DE NADA ADIANTARAM MINHAS DENÚNCIAS DURANTE OS LONGOS 05 ANOS QUE SE ARRASTOU ESTE PROCESSO...SIMPLESMENTE NENHUM DOS ORGANISMOS DE MEDIDAS PROTETIVAS ME DERAM A MÍNIMA CONSIDERAÇÃO, PORQUE?
MINHA FILHA HOJE É TOTALMENTE ALIENADA, PELA FAMÍLIA DO GENITOR, BEM DEBAIXO DO "NARIZ" DO JUDICIÁRIO DE CAMPINAS/SP.
OS RESPONSÁVEIS PELA
MINHA "MORTE INVENTADA" - O GENITOR E A SUA ESPOSA QUE SE "ACHA" A MÃE DE MINHA FILHA E CORROBOROU DURANTE TODO O PROCESSO, PARA QUE MINHA FILHA ME ESQUECESSE POR COMPLETO, SEM DÓ E NEM PIEDADE DELA!
EU COMBATI ESTE INFERNO DIÁRIO E AINDA ESTOU NA BATALHA PARA SALVAR A MINHA FILHA DOS EFEITOS DEVASTADORES DESTA VERDADEIRA "DESGRAÇA" QUE É A ALIENAÇÃO PARENTAL!
ELA JÁ ESTA UMA MOCINHA, MAS AINDA SOFRE COM OS EFEITOS "MALEDICENTES" DA FAMÍLIA DO GENITOR, NA DESCONSTRUÇÃO DIÁRIA DA "NOSSA FAMÍLIA", PARA ELES OS MEUS PARENTES SÃO "INVISÍVEIS" ASSIM COMO OS DOIS IRMÃOS DELA!
MINHA FILHA COMO JÁ DISSE ESTÁ FICANDO UMA MOCINHA, É MUITO INTELIGENTE, MAS NÃO VAI BEM NA ESCOLA E NEM NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS, RESULTADO DA ALIENAÇÃO PARENTAL PERMANENTE DURANTE OS 06 ANOS EM QUE ESTÁ SOB A GUARDA DO GENITOR E SUA FAMÍLIA.
COMO "MÃE" AINDA IREI ALTERAR TODO ESTE QUADRO,
DE MANIPULAÇÃO DIÁRIA DO PSICOLÓGICO DE MINHA FILHA, TENHO E TEREI FORÇAS PARA LUTAR E TENTAR DESFAZER TODO ESTE MAL, POIS CONTO COM ALIADOS, PODEROSÍSSIMOS...
MINHA FÉ INABALÁVEL...
PARA COM BATER ESTA VIOLÊNCIA, QUE JÁ PERDURA POR LONGOS 06 ANOS...
Padrão de conduta da criança alienada:
1.Participa na campanha de difamação – Manifesta-se verbalmente e nos actos;
2.Apresenta justificações fúteis – o menor dá pretextos fúteis, pouco credíveis ou absurdos para justificar a sua atitude;
3.Ausência de ambivalência – O menor está absolutamente convencido do seu sentimento relativamente ao progenitor alienado, é seguro e inequívoco: é puro ódio.
4.Fenómeno de independência – O menor afirma que nada o influenciou e que chegou por si só a essa conclusão;
5.Defesa incondicional – O menor assume a defesa incondicional e premeditada do progenitor alienador no conflito.
6.Ausência de culpabilidade – O menor não sente nenhuma culpabilidade por denegrir ou espoliar o progenitor alienado;
7.Falsas memorias – O menor relata factos que manifestamente não viveu ou que ouviu contar.
8.Generalização à família alargada – O menor estende a sua animosidade à família alargada (avos, tios, etc…) e amigos do progenitor alienado, sem razão plausível.
Consequências
Os efeitos nas crianças vitimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser vários, desde depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, sentimento incontrolável de culpa, isolamento, desespero, insucesso escolar, falta de organização, gravidez precoce, comportamento anti-social, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos.
Um comentário:
Os efeitos nas crianças vitimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser vários, desde depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, sentimento incontrolável de culpa, isolamento, desespero, insucesso escolar, falta de organização, gravidez precoce, comportamento anti-social, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos.
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