NOSSA LUTA

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

AJUDEM SE PUDEREM! - a denunciar POR KARIMAH LATEEFAH GABRIELLE E POR TODAS AS CRIANÇAS QUE PADECEM POR ESTE CRIME!


AJUDEM SE PUDEREM! - a denunciar
POR KARIMAH LATEEFAH GABRIELLE E POR TODAS AS CRIANÇAS QUE PADECEM POR ESTE CRIME!
 05 de Outubro de 2011.

EU MAHGAROH E MINHA FILHA KARIMAH LATEEFAH GABRIELLE de apenas 08 anos, somos vítimas da SAP - Síndrome da Alienação Parental, ha. 04 anos tramita na justiça na segunda Vara de Família do fórum da cidade de campinas, e este processo que se arrasta entre idas e vindas de um judiciário desinformado despreparado e seus técnicos idem, corroborando sobremaneira na humilhação e sofrimento de mãe e filha que estamos desde o mês de Setembro 2010 sem contato visual, por imposição esdrúxula, do genitor e apoiada sem qualquer explicação plausível de um promotor.
AJUDEM SE PUDEREM!
POR KARIMAH LATEEFAH GABRIELLE E POR TODAS AS CRIANÇAS QUE PADECEM POR ESTE CRIME!
SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - deveria estar na classe dos crimes HEDIONDOS, mais ainda não esta, e continua lentamente destruindo nossos filhos!    

    É o termo para expressar, a situação, em que à mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e medo em relação ao outro genitor.

 Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura do relacionamento dos pais gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito intensa.

 Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto pela separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é usado como instrumento de agressividade direcionada ao parceiro.

Podemos resumir a Síndrome da Alienação Parental assim: programar uma criança para que odeie o genitor sem justificativa.

Pode ficar cego por sua raiva ou pode animar-se por um espírito de vingança provocado pela inveja ou pela raiva.

 Vê-se como vítima, injustamente e cruelmente tratado pelo outro genitor, do qual procura se vingar fazendo crer aos filhos que o outro genitor tem todos os defeitos.

O genitor alienador é geralmente apoiado pela família e amigos, o que reforça seu sentimento de estar com a verdade.

 A criança é levada a odiar e rejeitar um genitor que a ama e do qual necessita. Dessa forma, com o tempo o vínculo entre a criança e o genitor alienado será irremediavelmente destruído e torna-se difícil a reparação desse vínculo se houver um distanciamento maior com o tempo.

 A criança é sempre, repito sempre a maior vítima da Síndrome da Alienação Parental.

Óbvio que o genitor alienado também sofre, mas a criança possui pouca estrutura psicológica para elaborar a situação.

 O genitor alienado torna-se um estranho para o próprio filho. Induzir uma criança a Síndrome da Alienação Parental é uma forma de abuso infantil e enquadra-se no Estatuto da Criança e Adolescente.

 Trata-se de uma forma de abuso emocional que irá rapidamente repercutir em conseqüências psicológicas e pode provocar distúrbios mentais para o resto da vida.

 Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental podem ser uma depressão crônica, dificuldades para adaptação em ambiente psicosocial normal, transtorno de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e às vezes suicídio.

  Minha pobre filhinha, karimah Lateefah Gabrielle, ainda não sabe ler nem escrever, passa 10hs dentro de uma escola, não tem apoio nenhum emocional, o genitor me proíbe de estar com ela na escola, e com isso a minha filha sofre uma pressão desumana, do genitor, para se alfabetizar, como?

 Ela está ha 01 ano sem contato visual comigo, que sou a mãe dela?
Acham mesmo que ela quer aprender a ler e a escrever?

 Estudo na área da psicologia tem demonstrado que, quando adultas, a vítima da Alienação tem inclinação ao álcool e drogas.

 O sentimento de culpa se deve ao fato de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça ao progenitor alienado.

 O filho alienado tende a reproduzir a mesma psicopatologia que o genitor alienador. Identificar a Síndrome da Alienação Parental não é uma tarefa difícil.

A tarefa de intervir deve ser sempre confiada a um profissional da saúde mental que conheça ou que tenha estudado este tipo de enfermidade e que deverá intervir o mais rapidamente possível para impedir os danos psicológicos a criança.

 Alguns comportamentos clássicos de um progenitor alienador são descritos a seguir.
Recusar a repassar as chamadas telefônicas aos filhos; EU levo de 03 a 04 dias para que eles me deixem ter um contato telefônico com ela.

Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente visitar; apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai; interceptar as cartas, bilhetes e pacotes enviados aos filhos; desvalorizar e insultar o outro genitor na frente dos filhos; recusar informações ao outro genitor sobre as atividades escolares e sociais dos filhos; desvalorizar moralmente o outro cônjuge do genitor; incluir outras pessoas próximas na lavagem cerebral dos filhos; impedir os horários de visitas e atividades do genitor com os filhos inventando desculpas e mentiras; tomar decisões importantes sobre os filhos sem consultar o outro genitor (escolha de religião, escola, etc.); “esquecer” de avisar o outro genitor dos horários e compromissos dos filhos (dentista, médico, escola, etc.); impedir que o outro genitor tenha acesso a informações dos filhos (escola, prontuários médicos, etc.).

 Ameaçar punir os filhos se atenderem aos telefonemas ou saírem com o outro genitor; culpar ou outro genitor pelo mau comportamento dos filhos.
 Enfim, existem outras razões que também devemos ficar atentos.
EU E MINHA FILHA, KARIMAH LATEEFAH GABRIELLE, SOFREMOS TODAS ESSAS ATROCIDADES, SE  É DIFICIL PARA MIM, IMAGINEM PARA ELA?




Um comentário:

Deborah disse...

Passei por todos esses momentos. O tempo falou mais alto e a grana tambem. tem 7 anos e minha filha Carolina ja fez 18.perdimomentos que nao voltam mais...e no momento sinto que a perdi para sempre.
A Alienaçao no caso de Carolina foi feita pelo genitor(famoso advogadpo no Rio) e pela irma mais velha dela do 1 casamento.
Nao acredito na justiça brasileira nestes casos.fiz tudo que pude mas a TIRANIA falou mais alto.