NOSSA LUTA

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Quando a escola é envolvida na Alienação Parental: e os operadores do direito NADA FAZEM!!!!


Caso ALICE DE FREITAS VASQUES (Colégio UNIESP DE CAMPINAS SP CUMPLICIDADE DE ALIENAÇÃO PARENTAL) DESACORDO COM A LEI violação do art.1589 do atual Código Civil – Lei n.º 10.406/02)[6] de setembro a dezembro de 2012, com conversas gravadas e testemunhas, provando tudo o que estou citando.Um Alerta aos Pais e Autoridades de Campinas SP e demais Escolas do Brasil.

Quando a escola é envolvida na Alienação Parental:

Um dos incisos do artigo 2º da Lei tipifica ato de Alienação Parental ocultar informações médicas e escolares relevantes sobre a criança a genitor. Ora, muitos alienadores, geralmente guardiães, matriculam seus filhos em escolas e obrigam diretores, coordenadores pedagógicos e professores a não revelarem informações escolares, boletins de notas, calendário, reuniões, festas, passeios e excursões. E muitas escolas, sobretudo as particulares, acabam cedendo às pressões, temendo que os alienadores tirem seus filhos das escolas (o que representa prejuízo financeiro) e por desconhecimento da Lei da Alienação Parental e da Lei 12.013, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira.

Até o advento da Lei nº 12.013/2009, muitos alienadores impediam e até proibiam as instituições escolares de fornecerem informações acerca do rendimento escolar e de comportamento do filho ao outro pai, alegando “não ser o guardião” e “não ser o provedor financeiro”. Diante desse quadro, as escolas cometiam (e, infelizmente, ainda cometem...) a postura equivocada de confundir guarda com poder familiar (o poder familiar é inerente à condição de ser “pai” ou “mãe” de um menor, independente de exercer a guarda ou não...), e não poderiam/podem afirmar que “não seja o provedor financeiro” porque então a escola não seria paga com a pensão alimentícia?






3 comentários:

Mahgaroh Prats disse...

Até o advento da Lei nº 12.013/2009, muitos alienadores impediam e até proibiam as instituições escolares de fornecerem informações acerca do rendimento escolar e de comportamento do filho ao outro pai, alegando “não ser o guardião” e “não ser o provedor financeiro”. Diante desse quadro, as escolas cometiam (e, infelizmente, ainda cometem...) a postura equivocada de confundir guarda com poder familiar (o poder familiar é inerente à condição de ser “pai” ou “mãe” de um menor, independente de exercer a guarda ou não...), e não poderiam/podem afirmar que “não seja o provedor financeiro” porque então a escola não seria paga com a pensão alimentícia?

Anônimo disse...

Boa tarde
Mais uma vez peço que retire essa postagem falsa. Nunca houve e não há alienação parental. Tudo foi feito para proteção da menor Alice e minha, sua mãe. Fomos covardemente vítimas de violencia domestica e perseguidas até que finalmente saiu divórcio litigioso. Hoje existem visitas, filha e o pai tem contato determinado pela justiça. Portanto peço que retire textos e fotos da menor Alice. Hoje ela está com 16 anos e não autoriza a publicação de sua imagem o que compromete sua vida hoje. Obrigada.

Anônimo disse...

Sou pai de uma garotinha de 4 anos e tenho dificuldades plenas de obter informações escolares de minha filha, tanto pela mãe que omite toda e qualquer informação deliberadamente e pela escola que muitas vezes se apresenta "municiada" de informações que me descredencia como pai, chegando ao ponto de alegar que minhas solicitações constrangem os funcionários da escola. Cabe salientar que muinhas solicitações são pura e exclusivamente sobre o desenvolvimento e rotina escolar de minha filha. Ressalto que todos os meus e-mais são plenamente ignorados e não respondidos, emitindo em algumas oportunidades declarações à mãe para me privar de levar minha filha na confraternização de dia dos pais, subsidiando as alegações alienadoras da mãe em ações judiciais de revisão de visitas, o que tira de minha filha todos os seus direitos de convívio materno.
Alguém pode me esclarecer sobre essa situação ou como agir diante dessa triste problemática?
Venho a esclarecer que não tenho impedimento algum judicial sobre as informações de minha filha.
PS: deixo de me identificar tendo em vista a exposição de minha filha.
Obrigado.