NOSSA LUTA

sábado, 5 de abril de 2014

ARTIGO 227 DO ECA- PORQUE A JUSTIÇA NÃO CONSEGUE CUMPRIR NEM UMA LEI SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL?

ESTA É A AVÓ MATERNA DE MINHA FILHA, E A ÚLTIMA INHA MÃE SUA AVÓ FOI QUANDO ELA COMPLETOU UM ANO DE VIDA; ATÉ HJ O GENITOR IMPEDE A MINHA FILHA DE TER ESTE CONTATO PARENTAL COM A AVÓ....; QUE PAIS É ESSE? QUE LEIS SÃO ESSAS...QUE NÃO SE CUMPRE?





O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Para fazer valer o artigo 227, foi promulgada em 1990 uma Lei federal (que vale para o Brasil inteiro). Os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como as obrigações da família, da sociedade e do governo pa
ra com eles estão descritos nessa lei que se chama "Estatudo da Criança e do Adolescente" e, comumente é chamado de ECA. O essencial é que esta lei diz que a criança e o adolescente são prioridade no Estado brasileiro e que devem receber todos os cuidados referentes à sua proteção e desenvolvimento. Veja o que diz esse artigo do Estatuto de Criança e do Adolescente:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude



Um comentário:

Mahgaroh Prats disse...

ESTA É A AVÓ MATERNA DE MINHA FILHA, E A ÚLTIMA INHA MÃE SUA AVÓ FOI QUANDO ELA COMPLETOU UM ANO DE VIDA; ATÉ HJ O GENITOR IMPEDE A MINHA FILHA DE TER ESTE CONTATO PARENTAL COM A AVÓ....; QUE PAIS É ESSE? QUE LEIS SÃO ESSAS...QUE NÃO SE CUMPRE?