NOSSA LUTA

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ATÉ ONDE VAI A MISERABILIDADE DE UMA ALMA? UM GENITOR QUE POSSUI 03 EMPRESAS, QUER TRANSFORMAR O NATAL DE MINHA FILHA, NA MINHA PRISÃO...PARABÉNS PARA ELE QUE É UM INFELIZ!!!

Foro de Campinas
Emitido em: 12/12/2013 11:06
Certidão - Processo 4012775-74.2013.8.26.0114
Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico
e
dou
que
o
ato
abaixo,
constante
da
relação
0244/2013,
foi
disponibilizado
na
página
1133/1146
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
em
12/12/2013.
Considera-se
data
da
publicação,
o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado
Tiago Fernando Pelá (OAB 162769/SP)
Francisco Lopes dos Santos (OAB 94791/SP)
Teor
do
ato:
""Deverá
a
executada
pagar
o
débito
no
valor
de
R$
1.111,92
(atualizado
até
06/12/2013)
no
prazo
de
três
(03)
dias,
sob
pena
de
prisão,
conforme
decisão
de
fls.57/58
e
petição
da exequente de fls.61/63, que manifestou sua recusa ao pedido de parcelamento da dívida.""
Campinas, 12 de dezembro de 2013.
Raquel Rinaldi Fernandes
Escrevente Técnico Judiciário

3 comentários:

Mahgaroh Prats disse...

Foro de Campinas
Emitido em: 04/12/2013 14:07
Certidão - Processo 4012775-74.2013.8.26.0114
Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico
e
dou

que
o
ato
abaixo,
constante
da
relação

0229/2013,
foi
disponibilizado
na
página
1168/1175
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
em
04/12/2013.
Considera-se
data
da
publicação,
o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado
Tiago Fernando Pelá (OAB 162769/SP)
Francisco Lopes dos Santos (OAB 94791/SP)
Teor
do
ato:
"Vistos.
Tratam
os
presentes
autos
de
ação
de
execução
de
alimentos
em
atraso
pelo
rito
do
art.
733
do
CPC.
Citada
(fls.
26),
a
acionada
apresentou
justificativa,
na
qual
aduziu
estar
em
situação
financeira
difícil,
que
a
impede
de
arcar
com
a
pensão
fixada.
Insurgiu-se
contra
a
fixação
dos
alimentos
e
questionou
a
necessidade
do
genitor
da
alimentanda.
Por
fim,
propos
o
parcelamento
do
débito
(fls.
28/32).
Instada,
a
exequente
refutou
a
alegação
da
justificativa
e
requereu
intimação
da
executada
para
pagamento,
bem
como
a
decretação
da
prisão
da
alimentante
inadimplente
(fls.
47/52).
O
representante
do
Ministério
Público,
por
seu
turno,
pugnou
pela
intimação
do
credor
para
apresentar
cálculo
atualizado
(fls.
56).
Brevemente
relatados,
decido.
Rejeito
a
justificativa
apresentada,
mas
deixo
de
decretar
a
prisão
da
alimentante,
por
ora.
Deveras.
A
dificuldade
financeira
não
é
fato
impeditivo
do
adimplemento
voluntário,
porque
não
é
causa
excludente
da
obrigação
alimentar.
Não
demonstrou
a
executada,
como
lhe
competia,
fato
impeditivo
do
cumprimento
da
obrigação.
Ainda,
se
houve
sensível
diminuição
nas
condições
de
fortuna
do
executado
ou
a
majoração
de
seus
gastos
suficientes
para
impedi-la
de
adimplir
as
prestações
alimentícias,
alterando,
portanto,
as
suas
reais
possibilidades,
deveria
ter
provocado
a
jurisdição
adequada
para
salvaguardar
o
seu
direito.
Não
o
fez,
todavia.
Ademais,
as
circunstâncias
trazidas
pela
executada
foram
objeto
de
apreciação
por
ocasião
da
sentença
que
arbitrou
os
alimentos.
E
essa
sentença
restou
irrecorrida,
frise-se.
Pelos
fundamentos
expostos,
rejeito
a
justificativa.
Não
obstante,
a
proposta
de
pagamento
apresentada,
e
não
apreciado
pela
credora,
impede
a
decretação
da
prisão
da
devedora,
por
ora,
em
que
pese
os
judiciosos
argumentos
em
contrário.
Prudente,
pois,
ser
a
credora
intimada
para
manifestação
expressa
sobre
a
proposta
de
parcelamento
da
dívida.
Manifeste-se
a
exequente,
portanto,
no
prazo
de
dez
dias.
Em
caso
de
recusa,
deverá
apresentar
planilha
do
débito
atualizado,
intimando-se,
na
sequência,
a
devedora
para pagamento no prazo de três dias, sob pena de prisão. Intime-se."
Campinas, 4 de dezembro de 2013.
Carla Daniela Rampazzo da Silva
Escrevente Técnico Jud

Unknown disse...

Boa tarde

Poderia informar o telefone de contato com Dr Francisco Lopes dos Santos OAB 94791. Será que ainda tem contatos?
Muito Obrigada!

Unknown disse...

Boa tarde

Poderia informar o telefone de contato com Dr Francisco Lopes dos Santos OAB 94791. Será que ainda tem contatos?
Muito Obrigada!