NOSSA LUTA

segunda-feira, 16 de abril de 2012

IMPLANTAÇÃO DE FALSAS MEMORIAS - ALIENAÇÃO PARENTAL - 25 DE ABRIL

Dra. conforme nossa conversa telefonica hoje dia 16 de Abril de 2012, gostaria que a sra. pedisse ao juiz que advirta o genitor, sobre suas campanhas maléficas, de ALIENAÇÃO, durante as nossas visitas, isto é uma covardia, comigo e principlamente com a minha filha!, passei o domingo muito mal, mal mesmo, e eu sei que isso é tudo o que ele deseja, transformar nosso encontros num vale de lágrimas!Leve em conta dra. que tudo o que ele deseja é me afastar por completo de minha filha, perceba a pagina 1204 do processo - aquele e-mail - que eu nunca recebi + que ele anexou lá...
Enfim, deixe claro para o juiz, que tudo o que eu quero é ser feliz junto a minha inocente filha, que afinal não merece tanta maldade com ela!


 DO CONCEITO E ORIGEM DA ALIENAÇÃO PARENTAL


A alienação parental é uma realidade que chegou ao conhecimento não só da psicologia moderna mas também do Direito, no caso o Direito de Família.

Trata-se de um termo criado em 1985 pelo psiquiatra norte-americano Dr. Richard Gardner traduzido em uma arma utilizada de forma recalcitrante nas relações de família atingindo de frente o desenvolvimento emocional e psicossocial das crianças e dos adolescentes expostos aos dramas que se desembocam nas Varas de Família.

É próprio dizer que manter um relacionamento afetivo é como manter um Titanic navegando em águas serenas e ao mesmo tempo ignorando os icebergs eventualmente existentes. Sempre existe a possibilidade, a exemplo do famoso navio, de se encontrar com um iceberg e ir a pique, ou seja, afundar e liquidar de vez com o relacionamento mantido até então e descobrindo a parte até então oculta do iceberg atingido, que pode ser traduzido também como o lado obscuro do ser humano que aflora buscando vingança mesmo que para isso pessoas inocentes sejam cruelmente atingidas.



O tema, considerando-se todo o arcabouço jurídico já existente, é recente. Desperta, porém, já à primeira vista, interesse multidisciplinar, de psiquiatras, psicólogos, advogados, juízes e promotores de justiça, dada a sua complexidade.


Daqui há alguns anos teremos um número considerável de decisões dos nossos tribunais a nos orientar e a nos dar um norte a ser seguido, nos municiando com os argumentos necessários ao eficaz combate à essa prática destruidora das relações afetivas entre filhos e pais desprovidos da guarda e do direito de visitas.


O Dr. Gardner, segundo Tamara Brockhausen, conceitualizou dois termos: a Alienação Parental (AP) e a Síndrome da Alienação Parental (SAP).

Ele estabeleceu que a Síndrome da Alienação Parental é um subtipo da Alienação Parental, pois esta é uma expressão mais genérica, abrangente.

A Alienação Parental (AP) é definida como qualquer situação na qual uma criança pode rejeitar um genitor. Essa animosidade, sabe-se, pode ser gerada por diversas causas nas quais não é possível identificar um programador específico e nem possível quantificar os abusos psicológicos, físicos e negligenciais impostos à criança e/ou adolescente.

No tocante à Síndrome da Alienação Parental (SAP), segundo o Dr. Richard Gardner, é um distúrbio específico da infância que aparece quase que exclusivamente no contexto de disputas de custódia das crianças.

Sua manifestação preliminar sugere uma campanha denegritória contra um dos genitores.



O procedimento alienatório, eivado de estratégias com a finalidade de afastar aquele que não tem a guarda da convivência com a prole, tem o seu terrível início com o fim da relação afetiva.


O objetivo principal do alienador é desacreditar e desgastar a imagem do genitor alienado a qualquer custo, promovendo a sua completa destruição, podendo chegar inclusive a fantasiar o seu “falecimento” e na terrível implantação de falsas memórias. Se tal comportamento é consciente ou não, não importa.

 O plano arquitetado resultará na prática do mal em flagrante prejuízo do genitor alienado e em especial da prole vitimizada.

Várias são as técnicas:

· Limitar o contato da criança com o genitor alienado e se possível eliminá-lo.( o que a sra que ele tem tentatdo todo este tempo???)

· Limitar o contato com a família do genitor alienado e se possível eliminá-la
.(tem 04 anos que a minha filha não vê os irmãos)

· Evitar mencionar o genitor alienado dentro de casa.(minha filha é impedida de sequer tocar em meu nome)

· Desvalorizar o genitor alienado, seus hábitos, costumes, amigos e parentes.( nesta última visita a minha filha me xingou de porca, de louca, e de feia)

· Criar a impressão de que o genitor alienado é perigoso.
( porque a sra acha que ele vive inventando pericias?)

· Provocar conflitos entre o genitor alienado e a criança.(ele tenta isso todo o tempo)

· Interceptar telefonemas, presentes e cartas do genitor alienado.(sempre fez isso)

· Fazer com que a criança pense que foi abandonada e não é amada pelo genitor alienado.( é a meta principal deles)

· Induzir a criança a escolher entre um genitor e outro.(minha filha sempre me diz isso)

· Induzir culpa no filho por ter bom relacionamento com o genitor alienado.(covardemente ele sequer permite a minha filha pensar em mim)

· Instigar a criança a chamar o genitor alienado pelo seu primeiro nome.( o tempo todo)

· Impor pequenas punições sutis e veladas quando a criança expressar satisfação ao se
relacionar com o genitor alienado.
( ele sempre fez isso com minha filha sem ressentimento algum)

· Confiar segredos à criança, reforçando o senso de lealdade e cumplicidade.
( minha filha diz sempre que não pode me falar nada que acontece na casa dela)

· Cultivar a dependência entre genitor alienador e a criança.

· Interrogar o filho depois que chega das visitas.(sempre fazem isso)

· Encorajar a criança a chamar o padrasto/madrasta de pai/mãe. ( é a mais nova posição dela)

· Abreviar o tempo de visitação por motivos fúteis.
(FOI O QUE FIZERAM NESTA ULTIA VISITA, MINHA FILHA INVENTOU ESTA TONTURA, e eu acreditei, quase morri do coração só de pensar que ela poderia estar doente!!!, uma covardia comigo e com ela)

· Dificultar ao máximo o cumprimento do calendário de visitas.(fazem isso o tempo todo)


Maria Berenice Dias [8] comenta, no uso da sua notória experiência e conhecimento, com muita propriedade, que:

“Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

Alienação Parental, ainda segundo o advogado Marcos Duarte, é a expressão genérica utilizada para designar patologia psicológica/comportamental com fortes implicações jurídicas caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda com o impedimento da convivência parental no rompimento da conjugalidade ou separação causada pelo divórcio ou dissolução da união estável, ou um caso extra-conjugal.

A vítima maior é a criança ou adolescente que passa a ser também, de forma involuntária, carrasco de quem ama, vivendo uma contradição de sentimentos até chegar ao rompimento do vínculo de afeto.

 Através da distorção da realidade, neste triste episódio, percebe-se que um dos pais é totalmente bom e perfeito (o alienador) e o outro é totalmente mau (alienado).


A principal característica desse comportamento patológico e ilícito, segundo Marcos Duarte, é a lavagem cerebral na criança ou adolescente para que atinja uma hostilidade em relação ao genitor não guardião e/ou seus familiares.

 A criança se transforma em defensor e cúmplice abnegado do guardião, repetindo as mesmas palavras aprendidas do insistente e eficaz discurso do alienador contra o “inimigo”.

O filho passa a acreditar que foi abandonado e passa a compartilhar ódios e ressentimentos com o alienador.

 Algumas vezes dependendo da idade da criança e as circunstâncias o genitor alienado é descartado sob a alegação fantasiosa de ter morrido antes do nascimento.

O uso de táticas verbais e não verbais, portanto, faz parte do arsenal do guardião alienador, que apresenta comportamentos característicos dessa patologia e quase sempre perceptíveis em quase todas as situações.

Consiste, ainda, segundo Beatrice Marinho Paulo em uma forma de abuso emocional geralmente iniciado após a separação conjugal, no qual um genitor ou um guardião  passa a fazer uma campanha desqualificadora e desmoralizadora do outro genitor, visando afastar dele a criança e destruir o vínculo afetivo existente entre os dois, utilizando diversas manobras e artifícios para dificultar ou impedir o contato entre eles e para programar a criança para rejeitar ou mesmo odiar o outro genitor.

Já na Síndrome da Alienação Parental (SAP), subtítulo da Alienação Parental, ainda conforme Tamara Brockhausen, após todo esse mórbido processo alienatório, a criança já vitimizada recusa o contato, rejeita a afetividade e/ou defere hostilidade contra o genitor com quem ela sempre estabeleceu laço afetivo não tendo, portanto, justificativas reais para a sua atitude.

 A sua causa é atribuída à programação feita no pós-divórcio por um dos genitores com intuito retaliativo de afastar a criança do convívio com o outro genitor. O mal chegou ao seu auge. A patologia encontra-se já instalada. Caso não haja uma reação eficaz será o começo do fim.

Porém, confirma Savaglia, não são raros os casos de pais, tios, avós ou padrastos, assumindo consciente ou inconscientemente o papel de alienador.

 Trata-se de um comportamento existente, diga-se, em alguns casos, em que se vê normalmente a existência de apoio dos familiares e amigos íntimos ao mórbido plano de romper os laços afetivos entre a criança e/ou adolescente e o progenitor alienado.

Denise Perissini, afirma que:

“Existe também a reação passiva da alienação. Alguns familiares percebem as atitudes insensatas do alienador mas tem medo de interferir, porque temem virar alvo de sua ira.”
Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, Promotora de Justiça em exercício nas Varas de Família da Comarca de Belo Horizonte, MG, e Coordenadora da Comissão de Legislação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seção de Minas Gerais, assim se expressou em relação a tirania do guardião [13]:

“Não raro, após o desenlace, os pais, e muitas vezes os próprios operadores do direito, esquecem-se de que, mesmo que a guarda seja exercida unilateralmente, o poder familiar cabe a ambos os genitores, casados ou não. É comum assistirmos a um verdadeiro vilipêndio da essência do poder familiar quando o guardião monopoliza em suas mãos as decisões que dizem respeito à vida dos filhos, recusando a participação do não-guardião nessa tarefa.

 O filho, já abalado pela separação dos pais, vê-se ainda mais prejudicado, diante do sentimento de vazio e de abandono causado pelo afastamento do não-guardião.

A ruptura, embora dolorida para os filhos, poderia ser muito melhor vivenciada se os genitores continuassem a ser pais e mães, de forma efetiva, apesar da separação. O maior sofrimento da criança não advém da separação em si, mas do conflito, e do fato de se ver abruptamente privada do convívio com um de seus genitores, apenas porque o casamento deles fracassou.

 Os filhos são cruelmente penalizados pela imaturidade dos pais quando estes não sabem separar a morte conjugal da vida parental, atrelando o modo de viver dos filhos ao tipo de relação que eles, pais, conseguirão estabelecer entre si, pós-ruptura. Dessa forma, se os pais tiverem equilíbrio suficiente para manter um diálogo construtivo, os filhos estarão a salvo. Do contrário, acabarão por se tornar artilharia de um cônjuge contra o outro.”

Um comentário:

Mahgaroh Prats disse...

A ruptura, embora dolorida para os filhos, poderia ser muito melhor vivenciada se os genitores continuassem a ser pais e mães, de forma efetiva, apesar da separação. O maior sofrimento da criança não advém da separação em si, mas do conflito, e do fato de se ver abruptamente privada do convívio com um de seus genitores, apenas porque o casamento deles fracassou.

Os filhos são cruelmente penalizados pela imaturidade dos pais quando estes não sabem separar a morte conjugal da vida parental, atrelando o modo de viver dos filhos ao tipo de relação que eles, pais, conseguirão estabelecer entre si, pós-ruptura. Dessa forma, se os pais tiverem equilíbrio suficiente para manter um diálogo construtivo, os filhos estarão a salvo. Do contrário, acabarão por se tornar artilharia de um cônjuge contra o outro.”