NOSSA LUTA

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Os Efeitos Devastadores da Alienação Parental - Eu sou vítima há 05 anos sem atitude alguma do judiciário Campineiro/sp.









Os Efeitos Devastadores da Alienação Parental

Dentro da nossa proposta de trazer informações que possam auxiliar na compreensão e no debate desse interessante tema, para conhecer os efeitos devastadores da Alienação Parental, vocês devem começar reconhecendo os comportamentos mais comuns da AP.

Vocês vão notar que muitos dos comportamentos ou atitudes estão enfocados no pai, a razão disso já foi apresentada anteriormente e está centrada na organização da estrutura social humana, onde a mulher, em geral, é responsável pelos cuidados e zelo da prole.

Quando a criança apresenta ódio e vilipendia um dos pais, devemos observar com atenção especial o caso, pois esta é uma condição favorável para a presença da Síndrome de Alienação Parental.

Não se apavore ou entre em pânico, se ao ler a lista abaixo, você perceber que alguns de seus atos e/ou comportamentos foram alienantes, em vez de se horrorizar ou se culpar, deixe a lista sensibilizar você, ajudar a mudar seu comportamento e o que você está fazendo ou dizendo a seu(s) filho(s) sobre o outro cônjuge.

1. Não dar às crianças opções quando elas têm escolha sobre as visitas. Não permitir que a criança decida, por si mesmo, quando quer ser visitada, e existindo uma ordem judicial, dizer à criança que não há escolha, tem que ser na data e hora determinadas, recusando-se a ser flexível com o dia e horário de visitação, a fim de responder às necessidades da criança ou do pai, isso pode levar a criança para o conflito. A criança geralmente culpa o cônjuge não residencial por não ser capaz de cumprir o determinado ou acordado, e escolher não visita-la. Essa falta de flexibilização de data e horário, sem razão plausível, transforma o pai em vítima, pois independentemente do que acontecer, ele não sendo capaz de ver seus filhos ou se vê-los rapidamente, as crianças ficarão com raiva e não compreenderão os motivos da ausência. O genitor alienador pode também agendar para a criança tantas atividades que ao outro progenitor não é dado o tempo para visitar a criança. Claro que, quando dos protestos do pai alvo, ele é acusado de só se importar com seus problemas e ser egoísta.

2. Contar a criança "tudo" sobre as falhas no relacionamento conjugal ou as razões para o divórcio, a criança receberá uma carga de informações que poderá fugir a sua compreensão e sob o sentimento de apenas um dos lados da questão, isso é alienante. Os pais geralmente argumentam que "apenas querem ser honestos" com seus filhos, esta prática, no entanto, é destrutiva e dolorosa para a criança, que poderá não ter maturidade para compreender todos os aspectos envolvidos na questão. O motivo, em geral, alegado pelo genitor alienador é que agindo dessa forma a criança vai pensar menos no outro progenitor, e sofrer menos com sua ausência.

3. Recusar-se a reconhecer que as crianças têm propriedades, roupas, brinquedos, etc., e que podem querer transportar seus pertences entre residências. Em geral essa atitude proibitiva é justificada pela alegação da falta de cuidado com os pertences da criança pelo outro genitor. Mas, consciente ou inconscientemente, é uma busca para criar uma barreira entre os dois ambientes que a criança frequenta, na expectativa que ela se sentirá melhor em sua casa.
4. Resistir ou recusar-se a cooperar, não permitindo o acesso do pai aos registros médicos, a escola e suas atividades curriculares ou aos horários das atividades extracurriculares.

5. Culpar o outro progenitor pelos problemas financeiros, acusá-lo de estar quebrando a família, responsabilizá-lo pelas mudanças no estilo de vida. Lembre-se que quando você decidiu ou teve que aceitar o divórcio, a renda familiar fatalmente seria afetada, você deveria e deve ter consciência disso. A solução é a busca de novas fontes de renda ou a adaptação à nova realidade.

6. Acusar o ex-cônjuge de ter um(a) namorado(a) abandonando a família anterior. Lembre-se a vida continua, e todos têm direito a uma nova oportunidade. A vida só termina com a morte!

7. Supor que por o cônjuge ter sido fisicamente ou emocionalmente violento com o outro, ele vai agredir a criança. Este pressuposto nem sempre é verdade. Em um litígio traumático a emoção suplanta a razão, e pessoas que nunca se poderia supor, podem assumir um comportamento extremamente violento.

8. Pedir à criança para escolher um dos pais em detrimento de outro, isso provoca um sofrimento considerável à criança. Normalmente, ela não quer rejeitar um dos pais, pelo contrário ela quer amar os dois, mas em vez disso ela sofre tanta pressão que não tem como evitar a questão.

9. Ser permissivo excessivamente, a criança vai ficar irritada com o pai que cobrar disciplina. Isso é normal, principalmente, quando o pai não for capaz de dizer "não" ou não mantiver a disciplina, permitindo a criança fazer o que quiser. Se por qualquer motivo, a criança demonstrar uma raiva excessiva quando não lhe é permitida satisfazer suas vontades, você pode suspeitar de alienação parental. Desconfie quando a criança calmamente disser que “com papai ou mamãe não seria assim”, ela consegue lembrar todas às vezes que ficou feliz em ter suas vontades atendidas, mesmo que sejam inconvenientes. Atenção quando por qualquer motivo fugaz ela disser: “eu não gosto (mais) de você”.

10. Quando um dos pais desenvolve segredos, cria sinais especiais ou palavras com significados específicos, para serem usados na presença do outro, evitando a compreensão do que está sendo dito ou compartilhado entre a criança e um dos pais. “Olha nosso segredinho”, piscadelas, trejeitos e frases sem significado claro, podem ser um sintoma de que um dos cônjuges está escondendo alguma coisa do outro. A exigência de encontros privados ou conversas em particular, exigindo a ausência do outro cônjuge, a interrupção brusca de uma conversa com a aproximação do outro, podem ser sintomas de uma alienação em curso.

11. Quando um dos pais usa a criança para espionar secretamente ou reunir informações sobre o outro cônjuge. Além de coletar informações para uso próprio, quando a criança colhe uma informação prejudicial ao outro cônjuge, usa-la para humilhar o pai vitimado. O pedido para que a criança espione a vida pessoal do outro provoca na criança considerável tensão e conflito, a criança não é alienada e quer ser leal a ambos os pais.

12. Demonstrar mágoa ou tristeza por o filho querer ficar mais tempo com o outro cônjuge, isso fará com que a criança se cerre e não queira se comunicar. Ela frequentemente se sente culpada pela tristeza da mãe e/ou entra em conflito, sem saber se é certo se divertir e ser feliz com seu pai.

13. Simular situações de risco físico ou psicológico para fingir o resgate da criança, quando, na verdade, não há nenhuma ameaça à sua segurança. Esta prática reforça na ideia da criança a ilusão de uma ameaça ou um perigo iminente, reforçando assim a alienação.

14. Fazer exigências ao outro que sejam contrárias às ordens judiciais, e levar a criança a crer que o outro cônjuge não atende a exigência porque não quer.

15. Ouvir a conversa do filho ao telefone quando ele está dialogando com o outro cônjuge. Essa atitude inibe a criança, que se sente tolhida para colocar seus sentimentos e anseios.

Bem evidente que isso é apenas uma síntese dos principais Comportamentos Alienantes por parte dos pais. O assunto, estudado em profundidade, seria objeto de um tratado sobre o comportamento alienante, mas procuramos identificar e relatar, com algumas observações críticas, o que é mais observável e sentido nos casos relatados de Alienação Parental.
Apresentamos, antecipadamente, nossas escusas se nossa pesquisa não atendeu as expectativas do grupo e se, ao acaso, nosso trabalho possa ter atingido a alguém em particular, e provocado uma reação adversa, mas, se acaso isso ocorreu, e hora de parar e pensar, o raciocínio e a lógica, são características humanas que nos diferenciam dos demais animais, e tomar uma decisão: o que eu quero para o futuro de meu(s) filho(s)!

Um fraterno abraço aos meus Caros Amigos.

Prof. Dr. Eduardo G. Souza
 
minha luta! 19 88294070

Um comentário:

Mahgaroh Prats disse...

3. Recusar-se a reconhecer que as crianças têm propriedades, roupas, brinquedos, etc., e que podem querer transportar seus pertences entre residências. Em geral essa atitude proibitiva é justificada pela alegação da falta de cuidado com os pertences da criança pelo outro genitor. Mas, consciente ou inconscientemente, é uma busca para criar uma barreira entre os dois ambientes que a criança frequenta, na expectativa que ela se sentirá melhor em sua casa.
4. Resistir ou recusar-se a cooperar, não permitindo o acesso do pai aos registros médicos, a escola e suas atividades curriculares ou aos horários das atividades extracurriculares.