestou-se a
ré a fls. 1022/1026, sobre a falta de comunicação com sua filha, bem como falta
de informações a respeito de sua saúde, vida escolar, enfim, a qualquer tipo de
informação que diz respeito à menor, deixando a mãe totalmente alheia a tudo.
Assim, foi o
autor intimado a manifestar-se sobre as alegações. Todavia, em mais um
flagrante descaso para com o processo, bem como pela inobservância do direito
da genitora em ter acesso a informações quanto à filha, quedou-se inerte. O que
levou a d. promotora a fls 1037 dos autos a reiterar que o despacho de fls.
1028 fosse INTEGRALMENTE cumprido, ou seja, deve o autor manifestar-se sobre as
graves alegações de fls. 1022/1026 dos autos, bem como ser advertido a
participar da vida da criança a mãe.
Flagrante
Excelência a conduta omissa do autor em excluir a genitora da vida de sua
filha, MESMO QUE A PRESENTE AÇÃO AINDA NÃO TENHA SIDO JULGADA EM SEU MÉRITO,
DESRESPEITANDO ASSIM O PODER FAMILIAR QUE A GENITORA DETÉM.
Desta forma,
reitera os termos de fls. 1022/1026, informando que até a presente data, não
tem a mãe notícias de sua filha, o que não pode continuar.
Assim, requer que
o autor seja intimado a responder a todos os termos da petição supracitada, e
que, na sua inércia, sejam todas as alegações tomadas por verdadeiras, ficando
demonstrado o descaso do genitor.
Termos em que, pede espera Deferimento.
Campinas, 10 de março de 2011.
2 comentários:
Flagrante Excelência a conduta omissa do autor em excluir a genitora da vida de sua filha, MESMO QUE A PRESENTE AÇÃO AINDA NÃO TENHA SIDO JULGADA EM SEU MÉRITO, DESRESPEITANDO ASSIM O PODER FAMILIAR QUE A GENITORA DETÉM.
e por incrivel que pareça tudo continua como està....o judiciario campineiro é inerte!
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