NOSSA LUTA

terça-feira, 7 de outubro de 2014

APÓS DENEGRIR(esta palavra é pejorativa, mas...) A IMAGEM DA MÃE, PAI PERDE A GUARDA DA CRIANÇA! ENTÃO PORQUE CLAUDIO ALCANTARA O PAI DE MINHA FILHA AINDA NÃO PERDEU,SE ELE VIVE PARA FALAR MAL DE MIM? JUSTICINHA DE MIERDA ESTA DE CAMPINAS/SP



Alienação parental: após denegrir imagem da mãe, pai 

perde guarda de criança

Ao se separar, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho. O entendimento é do relator de um processo de guarda de menor, desembargador Zacarias Neves Coêlho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do […]
domingo, 17 de agosto de 2014 | Por: Luiz Redação
Ao se separar, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho. O entendimento é do relator de um processo de guarda de menor, desembargador Zacarias Neves Coêlho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que decidiu que a criança deve morar com a mãe, após comprovação que o pai praticava alienação parental. “Se ambos amam a criança, como alegam, deverão aprender a conviver melhor, pois, se isso não ocorrer, a única prejudicada será a menor, a qual em sua inocência, com toda a certeza, quer apenas o amor e a presença dos pais em sua vida”, observou o relator. Consta dos autos que, devido ao trabalho da mãe, a criança morava na casa dos avós paternos desde bebê. Contudo, após alguns anos, o pai passou a restringir as visitas. A conselheira tutelar constatou, inclusive, que o homem denegria, conscientemente, a mãe, proferindo palavras de baixo calão, mesmo na frente da filha.

HOJE EU DOU RISADA, POIS QUANDO EU ENTREI COM A PRIMEIRA AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO PAIS, OS PROMOTORES E JUÍZES DA CIDADE JUDICIÁRIA DE CAMPINAS ME JULGARAM INSANA! PERGUNTO?...ONDE ESTÃO ISABELA NARDONI E BERNARDO BOLDRINI HOJE?
MEDIDAS REPRESSIVAS


Uma vez identificado que se está perante um processo de alienação parental, é importante agir no sentido de impedir a sua progressão ou de o debelar, judicial ou, de preferência, extra-judicialmente, impedindo, dessa forma, que o síndrome se venha a instalar irremediavelmente.

É imperioso que os juízes estejam despertos para os elementos identificadores da alienação parental, mas sem preconceitos ou ideias pré-definidas, para que o seu juízo não venha a ser condicionado, senão pelos factos demonstrados no cadilho do processo e após o necessário e sempre indispensável contraditório.
Havendo notícia ou suspeita de que possa estar a ocorrer uma situação dessa natureza (alienação parental ou SAP) seria bom que os Tribunais pudessem ordenar rapidamente, a realização de perícias especializadas v.g. o exame psicológico e psiquiátrico das partes envolvidas, designadamente procedendo à indispensável audição dos menores, nos termos descritos na recomendação acima referida[10]
. Na posse destes elementos, pode e deve ordenar-se as medidas necessárias para a protecção da criança, nomeadamente as que permitam a aproximação da criança com o progenitor alienado, impedindo, assim, que o progenitor alienante obtenha sucesso nos seus intentos.
As providências judiciais a serem adoptadas devem ter em conta o grau e estadio da alienação parental.
Assim, e consoante a gravidade da situação, pode ponderar-se a adopção de alguma ou algumas, das seguintes medidas:
a) ordenar a realização de terapia familiar, nos casos em que o menor já apresente sinais de repulsa ao progenitor alienado;
b) determinar o cumprimento do regime de visitas estabelecido em favor do progenitor alienado, valendo-se, se necessário, da execução forçada (com as devidas cautelas) ;
c) condenar o progenitor relapso no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária, enquanto perdurar a resistência às visitas ou à prática que fomenta a alienação;
d) alterar a guarda do menor, principalmente quando o progenitor alienante apresentar conduta que se possa reputar como patológica, determinando, ainda, a suspensão das visitas em favor do progenitor alienante, ou que elas sejam realizadas de forma supervisionada[11]
;
e) dependendo da gravidade do padrão de comportamento do progenitor alienante ou diante da resistência dele perante o cumprimento das visitas, podem providenciar-se as medidas de natureza penal que sejam aplicáveis ao caso.
Uma vez que estas questões, normalmente, ocorrem no âmbito de processo de jurisdição voluntária, será sempre possível ao Juiz adoptar outro tipo de providências, desde que legais, aptas a atingir o escopo visado.
Muito mais haveria a dizer, mas já me alonguei em demasia.
Penitencio-me por isso, e por não ter tido nem tempo, nem sabedoria suficiente, para poder ter sido mais conciso.
Em jeito de conclusão, permito-me, mais uma vez, salientar que seria desejável que a intervenção dos Tribunais na resolução destes conflitos não fosse necessária, designadamente por haver empenho de todos, principalmente dos Sr. Advogados na resolução amigável dos conflitos, mas, sendo inevitável, faço aqui um apelo, aos Senhores Advogados e candidatos a Advogados, para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para a resolução amigável deste tipo de conflitos e não sendo viável, ao menos, não contribuam para o agudizar desses conflitos, afinal não se apagam fogos lançando gasolina no incêndio! Se não se fizer este esforço, todos sabemos quem sairá prejudicado…!
Aqueles cujos interesses todos dizemos querer acautelar – as crianças.
Tenho dito.


Lisboa, 24 de Junho de 2009.

Minha filhinha com apenas 05 anos, garanto que esta maluca fazia ela engolir o choro e a ameaçava!
será que as benditas "psicologas" conseguiram um dia tirar estas informações dela?
tenho certeza que não, porque elas já deixaram a "louca" foder a cabecinha da minha filha, como a maluca da madrasta do Bernardo Boldrini fazia com ele...gente eu tenho vontade de pegar a maldita da Cristina Goulart e o tal Alex Ceará  e tortura-los com perguntas até responderem como imagino que fizeram com a minha pobre filhinha!





MINHA FILHA SEMPRE FOI IMPEDIDA POR ESTA INSANA, DE ESTAR JUNTO COM OS SEUS IRMÃOS OU SEJA EXERCER A SUA LEGITIMA COPARENTALIDADE, ESTA FOTO ABAIXO, FOI QUANDO ELA TEVE A PETULÂNCIA DE CRIAR UMA PÁGINA NO FACE COM A FOTO DE MINHA FILHA, ONDE ME FEZ IR ATÉ A JUSTIÇA EXIGIR QUE A MESMA TIRASSE DO AR, MAS PERCEBEM ATÉ ONDE VAI A PSICOPATIA DOS ALIENADORES?

AMIGOS, OLHANDO BEM , PARA ESTA FOTO ACIMA , ACREDITAM VOCÊS QUE A MINHA FILHA FOI "OBRIGADA " A FAZÊ-LA OU FOI ESPONTÂNEA?
ESTA JUÍZA CHOROU E IMPLOROU AOS SEUS PARES EM PLENÁRIO PELO DIREITO DAS CRIANÇAS A CONVIVER COM AMBAS AS FAMÍLIAS APÓS A SEPARAÇÃO!
E ESTE NÃO TEVE PALAVRAS A NÃO SER ESTE GESTO DE INDIGNAÇÃO DIANTE DE TANTA DOR E SOFRIMENTO DE NOSSOS FILHOS FRENTE À ESTES PAIS PSICOPATAS, QUE MATAM, ESTRANGULAM, ESCONDEM, MENTEM,AMEAÇAM E SEPARAM NOSSOS FILHOS DE NOSSAS FAMÍLIAS!
TEMOS QUE CONSEGUIR ACABAR COM O EFEITO PINÓQUIO NA JUSTIÇA BRASILEIRA, MINHA FILHA SOFRE, SUA FILHA SOFRE NOSSOS FILHOS SOFREM E NÓS SOFREMOS DEMAIS, MAS "ELES" OS ALIENADORES SÃO SERES DOENTES E CARECEM DE AJUDA MENTAL!

Um comentário:

Mahgaroh Prats disse...

Minha filhinha com apenas 05 anos, garanto que esta maluca fazia ela engolir o choro e a ameaçava!
será que as benditas "psicologas" conseguiram um dia tirar estas informações dela?
tenho certeza que não, porque elas já deixaram a "louca" foder a cabecinha da minha filha, como a maluca da madrasta do Bernardo Boldrini fazia com ele...gente eu tenho vontade de pegar a maldita da Cristina Goulart e o tal Alex Ceará e tortura-los com perguntas até responderem como imagino que fizeram com a minha pobre filhinha!