NOSSA LUTA

quarta-feira, 4 de julho de 2012

MITOS E VERDADES - ALIENAÇÃO PARENTAL

MITOS E VERDADES

1- A mãe é sempre a alienadora?
Errado. Alienador é aquele que coloca ou tenta colocar a criança
ou adolescente contra o pai ou a mãe, mas encontramos pais, avós, tios
e até babás causando o mesmo mal.

2- O alienador é sempre quem detém a guarda da criança e do
adolescente?
Não. O alienador é a pessoa que, responsável pela criança ou
adolescente, seja o guardião ou não, incute nela a ideia que o(s)
genitor(es), os avós, tios ou outras pessoas significativas para eles
podem causar mal, não gostam dele, os abandonaram ou os trocaram
por outras pessoas ou filhos.

3- O alienador é um psicopata?
Não necessariamente. Entendemos ser alguém com um distúrbio
emocional que merece ser tratado. O alienador também sofre, mesmo
não percebendo que na maioria das vezes é o autor desse sofrimento.
4- O alienador não ama os filhos?
Acreditamos que o amor que lhes dedica é doentio. São pessoas
que não conseguem se diferenciar dos filhos, assim como não
diferenciam a relação conjugal da parental. O poder familiar, como
preconiza a Constituição Federal, não acaba com o final do casamento.
5- O alienado não aliena?
Infelizmente pode acontecer, quando não suporta a dor da
separação ou por estar distante dos filhos. Quando pode, tenta
desqualificar o responsável pela guarda. Se o detentor da guardar for
também um alienador, a combinação é explosiva, ampliando nos filhos
um grave conflito de lealdade.
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6- Quem não tem a guarda não pode ‘‘se meter’’ na criação do filho?
Ainda que definida a guarda como unilateral, ambos - pai e mãe -
continuam com o direito e o dever de exercer a autoridade, não anulada
com a separação. Continuam a educar, cuidar e ditar normas de
comportamento.
7- Quem não paga pensão alimentícia tem direito de conviver com os
filhos?
Conviver com os pais é um direito dos filhos e receber a pensão
também. Aquele que não paga pune os filhos. Mas se não pagar, o outro
genitor que detém a guarda não pode proibir os contatos, ou isso acabará
se tornando uma punição em dobro.
8- Tenho a obrigação de suportar a(o) nova(o) namorada(o) da(o) ex?
Não, mas seu filho não é você. Ele deve ser ensinado a respeitar a
nova ou o novo namorado dos pais, que são livres para escolher novos
companheiros.
9- É possível prevenir a Alienação Parental?
A educação é sem dúvida a principal forma de prevenção. Fala
sobre o problema e divulgar seu conceito também ajuda. A Lei n.º
13218/10 prevê que o alienador, num primeiro momento, deve ser
advertido sobre sua conduta. É um aspecto altamente educativo, pois
permite que ele tome consciência do fato.
Lamentamos o veto ao artigo sobre a mediação na Lei n.º
13218/10, pois acreditamos ser uma forma de trabalhar o litígio. Devemos
lutar para que seja reconhecida pelos magistrados e passe a ser indicada.
10- Todo ato de alienação parental é praticado de forma consciente?
Não. Pode ser que o alienante esteja agindo de maneira
inconsciente, por isso tão necessária o conhecimento das condutas e
consequências da alienação parental.

Um comentário:

Mahgaroh Prats disse...

10- Todo ato de alienação parental é praticado de forma consciente?
Não. Pode ser que o alienante esteja agindo de maneira
inconsciente, por isso tão necessária o conhecimento das condutas e
consequências da alienação parental.