NOSSA LUTA

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

SOU PROIBIDA PELO GENITOR E SUA ESPOSA DE ACOMPANHAR A VIDA ESCOLAR DE MINHA FILHA, E ISTO JÁ SE VAI POR 06 ANOS...




MINHA FILHA TEM DIREITOS QUE NÃO ESTÃO SENDO RESPEITADOS PELO GENITOR E SUA ESPOSA -  a dita madrasta - SÓ VAI DE MAL A PIOR NA ESCOLA, E EU SOU PROIBIDA DE TER QUALQUER INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES  E PESSOAIS DE MINHA FILHA!


ELA TEM DIREITO À EDUCAÇÃO!


A educação figura na Constituição Federal de 1988 como direito fundamental do ser humano, buscando conferir suporte ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Este direito está expresso nos art. 205 a 214 da Constituição Federal de 1988, na Lei 9.394/90 (Lei de Diretrizes da Educação) e na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A Lei de Diretrizes da Educação Nacional, conhecida como Lei Darcy Ribeiro, reafirma a obrigação solidária do Poder Público, da família e da comunidade na busca de garantir a educação.
“Art. 2º. A educação é direito de todos e dever da família e do Estado, terá como bases os princípios de liberdade e os ideais de solidariedade humana e, como fim, a formação integral da pessoa do educando, a sua preparação para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.”
Conforme descrito no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estado buscará a efetivação do Direito à educação, assegurando o ensino fundamental gratuito e universal a todos (inciso I), com acesso a “programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII). Ainda, será oferecido atendimento especializado aos portadores de deficiências (inciso III), e educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade (inciso IV). A não oferta do ensino obrigatório importa em responsabilização da autoridade competente (§ 2º).
Fazendo alusão ao § 3º do artigo 54 do ECA, Machado (2003) ressalta a prestação positiva imposta ao Estado em assegurar o direito à educação, não bastando a oferta de vagas, a Constituição exige do Estado o recenseamento de crianças e adolescentes em idade escolar, que proceda a chamada deles e que zele, junto com os pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Contudo, alerta Meneses (2008, p. 28): 
“[...] o aluno fora da sala de aula afronta a juridicidade. Mas um aluno na sala de aula, sem espaço para o erro, e por causa dele, desautorizado a reconstruir concepções, afronta a proteção integral de pessoa em desenvolvimento. Ainda o aluno na sala de aula, porque assim determina a lei, que não respeita a convivência com o educador e com os outros alunos, liquida com a qualidade da relação [...].” (MENESES, 2008, p.28).
Veronese e Oliveira (2008, p. 67) esclarecem ser o direito de aprender, explícito no direito ao acesso à educação regular, um dos direitos humanos fundamentais. Isto se deve a relação existente entre educação e cidadania. Cidadania entendida como “[...] um exercício contínuo de reivindicação de direitos. Como reivindicar o que não se conhece? Daí decorre a necessidade de investimento em educação [...]”. Ainda, sendo crianças e adolescentes sujeitos de direitos em processo de desenvolvimento, a educação se tornou um direito indisponível, um requisito indispensável para garantir o crescimento sadio, nos aspectos físico, cognitivo, afetivo e emocional. 
3.4 Direito à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
As crianças e adolescente necessitam de vários estímulos na sua formação: emocionais, sociais, culturais, educativos, motores, entre outros. Assim, a cultura estimula o pensamento de maneira diversa da educação formal. O esporte desenvolve habilidades motoras, socializa o indivíduo. O lazer envolve entretenimento, a diversão que são importantes para o desenvolvimento integral do indivíduo. (AMIN, 2007).
Cabe aos Municípios, com o apoio dos Estados e da União, estimular e destinar recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas para a infância e a juventude, conforme art. 59 do ECA. 
Elias (2005) ressalta a importância da cultura, do esporte e lazer no processo de formação dos indivíduos, sob o ponto de vista físico e mental. Desta forma, a municipalização facilita o atendimento nestas áreas, contribuindo para afastar crianças e adolescentes dos perigos das drogas e de outros vícios que prejudicam o desenvolvimento de uma personalidade saudável, o que, no futuro, poderá levá-los a uma vida sem qualidade e à criminalidade.
Para Amin (2007) estes direitos devem ser assegurados pelo Estado através da construção de praças, instalação de teatros populares, promoção de shows abertos ao público, construção de complexos ou simples ginásios poliesportivos. A família deve buscar proporcionar o acesso a estes direitos, e a escola tem papel importante na promoção destes, quando realiza passeios ou forma grupos de teatro com os próprios alunos.
Aponta Machado (2003) que um direito que se desprenderia do direito ao lazer, à convivência familiar e comunitária, do direito ao não-trabalho, seria o direito de brincar. A garantia deste direito auxiliaria no desenvolvimento cognitivo, psicológico e social da criança e do adolescente.
Assegurar o direito de brincar encontra seu significado quando inserido numa sociedade influenciada pela mídia que passou a exigir um comportamento adulto daqueles que ainda não o são. Assim, crianças e adolescentes assumem uma agenda de horários similar a dos adultos, a outros ainda é imposta a responsabilidade pelo cuidado de irmãos menores, correndo o risco de lhes faltar tempo para brincar, conversar, se divertir. (AMIN, 2007).



Um comentário:

Mahgaroh Prats disse...

A educação figura na Constituição Federal de 1988 como direito fundamental do ser humano, buscando conferir suporte ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Este direito está expresso nos art. 205 a 214 da Constituição Federal de 1988, na Lei 9.394/90 (Lei de Diretrizes da Educação) e na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A Lei de Diretrizes da Educação Nacional, conhecida como Lei Darcy Ribeiro, reafirma a obrigação solidária do Poder Público, da família e da comunidade na busca de garantir a educação.