4. Conclusão. 
  A relação sócio-afetiva (conhecida também como  "adoção à brasileira") necessita da existência de relação de  afetividade, que o pai trate o filho como seu, sendo esta a relação  reconhecida pela sociedade, não bastando que o filho use o nome do pai. 
 O direito à identidade de filiação é indisponível,  portanto imprescritível, a teor, inclusive, do artigo 1.606 do Código  Civil. Não há como destoaremos os princípios que norteiam nossa Nação e  servem de fundamento para nossa Carta Política do atual contexto social e  jurídico de nosso país. 
 As relações de família sofrem influência e proteção  dos princípios e das regras constitucionais. Seus novos modos de  constituição familiar passam a ser cada dia mais aceitáveis pela  doutrina e decisão de juizes de primeira e segunda instância por todo o  país.  
 As famílias formadas unicamente por relações de  afeto, de amor, de carinho, traduzem, para toda a sociedade, a idéia de  que certo ente familiar é filho e membro essencial à harmonia e  felicidade da mesma. Essa família que se constitui sócio-afetivamente  vêm sofrendo inúmeras injustiças, causadas por mero descuido ou  inobservância por parte de alguns, principalmente no que se refere ao  filho sócio-afetivo e à privação deste na participação na delação dos  bens/direitos/obrigações de seu "pai" quando este vem a falecer. 
 Nosso atual texto de Código não faz menção à  proibição deste reconhecimento de filiação, muito pelo contrário,  deixa-nos uma brecha para que se reconheçam essas formas de constituição  familiar. 
 Se são reconhecidas as famílias pelo afeto; se são  reconhecidas filiações pelo afeto e essa hoje em dia já é motivo  bastante para constituição de prestação alimentícia, por que não  reconhecer direitos sucessórios para uma situação que se encontra  plenamente formada, reconhecida e consolidada com o passar dos anos? 
 Não reconhecer essa realidade implicaria até mesmo  em afronta a princípios constitucionais, às garantias trazidas ao Homem  pela Carta de Direitos, aos Direitos Humanos e à Dignidade da Pessoa  Humana.  
 

 
Um comentário:
E a cada dia a justiça brasileira, vai trazendo a tona mais situações das quais é impossivel ter uma decisão coerente, e com isso, apenas erra, e erra muito mais...
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