NOSSA LUTA

quarta-feira, 4 de julho de 2012

MITOS E VERDADES - ALIENAÇÃO PARENTAL

MITOS E VERDADES

1- A mãe é sempre a alienadora?
Errado. Alienador é aquele que coloca ou tenta colocar a criança
ou adolescente contra o pai ou a mãe, mas encontramos pais, avós, tios
e até babás causando o mesmo mal.

2- O alienador é sempre quem detém a guarda da criança e do
adolescente?
Não. O alienador é a pessoa que, responsável pela criança ou
adolescente, seja o guardião ou não, incute nela a ideia que o(s)
genitor(es), os avós, tios ou outras pessoas significativas para eles
podem causar mal, não gostam dele, os abandonaram ou os trocaram
por outras pessoas ou filhos.

3- O alienador é um psicopata?
Não necessariamente. Entendemos ser alguém com um distúrbio
emocional que merece ser tratado. O alienador também sofre, mesmo
não percebendo que na maioria das vezes é o autor desse sofrimento.
4- O alienador não ama os filhos?
Acreditamos que o amor que lhes dedica é doentio. São pessoas
que não conseguem se diferenciar dos filhos, assim como não
diferenciam a relação conjugal da parental. O poder familiar, como
preconiza a Constituição Federal, não acaba com o final do casamento.
5- O alienado não aliena?
Infelizmente pode acontecer, quando não suporta a dor da
separação ou por estar distante dos filhos. Quando pode, tenta
desqualificar o responsável pela guarda. Se o detentor da guardar for
também um alienador, a combinação é explosiva, ampliando nos filhos
um grave conflito de lealdade.
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6- Quem não tem a guarda não pode ‘‘se meter’’ na criação do filho?
Ainda que definida a guarda como unilateral, ambos - pai e mãe -
continuam com o direito e o dever de exercer a autoridade, não anulada
com a separação. Continuam a educar, cuidar e ditar normas de
comportamento.
7- Quem não paga pensão alimentícia tem direito de conviver com os
filhos?
Conviver com os pais é um direito dos filhos e receber a pensão
também. Aquele que não paga pune os filhos. Mas se não pagar, o outro
genitor que detém a guarda não pode proibir os contatos, ou isso acabará
se tornando uma punição em dobro.
8- Tenho a obrigação de suportar a(o) nova(o) namorada(o) da(o) ex?
Não, mas seu filho não é você. Ele deve ser ensinado a respeitar a
nova ou o novo namorado dos pais, que são livres para escolher novos
companheiros.
9- É possível prevenir a Alienação Parental?
A educação é sem dúvida a principal forma de prevenção. Fala
sobre o problema e divulgar seu conceito também ajuda. A Lei n.º
13218/10 prevê que o alienador, num primeiro momento, deve ser
advertido sobre sua conduta. É um aspecto altamente educativo, pois
permite que ele tome consciência do fato.
Lamentamos o veto ao artigo sobre a mediação na Lei n.º
13218/10, pois acreditamos ser uma forma de trabalhar o litígio. Devemos
lutar para que seja reconhecida pelos magistrados e passe a ser indicada.
10- Todo ato de alienação parental é praticado de forma consciente?
Não. Pode ser que o alienante esteja agindo de maneira
inconsciente, por isso tão necessária o conhecimento das condutas e
consequências da alienação parental.

terça-feira, 3 de julho de 2012

QUANDO O PROBLEMA É DA FAMILIA , O PROFESSOR DEVE AGIR? ... ALIENAÇÃO PARENTAL


A relação família e escola é muito tênue e delicada. Alguns problemas familiares repercutem na vida cotidiana das crianças. E até que ponto o professor tem competência e habilidade para poder intervir?
Esta não é uma decisão fácil de ser tomada, mas envolve diretamente o bem estar físico e emocional delas. Neste sentido o professor e os coleguinhas muitas vezes são o apoio necessário para fortalecer as crianças diante de crises familiares.
Eu mesma já vivencie isto enquanto era professora de educação infantil com crianças de 5 anos, no município de Atibaia no Estado de São Paulo. Os pais de Tiago (nome fictício) estavam se separando e numa situação bastante conturbada. Ele chegava à escola no período da tarde nervoso, agredindo a mim e aos colegas. Muitas vezes chorava muito. Como eu sabia o que estava acontecendo, pois sua mãe me relatava alguns fatos, fui conduzindo este problema com muita conversa e paciência. Não fiz este trabalho sozinha, contei com a ajuda da Direção  e também da terapeuta dele. Em conjunto decidimos realizar algumas brincadeiras onde os sentimentos deveriam ser exteriorizados pelo grupo como um todo.  Aos poucos, e com muito carinho, compreensão do fato e orientação conseguimos amenizar este sofrimento causado pela separação não amigável dos pais.
Não cabe aos professores julgar a questão familiar em si, mas propiciar afeto, atenção, carinho e apoio neste momento difícil é a obrigação de qualquer docente. Porque a criança vai exigir mais atenção e fará isso demonstrando comportamentos como choro, raiva, agressão, etc. A criança não sabem direito o que esta acontecendo, presenciam brigas, xingamentos, ofensas e, pior, elas muitas vezes gostam dos pais e terão que ficar longe de um deles, isto causa medo até em adulto, quanto mais em crianças. Não vivemos num mundo cor de rosa e perfeito, pelo contrário, o “ser ser humano” não é fácil quando não se tem equilíbrio psicológico para lidar com situações de estresse. Isto tudo acaba sendo repassado para as crianças, que vivenciam e não sabem como lidar com a situação, o que pode, sim, repercutir na escola. Estar sempre disponível para estas crianças em especifico, estimular sua expressão de sentimentos, conversar quando quiserem falar sobre o assunto, reforçar o amor dos pais  independente da separação deles. Propiciar segurança são algumas dicas importantes neste período. O cantinho da casinha pode ser utilizado pelas crianças para fantasiar um mundo perfeito e assim vivenciar momentos de superação. Tenham calma, paciência e amor, isto é ser professor.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Quem sou eu ??? - hoje mãe de uma filha alienada!!!

Quem sou eu - quem escreve este texto é um dos inumeros pais que assim como eu e minha filha, sofrem com a ALIENAÇÃO PARENTAL, e também com a inercia e ineficácia do sistema judiciário brasileiro, nas varas de familia; e isso digo com toda certeza, não é apenas um privilégio da cidade de Campinas, onde tramita já por LONGOS, 04 anos, a minha ação!!!!

Petrus Sou Brasileiro, maior de 40, pai de duas crianças, as quais após acusações falsas, tiveram a Guarda Provisória atribuída a mãe. Apesar de ter comprovado judicialmente a inverdade dos fatos alegados pela genitora, esta já havia removido nossos filhos para 700Km de distância, de mim e do restante da família, sem qualquer justificativa plausível para tanto. Desde então, luto judicialmente por minhas crianças e participo de atividades e organizações que visem conscientizar nossos parlamentares e operadores de direito que “todos deveriam ser iguais perante a Lei” e que Pai ou Mãe, tem a mesma importância na vida dos filhos, não devendo estes (filhos) perderem um ou outro por conta de uma escolha que não foi deles ! Se não exponho meu nome real, deve-se exclusivamente a questão do “segredo de justiça” e o fato de que nós, pais, já somos tão discriminados pelo judiciário, que não desejo dar desculpas para mais perseguições.

Blog "Quem se preocupa com as crianças brasileiras/

quinta-feira, 28 de junho de 2012


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS.



Autos nº 1893/09










        vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, manifestar-se nos termos que seguem:

                               Manifestou-se a ré a fls. 1022/1026, sobre a falta de comunicação com sua filha, bem como falta de informações a respeito de sua saúde, vida escolar, enfim, a qualquer tipo de informação que diz respeito à menor, deixando a mãe totalmente alheia a tudo.

                               Assim, foi o autor intimado a manifestar-se sobre as alegações. Todavia, em mais um flagrante descaso para com o processo, bem como pela inobservância do direito da genitora em ter acesso a informações quanto à filha, quedou-se inerte. O que levou a d. promotora a fls 1037 dos autos a reiterar que o despacho de fls. 1028 fosse INTEGRALMENTE cumprido, ou seja, deve o autor manifestar-se sobre as graves alegações de fls. 1022/1026 dos autos, bem como ser advertido a participar da vida da criança a mãe.

                               Flagrante Excelência a conduta omissa do autor em excluir a genitora da vida de sua filha, MESMO QUE A PRESENTE AÇÃO AINDA NÃO TENHA SIDO JULGADA EM SEU MÉRITO, DESRESPEITANDO ASSIM O PODER FAMILIAR QUE A GENITORA DETÉM.

                               Desta forma, reitera os termos de fls. 1022/1026, informando que até a presente data, não tem a mãe notícias de sua filha, o que não pode continuar.

                               Assim, requer que o autor seja intimado a responder a todos os termos da petição supracitada, e que, na sua inércia, sejam todas as alegações tomadas por verdadeiras, ficando demonstrado o descaso do genitor.


Termos em que, pede espera Deferimento.

Campinas, 10 de março de 2011.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

COMO DAR UM BASTA, NA ALIENAÇÃO PARENTAL?



Busque e Divulgue Informações!!!!!

A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP], bem como livros [Livros] e textos [Textos sobre SAP].

Tenha Atitude

Como pai/mãe

Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.


Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.


Lembre-se


A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.

A Alienação Parental NÃO É um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz consequências nefastas para as gerações futuras.

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!




Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental

80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. [1]


Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]


Referências

[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.

[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].

[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.

terça-feira, 5 de junho de 2012

ALIENAÇÃO PARENTAL - Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados.

ALIENAÇÃO PARENTAL AGORA É CRIME
Está em vigor a partir de hoje (06/10) a LEI nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010 (que altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de advertência, multa e até a perda da guarda da criança.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados.

Alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe que detem a guarda dos filhos, já separados, incitam os filhos ao ódio do outro. A exemplo disso, está dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa campanha de desqualificação do ex

Alguns destes fatores abaixo é caracrerizado como Alienação parental, tais como:

a) Cortar as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.

b) O Guardião que detem a guarda da criança não informa o outro sobre o cotidiano do filho como: os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.

c) Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos com membros da família do ex-cônjuge.

d) Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.
(....)

Portanto, todas aquelas atitudes que visam afastar o filho do outro companheiro, é caracterizado como alienação parental e sujeito a punições a ser definida pelo Juiz.

Afinal quem sempre sofre neste caso é as crianças. E esta nova Legislação visa também estabelecer o convivio entre os Pais, para a preservação e desenvolvimento sadio dos filhos.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

PAPEL DO JUDICIÁRIO - ALIENAÇÃO PARENTAL

Papel do Judiciário

Para a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a primeira opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude as providências cabíveis”, escreve em artigo sobre os efeitos jurídicos da SAP.

Analdino Rodrigues, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), concorda que o Judiciário só deve ser procurado em último caso, e que os pais devem buscar o entendimento por meio do bom-senso. Só se isso não for possível é que o Judiciário deve ser procurado como mediador. A ONG atua na conscientização e informação sobre temas ligados à guarda de crianças, como alienação parental e guarda compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de alienação parental.

Porém, a alienação parental ainda é uma novidade para os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de um tema muito atual, ainda não existem muita jurisprudência disponível, justamente por ser um assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para ser reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa.

Entretanto, ainda assim a Justiça pode ter um papel decisivo na resolução dos conflitos: “O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica da criança ou adolescente está comprometida.”