Rio de Janeiro 24 junho 2008
“Gosto do papai e da mamãe. Não queria que eles brigassem tanto. Preferia que eles morassem juntos comigo. Acho que por isso eu minto tanto.” Entrevista com um menino de oito anos, cuja posse e guarda estava sendo disputado judicialmente pelos pais.
As experiências vividas no Hospital Souza Aguiar me ensinavam a lutar contra o imobilismo, a transformar, a enfrentar, constantes desafios. Publicávamos trabalhos científicos, preparávamos congressos, fazíamos palestras e conferências, organizávamos cursos com grande sucesso. Por intermédio da mídia sensibilizávamos e informávamos a população e mobilizávamos muitas pessoas para a nossa causa: a garantia dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias.
Em pouco tempo, meu nome já era conhecido não só como pediatra, mas sobretudo como homem público. E eu assumia essa postura, vencendo a minha timidez natural.
Estava ficando acostumado, sem me surpreender mais, a me envolver em muitas áreas polêmicas, seguindo a meta de atender com qualidade e defender os direitos de crianças e adolescentes. Novos desafios já não me assustavam. Até um dia que recebi um telefonema especial. Era Rudi Loewenkron, da Quarta Vara da Família do Rio de Janeiro. Atendi o telefone e fiquei perplexo. Ouvi o juiz que, calmamente, disse:
- Tenho de decidir uma situação muito complexa de visitas, posse e guarda de uma criança cujos os pais estão separado litigiosamente. Eles têm excelentes advogados defendendo seus interesses, mas a criança, não. Está dividida entre os pais. Preciso de um advogado para ela e, por isso, gostaria de um laudo pericial seu.
- Mas não sou advogado. Muito menos trabalho com as leis. Como posso ser um perito?- indaguei, confuso.
- Eu mando um laudo elaborado por um perito experiente para você ler. Veja como ele faz. Pode servir de roteiro. Você tem muito conhecimento de crianças, adolescentes e suas famílias para desenvolver esse trabalho. Não é nada que você não possa fazer. Você poderá, com seu laudo, me auxiliar a emitir uma sentença justa, que atenda o interesse maior das crianças – tranqüilizava ele. Ou me assustava mais, não sei.
De acordo com o Dicionário Aurélio, perito “é aquele que é sabedor ou especialista de determinado assunto”. Realmente, devido a meu trabalho de anos junto a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, do assunto eu entendia. Afinal, há muito vinha desenvolvendo ao indispensável enfoque multiprofissional do desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
O Código de Processo Civil estabelece que o perito de um processo é escolha pessoal do Juízo e deve ser idôneo e com formação na questão objeto da ação.
Quando iniciei minha primeira perícia, nomeando pelo juiz Rudi Loewenkron, não imaginava que estaria mergulhado em um amplo trabalho que me proporcionaria profundos conhecimentos sobre crianças e suas famílias. O trabalho de perícia é lento, de grande compromisso, por vezes muito sofrido, mas me proporcionou grandes experiências nos anos em que a ele me dediquei.
Aceitei o desafio. Estava consciente da minha nova responsabilidade em emitir um parecer que iria colaborar com uma decisão importante, envolvendo o peso das fortes emoções de uma família desfeita e o futuro de uma criança.
Sabia que teria um trabalho árduo pela frente e que ele seria demorado. Como tudo na área pediátrica, exigiria de mim muita empatia, um profundo envolvimento com a criança e a família, todos em sofrimento. E, finalmente, deveria elaborar um laudo com total isenção.
A partir do modelo fornecido para minha orientação, criei uma metodologia própria de trabalho para apresentar um laudo mais profundo, mais abrangente e muito claro. Tinha de ouvir, no mínimo, o pai e a mãe em separado; a criança, também, só e com cada um dos pais, e sempre acompanhando todos os diálogos, olhares, emoções. Além dessas entrevistas em meu consultório, iria visitar, com a criança, os ambientes onde estavam vivendo sem pai, sua mãe e alguns parentes, como os avós.
Teria de entrevistar também os eventuais novos parceiros doa pais, para sentir como eles e a criança se portavam, quando juntos.
Comecei meu trabalho, minha primeira perícia, mergulhando no drama de uma família em conflito.
Foram longos e exaustivos encontros que mantivemos, mas qualquer dúvida tinha de ser desfeita antes de eu dar meu parecer.
A mãe alegava que não queria entregar a filha para o pai, nos dias de visitas, porque ele vinha sempre acompanhado de “uma mulher”, e não tinha onde ir com a menina, optando por levá-la a um shopping, de moto, ou para a casa da mãe dele, que seria cheia de móveis velhos, poeira e mofo, que por sua vez causava asma na criança. Fui conhecer o apartamento da avó. Era enorme, belíssimo, realmente com muitos estofados e cortinas. Mas, esse não era um problema grava, já que a avó se predispunha a refazer a decoração para não prejudicar as visitas da neta, que ela adorava. Havia na verdade uma situação de grande beligerância, de conflitos não resolvidos, entre os pais.
Logo vim a perceber que, à medida que um casal separado vai se acomodando, arranjando novos parceiros, as desavenças diminuem. O casamento, na realidade, muitas vezes é desfeito legal e socialmente, mas permanecem vivas, concretas, as diferenças, a agressividade mútua. Parece que o casamento continua, só que agora com a interveniência de advogados e juízes. Quando ambos refazem suas vidas, profissional e afetiva, tudo se acalma e a relação desfeita judicialmente, se efetiva finalmente.
Na realidade, todas as brigas e disputas já ocorriam durante o casamento e continuavam da mesma maneira, após a separação judicial. Eu via claramente um casamento que continuava – no que ele teve de pior.
Em geral, os motivos que levam a brigas envolvendo posse e guarda e regulamentação de visitas são geradas não em razão do interesse dos pais pelos filhos, mais por conta de ciúmes, inveja, competição, sem falar na questão financeira, quando a mãe, freqüentemente, exige uma pensão que o pai se nega a pagar – ou não tem realmente condições de assumir.
Eu me pergunto: ” E a criança, onde fica, se em princípio gosta do pai e da mãe? Gostaria de vê-los juntos, sem brigas”.
Voltam à minha mente as reflexões e as constatações de Elizabeth Badinter, em Um amor conquistado – O mito do amor materno. Será que essas mães gostam mesmo de seus filhos, fazendo deles os peões de uma guerra, de suas frustrações? E o pai, que nessas disputas em que o grande perdedor é a criança, tendendo a variar ente a omissão, o desinteresse pelos filhos e o autoritarismo e a agressividade?
Durante a realização de perícias, constatei como é importante o envolvimento profundo de perito – da mesma forma que o pediatra – com a criança.
As crianças, mesmo ainda muito pequenas, depois de três ou quatro anos de idade, contam, às vezes com extrema lucidez, o que realmente está acontecendo. Mas é necessário ficar sempre atento. Porque o que dizem muitas vezes não reflete seus verdadeiros sentimentos, mas pressões de quem detém a sua posse e guarda, que os induzem a darem informações falsas ou exageradas – as crianças estão sendo usadas pelos pais para se ferirem mutuamente.
Nas polêmicas, os pais se acusam de tudo: de práticas homossexuais, de participarem de bacanais e orgias, de uso de drogas, atos ilícitos, alcoolismo, agressões contra a família, maucaratismo e até de abuso sexual contra os próprios filhos.
Ouvindo todas as acusações, sempre fico perplexo, imaginando como essas pessoas que se agridem tanto um dia se amaram, se escolheram. Como conseguiram conviver, ter filhos?
As dúvidas do perito são enormes. Será que houve realmente o fato narrado? E se a mãe for realmente, como o marido a acusa, uma adúltera, não deve, por isso, ficar com os filhos? E o marido, participaria mesmo de orgias, ou abusaria sexualmente de um filho?
No caso de ter optado pelo homossexualismo, deixa de ser bom pai?
Vi situações incríveis, como, por exemplo, marcas constatadas de violências no corpo, fraudadas, forjadas, auto-infringidas pela própria vítima, para acusar o ex-cônjuge e impressionar o juiz.
Procurei sempre respostas concretas para essas dúvidas para poder opinar e ajudar na decisão do juiz.
Mesmo assim também fui enganado. Certa vez fui nomeado perito em um processo de separação de um casal vindo de Salvador. Os três filhos moravam com o pai, até que a mãe resolveu se mudar para o Rio de Janeiro, onde se estabeleceu com seu novo marido e pediu a guarda definitiva das crianças que trouxera consigo.
O pai, apaixonado pelas crianças, tentou uma transferência em seu trabalho. Não conseguindo, decidiu-se, obteve uma licenças, deixou Salvador e foi morar no Rio de Janeiro, perto dos filhos.
Observei que o pai era carinhoso, cuidadoso e atento com seus filhos. A mãe me apresentou o padrasto dos filhos, um homem de classe média, de bom trato, que se relacionava muito bem com os enteados. Na casa da mãe, com quem viviam, o ambiente era apropriado e as coisas bem cuidadas.
Ao final, eu estava encantado com os cuidados que os meninos recebiam do padrasto. A ligação afetiva das crianças com os pais também era muito forte. O pai estava tranqüilo, acompanhando o desenvolvimento diário dos meninos. Não havia, na verdade, motivo para retirar a posse e guarda da mãe.
Em meu laudo, fiz questão de elogiar e parabenizar os pais, sua ligação com os filhos, o padrasto carinhoso – confirmando que as crianças estavam saudáveis, estudando em bom colégio. Conclui, afirmando que as coisas estavam muito bem arranjadas e que os filhos podiam perfeitamente ficar com a mãe.
Algum tempo depois de dar a sentença, o juiz me chama:
- Fomos ludibriados. Assim que a sentença foi proferida, a mãe pegou seus filhos e voltou para Salvador. O apartamento do Rio era emprestado e o novo marido falso. Tudo simulado para ela ganhar a causa…
Soubemos, pouco tempo depois dessa farsa, que a mãe decidiu devolver os filhos ao pai pra, então, passar a morar sozinha.
O que os pais não levam em conta é o que os filhos sentem diante dos embates judiciais que os envolvem. Afinal, a separação do casal é uma situação de perda para todos, mas acima de tudo para os filhos, crianças e adolescentes.
Alguns adultos aceitam melhor a nova situação, têm melhor estrutura emocional e econômica que lhes possibilita refazer-se como mais facilidade. Outros sofrem demais e por muito tempo. As repercussões sobre os filhos vão depender de uma série de fatores, inerentes à dinâmica familiar e à estabilidade emocional dos pais e da própria criança.
Os filhos, dependentes e indefesos, sem maturidade para superar suas perdas, ainda acabam se tornando o centro dos litígios. E muitas vezes são usados em atos de extrema violência psicológica, habilmente preparados por competentes e insensíveis advogados, diante de uma justiça que se mantém cega, desde que os argumentos usados pelas partes sejam legais e convincentes.
Este foi o caso de uma menina de oito anos de idade, que estudava no bairro de Botafogo, no Rio. Os pais, separados, brigavam fazia três anos. A menina, com freqüência, recusava-se a sair com pai no dia marcado pela Justiça. Ele alegava que a menina agia assim por influência da mãe. Por isso, seu advogado entrou com uma mandado de busca e apreensão, que lhe foi concedido.
Humilhada, a menina, diante dos colegas e professores, foi retirada da sala de aula do colégio onde estudava por um oficial de justiça e alguns policiais – como se fosse um mero objetivo.
Neste momento, a incompreensão, o egoísmo, a vaidade e a total falta de respeito aos direitos da criança atingiram o clímax. Na verdade, a menina já estava vivendo uma situação muito conflitante, com os adultos colocando-a na obrigação de tomar decisões e assumir posturas para os quais ela não tinha idade nem maturidade. Apenas fantasiava, como acontece com quase todos os filhos de pais separados, a situação ideal de seus pais vivendo juntos.
Acompanhei outro caso, de um garoto de três anos cujos pais, quando ele nasceu, já estavam separados havia seis meses. Tinha sido então acertado que a mãe teria a posse e guarda do bebê e o pai ficaria todos os finais de semana com ele. Quando completou dois anos, o menino passou a não querer acompanhar o pai nos dias previamente combinados. Este, extremamente inábil, apelou para medidas violentas, agressivas e intempestivas para forçar o filho sair com ele. Por mais de uma vez, quis retirar o menino utilizando a presença de policiais, aos quais alegava que a mãe se negava a cumprir o acordo judicial. Nas poucas vezes em que o pai conseguia levá-lo, o filho voltava triste, apático, chorando à toa, sem falar e acordando à noite aos gritos, com pavor noturno.
A mãe, para preservar a saúde mental do filho, requereu a concessão de uma liminar, suspendendo a visitação do pai e uma modificação de cláusula de visita, para que o pai só pudesse ver a criança na residência e na presença dela, até que a situação fosse superada. O pai não aceitou e voltou a entrar com o recurso de busca e apreensão do filho. Resultado: aos três anos, apesar de fisicamente saudável, o garoto ainda não controlava os esfíncteres, evacuando e urinando em qualquer lugar, tendo de dormir de fralda todas as noites. Mostrava-se totalmente inseguro e assustado.
É lamentável que tudo isso ocorra. Medidas violentas, além de infrutíferas, são prejudiciais ao desenvolvimento de criança.
Seria fundamental que casais que se separam tivessem em mente que a presença e o convívio de um filho com ambos é extremamente importante para a sua formação psicossocial. A mãe, que geralmente tem a posse e guarda, deve preservar a imagem paterna, facilitando a sua aceitação pela criança, enquanto o pai deve conquistar o filho com paciência e habilidade, levando em conta e entendendo a forte e indispensável ligação mãe-filho nos primeiros anos da vida de qualquer criança.
No entanto, esse caso em que os pais recorrem à Justiça, às vezes em causas que se arrastam por anos, para estranhos decidiram sobre seus problemas familiares e emocionais, que caberiam a eles enfrentar com desprendimento e bom senso, resultam em duras conseqüências negativas para o desenvolvimento psicológico dos filhos.
Durante as entrevistas necessárias à elaboração do laudo pericial, percebe-se de imediato o sofrimento das crianças. Elas ficam divididas, não querendo ferir nenhum dos pais, mesmo quando instado por eles a tomar partido. É comum que tenham o comportamento regredido, com dificuldade de aprendizagem, somatizando suas angústias através de quadros de asma, inapetência, obesidade, vômito e diarréia.
As conversas com essas crianças são tristes, emocionantes. Eu até hoje me sensibilizo quando recordo o relato de menino de nove anos, numa entrevista em meu consultório. Ele vivia em um apartamento, em um condomínio residencial de classe média alta, na Barra da Tijuca, Rio. Morava com a mãe e seu novo marido. O casal já tinha outro filho e viviam todos em total harmonia. O pai desse adolescente, contudo, era irresponsável aos sentimentos de seu filho.
Sua mãe, na tentativa de manter uma boa imagem do pai, forçava que ele saísse com o menino em alguns finais de semana. Num deles, um domingo, mãe, padrasto e família saíram, logo cedo, para um passeio. O garoto não foi, já que seu pai deveria chegar às 9h para pegá-lo. O pai não apareceu – e não era a primeira vez que isso acontecia.
No final da tarde, quando a família voltou, o menino estava exausto, sentado no meio fio, adormecido, ainda esperando pelo pai. Os resultados de seus conflitos eram há algum tempo visíveis. Nessa idade, ele, somatizando sua dor e angústia, ainda não controlava o esfíncter anal. Apresentava uma encoprese de difícil solução, que levava a mãe a lavar suas cuecas que ele sujava com pequenas quantidades de fezes líquidas, involuntariamente, durante o dia.
Guardo até hoje os desenhos que essa criança fez para mim enquanto conversávamos em meu consultório, mostrando como estava, enquanto esperava o pai, sentado no meio fio, com o corpo inclinado adormecido.
Mas novos processos continuavam a aparecer. Para exercer com precisão meu trabalho como perito eu tinha de ler os enormes volumes que formava cada um deles. Ficava impressionado com as filigranas jurídicas criadas. Como o de um casal que se separou quando o filho tinha quatro anos de idade. O menino apresentava distúrbio neuromotor primário, associado a dificuldade emocionais e distúrbios do aprendizado.
Quando o filho completou sete anos, o pai pediu sua posse e guarda, alegando que a pensão, considerada alta, não estava sendo bem usada pela mãe, e que ele tinha muitas outras despesas com a nova família que formara.
O advogado do pai, na busca de fatos que pudessem ser usados para acusar a mãe e ganhar a ação, usou como argumento maior o fato de a mãe se ocupar “com um verdadeiro zoológico que instalou em casa”, que dificultaria até a locomoção do menino. Eram cinco cães, um galo, papagaio, dois micos diversos pássaros e galinhas poedeiras, descrevia ele nos autos. E concluía, ironizando nas entrelinhas, que a “presença de um menino de temperamento agito deve ser um desconforto para suaves animais emplumados e implumes, que constituem a alegria maior da mãe”.
Ao perito, o advogado questionava: ” queria o senhor perito informar se o convivência do menor com vários animais domésticos, na situação em que se encontra, é favorável ao tratamento”. A este quesito, respondi incisivo:”Crê este perito que o menino apresenta problemas sérios de saúde, que transcendem o questionamento em torno da presença ou não de animais domésticos”.
Apesar dos aspectos jocosos destas argumentações – e contra minha opinião – o pai ganha o processo e reverteu em seu benefício a posse e guarda do filho. Meses depois, desistiu e devolveu a criança à mãe.
Casos e descasos
Um processo que teve um desfecho estranho para mim foi o de um pai que, separado, mudou-se para outro estado, deixando seus três filhos – um menino de nove anos e duas meninas, uma com seis anos e a outra com sete – com a ex-mulher, no Rio de Janeiro. A mulher, com dificuldades financeiras, vivia modestamente em um apartamento pequeno, onde moravam também sua mãe e uma irmã. O pai das crianças estava bem e sabia que o filho mais velho, apesar de idealizar os pais juntos e amar muito a mãe, aceitava a idéia de ir morar com ele. Seria, inclusive, um forma saudável de o casal dividir a responsabilidade e os ônus de criar os filhos, segundo avaliei.
Como perito, meu laudo foi favorável a atender a pretensão do pai de receber a guarda do menino. A Justiça, no entanto, por entender que os irmãos não podem se separados e que dificuldades financeiras não justificam uma exceção, opôs-se, parecendo-me realmente cega, cumprindo burocraticamente o que diz a Lei, sem, mostrar qualquer sinal de bom senso e humanidade e, sobretudo, sem atender o interesse maior da criança.
Outro tipo de processo de posse e guarda muito comum é aquele indicado por avós que não suportam a convivência dos seus filhos com os respectivos cônjuges, interferindo na vida do casal, freqüentemente imaturo e influenciável. Esses avós, em geral, custeiam as despesas dos processos de separação, inclusive custos da perícia, porque os filhos não podem arcar com as despesas.
Atuei como perito em um caso desses, em que uma menina de três anos e meio vivia com os avós, que pretendiam a posse definitiva da neta. A insegurança e a imaturidade destes jovens pais, aliadas a um padrão irregular de vida para os critérios da atual sociedade, facilitaram a esses avós a conquista da posse e guarda definitiva da neta.
Um processo curioso foi de uma mãe que pedia a adoção de sua filha do primeiro casamento, então com quase nove anos, pelo segundo marido, com quem tinha mais dois filhos. Ela afirmava que o pai estava preso fora do Brasil por tráfico de drogas e que havia sete anos não via a família. A adoção foi concedida. Mas a menina, apesar de se sentir abandonado pelo pai, como afirmou em entrevistas que me deu, ainda tinha recordações afetuosas dele e da família paterna e pretendia reencontrá-los.
Mas os casos se sucedem, repetitivamente, na Justiça. Uma situação difícil de trabalho foi a de um menino cujos os pais não podiam se ver. Quando se encontravam, as agressões verbais entre is dois eram sempre muito virulentas. Em razão disso, ficou decidido que o pai pegaria o menino no tribunal, diante do juiz, a cada visita. E deveria devolver a criança no mesmo local.
Em pouco tempo, o filho passou a se negar a ver o pai. Com pedidos de busca e apreensão, o pai tentava forçar os encontros nos dias marcados.
Recebi pais e filhos no consultório, para tentar entender melhor a situação. O garoto mostrou-se dócil com o pai, quando se encontraram na minha presença. O mesmo comportamento tinha coma mãe.
Pai e mãe, separadamente, também eram carinhosos com o filho. A mãe, para o filho, valorizava a figura do pai. Aparentemente, não havia justificativa para o menino não aceitar as visitas.
Mais de uma vez, porém, tentei falar com os três, em conjunto, mas não consegui. Bastava o casal se encontrar e as brigas recomeçavam. Mesmo no meu consultório era impossível mantê-lo no mesmo ambiente.
Solicitei que a família inteira fizesse um tratamento psicológico pare vencerem a agressividade e, particularmente ao pai, pedi que se esforçasse por entender seu filho que, na insegurança, se apegaria muito à mãe, situação que facilmente seria transformada quando os dois parassem de se agredir. Até que todos estivessem bem, meu conselho, em beneficio da saúde do filho, foi que o pai continuasse a transmitir seu afeto por meio de telefonemas e correspondência, sem forçar os encontros com o menino.
Perdas e danos
A separação é sempre um momento doloroso para toda a família. Contudo, apesar das perdas que estão vivendo, os pais devem ficar atentos e fazer tudo para não prejudicar o desenvolvimento de seus filhos. Não é o que ocorre na maioria das separações litigiosas que chegam à Justiça.
Um caso típico foi o de uma menina, cujos pais estavam separados. Ela estava vivendo com a mãe. Aos oito anos, em suas entrevistas comigo, usava frases próprias de adultos, como “A vida dele não andou para frente…”,”Imagine que ele teve a petulância de me dizer que…”, “Fiquei traumatizada quando soube que…”, ou “Ele me dá só dez por cento do que ganha”.
Típicas frases repetidas por pressão da mãe. A menina estava bem no colégio, fisicamente normal, mas precocemente adultizada e participando intensamente das brigas e disputas dos pais.
Um processo que me deixou perplexo foi o que envolvia uma casal em que os pai e mãe eram bem-sucedidos profissionalmente.
Depois de brigas e reconciliações, partiram para um processo de separação coberto de mútuas acusações e envolvimentos sérias intrigas dos dois lados. Ambos pretendiam a posse e guarda do filho, então com oito anos de idade.
Inseguro, o menino ouvia as intrigas. Para manter a confiança do pai e da mãe, criou um jogo, levando e trazendo informações. Sentia-se fortalecido. Ele centralizava as atenções de todos, contando o que ouvia. Narrava detalhadamente para o pai o que se falava na casa da mãe. E vice-versa. Quando podia, e isto eu mesmo constatei diversas vezes nas entrevistas, inventava fatos, agravando o litígio das famílias do pai e da mãe.
Fiquei impressionado como um garoto de oito anos aprendera a manipular toda a dinâmica da família para se manter como foco das atenções. Eu me preocupava com seu futuro, com a forma como ele estava moldando seu caráter, depois de vê-lo constantemente tentar resolver seus problemas por meio de intrigas e da maledicência. O aprendizado desse tipo de comportamento poderia até levá-lo ao sucesso profissional, mas às custas de valores éticos e morais.
Temendo isso tudo, em minhas conclusões, eu alertava: “do ponto de vista da dinâmica familiar, e visando ao bom desenvolvimento do menino, este perito considera indispensável que os pais e o filho iniciem uma terapia familiar, não para uma reconciliação, mas sim uma definição clara de como procederem para causar menos mal à criança”.
Só fiquei tranqüilo depois de expressar esse conselho no laudo final que entreguei ao juiz. Tinha, conscientemente, cumprido minha missão – como perito e com pediatra.
Afeto é o que importa
Lembro o depoimento de um menino de oito anos, falante, engraçado, saudável fisicamente, dando-se otimamente com seus colegas de escola e amigos do clube e relacionando-se maravilhosamente bem com os pais, separados – que estavam vivendo uma fase de litígio violento pela posse e guarda do garoto.
Um dia, a sós comigo em meu consultório, confiando no afeto e segurança que eu lhe transmitia, tenso e ansioso, confessou:
- Gosto do papai e da mamãe. Não queria que eles brigassem tanto, preferia que eles vivessem bem e morassem juntos comigo. Acho que é por isso que eu minto tanto.
Ao examinar os autos nos diversos processos dos quais participei como perito, fiquei sempre espantado com a violência das acusações mútuas que se faziam os pais.
Em muito processos, ficava patente a violência psicológica de pais contra filhos,às vezes com o aval da Justiça, como nos casos de mandados de busca e apreensão.
No meio dos conflitos, dependentes da habilidade de advogados e das decisões judiciais, crianças inocentes, idealizando seus pais, vivendo em harmonia.
Torço sempre para que esses filhos não tenham nunca acesso a esses processos, testemunhos e egoísmos e do descontrole emocional dos seus pais.
É triste e deprimente constatar a que ponto podem chegar pais e alguns advogados para resolverem suas questões, sem levar em conta o uso que fazem de uma criança.
Experiência global
É extremamente enriquecedora para um pediatra a experiência de trabalhar como um perito do Juízo, em varas de família.
Apesar de precisar usar de total empatia com todos os envolvidos nos litígios e de muitas vezes chegar às lagrimas enquanto ouvia depoimentos sofridos, sempre mantive minha postura de advogado de crianças, que invariavelmente se tornam o pivô das desavenças dos adultos.
Freqüentemente, essas crianças demonstravam um lamentável envolvimento ambivalente com a situação que vivenciam na briga dos adultos.
Um caso típico, que recordo sempre com muita preocupação, foi o de um garoto de cinco anos, filho de pais de classe média alta. Ele apresentava bom desenvolvimento físico, tinha personalidade forte, era perspicaz e muito inteligente, mas estava dividido, com sentimento conflituosos e confusos em relação às atitudes dos pais.
Ele morava com a mãe, que o mimava muito, tinha um quarto só para brincar, outro, o seu, também cheio de brinquedos, mas dormia na cama da mãe. Ela era uma mulher bonita, vaidosíssima, distribuindo pela casa inúmeras fotos dela e do filho único. O garoto sentia-se o homenzinho, o substituto do papai que fora embora. A típica criança superprotegida pela mãe, afastando-se do pai que, por sua vez, forçava os encontros que a mãe tornava impossível.
O pai iniciou um processo contra a mãe, pretendendo a posse e guarda.
Numa entrevista comigo, a sós, o garoto demonstrou, bem caracterizada, a influência da mãe quando se referia ao pai e sua nova mulher, que já tinha dois filhos de outro casamento. E toda sua ambivalência:
- Vim aqui para falar – iniciou, entrando em meu consultório.
- O quê? – indaguei.
- O que papai fez comigo. Não quero mais ir na casa dele.
- Você não gosta dele?
- Gosto, mas não quero ir na casa dele – respondeu, incisivo.
- Por quê?
- Porque papai tem uma amante.
- O que é uma amante – perguntei, com ar curioso.
- É uma mulher maluca… E mamãe me dá coisas, o papai não.
Na entrevista seguinte, desta vez ao lado da mãe que queria visivelmente me envolver a seu favor, o diálogo dos dois correu tenso:
- Conta para o doutor o que você me falou – iniciou a mãe.
- É, não gosto de dormir lá porque o papai me deixa sozinho e sai.
- Todas as vezes? – pergunta a mãe, conduzindoaconversa.
- Todas.
- Diz para o doutor, meu filho, que ele deixa a porta do quarto aberta enquanto dorme com a namorada… O quarto tem grade?
- Não, e fica no segundo andar – respondeu o menino.
- Seu pai conta historinhas para você, como a mamãe? – continua ela.
- Conta, mas de livro.
- E os remédios, quem dá pra você? – provoca.
- A mamãe.
- E o papai?
- Me deixa pegar chuva e dá os remédios na hora errada.
No encontro com o pai, ele se mostrou confuso. Mas estava relativamente seguro e arredio às demonstrações de afetividade exagerada, artificial e por vezes até forçada pelo pai, que o cobria de beijos e abraços. O menino, porém, não demonstrava qualquer antagonismo que pudesse impedir um convívio saudável com o pai.
Em meu laudo, indiquei tratamento para os pais, chamando a atenção para a relação sedutora da mãe e a postura autoritária do pai. Lembrava ao pai para não tentar encontros pela força, uma vez que conviver com ambos os pais é um dos mais saudáveis direitos da criança. À mãe, aconselhava que deixasse de jogar o filho contra a nova família do ex-marido, para que o menino pudesse ter um desenvolvimento psicossocial sem mais comprometimentos emocionais.
Ao longo dos anos em que trabalhei como perito indicado por juízes de varas de família, assisti a um desfile de situações com seres humanos em grande sofrimento. A luta na Justiça fazia parte de um batalha que se iniciaria muito tempo antes.
Senti, em todos os casos, crianças sendo usadas em um jogo de gente grande, que elas não sabem e nem querem jogar.
Exemplo disso é o dialogo que tive com uma menina de cinco anos, em visita que fiz ao apartamento no qual morava com a mãe e os avós.
- Como é seu pai ?
- É um chato, bobo, mau, nunca me dá nada de presente. Tomara que ele morra.
Em seguida, sem perceber a contradição, abriu o armário, pegou um perfume, passou no pescoço e disse para mim, vaidosa e despreocupada:
- Foi meu pai que me deu.
Nas perícias de que participei, vi, com alegria, alguns juízes, como Rudi Leowenkron, Jaime Abreu e Conceição Mousnier, e alguns advogados, se preocuparem realmente com as crianças, durante os litígios. E vi decisões que efetivamente levaram em conta o interesse maior da criança. Infelizmente, nem sempre isso ocorre.
Lauro Monteiro
Editor
2 comentários:
A Justiça, no entanto, por entender que os irmãos não podem se separados e que dificuldades financeiras não justificam uma exceção, opôs-se, parecendo-me realmente cega, cumprindo burocraticamente o que diz a Lei, sem, mostrar qualquer sinal de bom senso e humanidade e, sobretudo, sem atender o interesse maior da criança.
28 de abril de 2012 ·
Preciso de julgados e depoimentos de mães que foram vítimas de alienação parental por parte dos pais. Quem poderia me ajudar. Vou defender tese questionando se a lei veio para beneficiar ao homem.
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