NOSSA LUTA

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

ESTE É O GENITOR DE MINHA FILHA,O CARRASCO MOR QUE ME PROÍBE DE VÊ-LA, CADÊ A "JUSTICINHA DE MIERDA" DESTE NOSSO PAÍS?


OLHEM ATÉ ONDE CHEGA A PASICOPÁTIA DE UM ALIENADOR, ELE ME PROÍBE DE TER INFORMAÇÕES ESCOLARES DE MINHA PRÓPRIA FILHA, E ONDE ESTA A NOSSA "JUSTICINHA DE MIERDA"?


ESTA MALUCA ABAIXO SAIU DO EMPREGO, APÓS SE APOSENTAR E SE ACHA A "MÃE" DE MINHA FILHA, TODA VEZ QUE TENTO FALAR COM A MINHA FILHA POR TELEFONE ELA PULA NA FRENTE E EXIGE QUE A MINHA FILHA COLOQUE EM VIVA VOZ E FICA COMO UM " VENTRILOCO" FAZENDO CARAS E BOCAS E AMEAÇANDO A MINHA FILHA!

DESCONSTITUIÇÃO DE GUARDA DE MENOR. DIREITO DE VISITAÇÃO DO GENITOR. DESENTENDIMENTO ENTRE OS PAIS. NECESSIDADE DE nova REGULAMENTAÇÃO. 1. Como decorrência do poder familiar, tem o pai não-guardião o direito de avistar-se com o filho, acompanhando-lhe a educação e estabelecendo com ele um vínculo afetivo saudável. 2. Não havendo bom relacionamento entre os genitores e tendo o pai condições plenas para exercer a visitação, deve lhe ser assegurado o direito de conviver com a filha, o que deverá ser revisto pelo julgador, que deverá, com a possível brevidade, fazer realizar audiência de conciliação e, sendo o caso, redefinir as visitas. 4 O pai deverá ser severamente advertido de que deve respeitar o período de visitas, ficando esclarecida acerca da responsabilização pela desobediência, bem como do risco de que a guarda possa vir a ser revertida, mediante o devido processo judicial. 4. As visitas devem ser estabelecidas de forma a não tolher a liberdade da menina de manter a sua própria rotina de vida, mas reservando também um precioso espaço para a consolidação do vínculo materno-filial. 5. Claro que o genitor tem o direito de acompanhar o desenvolvimento escolar da filha, não podendo ser sonegadas informações pela Escola, no entanto, não é recomendável autorizar as visitas em horário de recreio escolar, que é momento de descanso, de lazer e de convivência social da infante com seus colegas. Recurso provido em parte, por maioria. (TJRS, 7ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 70020662813, Relator Desembargador Sergio Fernando de Vasconcelos Chaves, julgamento em 26/setembro/2007)

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13402/o-direito-do-genitor-nao-guardiao-ao-amplo-geral-e-irrestrito-acesso-as-informacoes-escolares-do-filho#ixzz3EiE0RcrZ



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Diretor Pedagógico/ Jair Hespanholeto -(sempre esquivo)

Todos nós que somos pais de filhos ALIENADOS sabemos que o ALIENADOR "COMPRA" os diretores , professores e quem mais lhes convier, mais o certo é a gente jamais tem acesso aos nossos filhos depois que os ALIENADORES nos "pintam" de verdadeiros demônios psicopatas e barraqueiros, os diretores "compram" a história deles , porque afinal são eles que pagam né?
E é isso que importa, dinheiro no bolso e foda-se o pai ausente!
Cadê o bom censo desses orientadores para saberem que quem não paga tem os mesmos direitos?


EU SOU A MÃE( a direita)


Um comentário:

Mahgaroh Prats disse...

É o problema de se enxergar as pessoas pela ótica da profissão que exercem, e aqui, no Interior, a gente veste a camisa da profissão. Todos te veem na rua como a jornalista, a psicóloga, a assistente social. Ninguém te imagina com dois discursos, que tu cuide teus pacientes e não cuide de teus dependentes, teus afetos. As pessoas não queriam se intrometer nessa família – analisa a psicóloga Ariane Schmitt, amiga de Boldrini.